Mostrando postagens com marcador POLÍTICA. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador POLÍTICA. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

STF rejeita queixa-crime de Lula contra o senador Ronaldo Caixado






Ao dizer, no Facebook, que o ex-presidente Lula tem “postura de bandido, bandido frouxo”, o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) estava protegido pela imunidade parlamentar a suas opiniões e manifestações, como manda o artigo 53 da Constituição Federal. Foi o que decidiu nesta terça-feira (1º/12) a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi por três votos a um, vencido o ministro Marco Aurélio.

Lula ajuizou duas queixas-crime contra Caiado por causa de declarações feitas pelo senador no Facebook. Na primeira, Caiado diz: “Lula tem postura de bandido. E bandido frouxo! Igual à época que instigava metalúrgicos a protestar e ia dormir na sala do delegado Tuma. Lula e sua turma foram pegos roubando a Petrobras e agora ameaça com a tropa MST do Stédile e do Rainha para promover a baderna”.

Na segunda, o senador afirma que, “temendo ser preso pelos malfeitos que cometeu — disso ninguém mais duvida — Lula apresenta Habeas Corpus”.

O ex-presidente Lula é representado pelo advogado Cristiano Zanin Martins, para quem as declarações de Caiado extrapolaram a imunidade parlamentar. “A imunidade parlamentar não confere carta branca ao parlamentar para que ele possa desancar a honra e a imagem de terceiros”, disse, em sustentação oral.

Entretanto, o relator, ministro Luiz Edson Fachin, discordou. “No caso concreto, embora reprovável e lamentável o nível rasteiro com o qual as críticas à suposta conduta de um ex-presidente da República foram feitas pelo querelado, entendo que o teor das declarações, depuradas dos assaques, guardam pertinência com sua atividade parlamentar”, escreveu em seus votos.

O único a concordar com Lula foi o ministro Marco Aurélio. “Tempos de abandono de princípios, de perda de parâmetros, de inversão de valores. Cabe perguntar: aonde vamos parar? Num jargão carioca, digo que o cidadão querelado [Ronaldo Caiado] pegou pesado”, afirmou o ministro.

“Não tenho a menor dúvida de que pode haver a imunidade em se tratando de opiniões, de palavras lançadas fora da Casa Parlamentar. Mas, indaga-se, há algum nexo com o exercício do mandato no que se lançou o senador? Para mim, a resposta é desenganadamente negativa.”

Clique aqui e aqui para ler os votos do ministro Luiz Edson Fachin.

Inq 4.088 e 4.097

Pedro Canário é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.



Revista Consultor Jurídico, 1 de dezembro de 2015, 19h00

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Abstenções mostram que modelo político federativo está literalmente falido


Abstenções mostram que modelo político federativo está literalmente falido


Por Carlos Henrique Abrão


Superado o momento de maior turbulência da história política do Brasil, apenas uma palavra tem o condão de definir o ambiente eleitoral: reformas já.

Não apenas a política, mas a tributária, do sistema previdenciário, do judiciário, da representação política, da econômica, enfim, sem uma ampla e completa revisão do modelo, o futuro estará comprometido e as esperanças menos sinalizadas.

A Constituição de 88 está desagregada do seu tempo e do próprio espaço, cercou-se tamanho espaço de garantias individuais que se perdeu no vazio da imaterialidade do pensamento não avançado.

Como poderemos fazer tantas reformas se a unidade da governabilidade precisará de união e alianças futuras?

Ninguém duvida que o Brasil amanhece extremamente divisionado, aqueles que romperam com as amarras e assistiram de tudo do quanto pior melhor e outros que se conformam na velha geração de emprego e renda, à custa de uma tributação a qual não gravita em lucro, mas sim em salário.

Somente haverá vencedores se forem adiante as reformas e o Congresso revelar maturidade suficiente à altura do seu compromisso.

Uma microrreforma Constitucional é necessária e com ela a alteração do peso das instituições, já que é absolutamente impossível termos um parlamento com mais de 500 deputados e um senado de 81 parlamentares, quando não focam no interesse da sociedade e passam mais de três meses em férias e feriados.

As expectativas não são as melhores, nem pessimistas, muito menos otimistas, mas sim realistas, aumentará o número de brasileiros que deixará o país, no exterior mais de 75% dos brasileiros se vocacionaram pela opção da reforma de um novo Brasil, mas não foi esse o sentimento da maioria, já que tivemos um quadro desalentador de abstenções, nulos e brancos, quase 35% do total de eleitores.

Significa dizer, e essa talvez seja a principal leitura, que novo modelo político federativo está literalmente falido, eis que mais de 30 milhões de eleitores não se pronunciaram em relação ao candidato preferido, talvez ambos estivessem aquém de suas expectativas, o que representa um importante cenário de reflexão.

Dívida pública interna, pouco ou nenhum crescimento, desindustrialização e o aspecto mais teratológico da campanha, do horário eleitoral gratuito, de partidos nanicos e de propostas que imbecilizam o eleitor, pois sabedor de seu não alcance pela maioria dos candidatos aos cargos eletivos.

Represados os sentimentos hauridos no contexto, há uma certeza, se não vierem as multiprometidas reformas, e já, o Brasil sairá da câmera lenta na qual se encontra e irá literalmente retroceder no cenário mundial, e o clímax se distancia, isso porque estamos isolados das economias mais avançadas e somos dependentes das commodities, cujos preços estão em queda, e da China, de crescimento menor do que o esperado.

Todos, indistintamente, sentirão o peso da crise e, dessa vez, por mais que pretendam se abrigar no Estado, com a diminuição da arrecadação e o aumento da inflação, não há muitas alternativas, ou romper o mesmismo, ou fazer da prática uma nova revolução de reformas.


Carlos Henrique Abrão é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.



Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2014, 7h38

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...