sexta-feira, 25 de setembro de 2015

DECISÃO Mantida demissão de agente penitenciário acusado de facilitar fuga de suposto miliciano





Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança interposto por um agente penitenciário acusado de facilitar a fuga do ex-policial militar Ricardo Teixeira da Cruz, conhecido como Batman, acusado de integrar a milícia Liga da Justiça, no Rio de Janeiro.

A fuga aconteceu em outubro de 2008. O ex-policial fugiu do complexo penitenciário de Gericinó pela porta da frente e foi resgatado por homens que usavam coletes da Secretaria de Administração Penitenciária. Ele acabou recapturado sete meses após a fuga.

O agente Ezequiel Galliza Simões, que exercia o cargo de inspetor de serviço na penitenciária, foi demitido após processo administrativo disciplinar por ter ignorado normas de segurança da instituição.

Contra a decisão, foi impetrado mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O acórdão, entretanto, entendeu que o ato foi devidamente motivado, com a garantia do contraditório e da ampla defesa.

Mérito administrativo

No STJ, o relator, ministro Og Fernandes, manteve o acórdão do TJRJ. Segundo ele, apesar de o ex-agente alegar desproporcionalidade da sanção, não cabe ao Judiciário apreciar o mérito da decisão administrativa, sob pena de ofensa à separação dos poderes.

Ele ressalvou a existência de casos excepcionais que admitem a apreciação do grau de proporcionalidade da pena aplicada pela autoridade administrativa. Afirmou, porém, que isso não ocorre “quando o tribunal de origem já examinou, com base nas provas pré-constituídas, a conduta desidiosa a justificar a pena de demissão, bem como sua proporcionalidade”.

Segundo o relator, em regra, a análise da proporcionalidade e da razoabilidade da pena aplicada pela autoridade administrativa se restringe aos casos de impetração originária do mandado de segurança no STJ.

Leia o acórdão.
Fonte: STJ

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