SÉRIE DIREITOS BÁSICOS DO
CONSUMIDOR
4º DIREITO A PROTEÇÃO CONTRA
PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVA
O direito a informação está
consagrado no artigo 6º, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo
diz assim:
“a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.”
Neste post o comentário se
restringirá à primeira parte do dispositivo legal, isto é, somente em relação à
publicidade abusa e enganosa.
O que é publicidade abusiva ou
enganosa?
O artigo 37, §§1º e 2º diz
assim:
“§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”.
Inicialmente, é importante você compreender que a publicidade é qualquer informação que tem por finalidade atraí-lo para conhecer ou comprar algum produto ou serviço.
Um exemplo de publicidade
enganosa pode ser facilmente encontrado nas propostas de aluguel de casa de
praia, sempre lindas, bem arrumadas, aconchegantes, mas, quando o consumidor
chega para se hospedar leva um susto com tamanha bizarrice. O que estava sendo
anunciado não era real.
A título de exemplo de
publicidade abusiva pode-se citar o MacDonald´s que lançou o Mac lanche feliz com
brinquedos para atrair as crianças. O brinquedo era fornecido com o lanche.
Então muitas crianças queriam comprar o lanche em razão do brinquedo. Por que
abusiva? Porque explorou a deficiência de julgamento e a experiência da
criança.
No Brasil existe um órgão que
regula a publicidade e propaganda (http://www.conar.org.br/)
Você quer saber um pouco mais?
Então deixe seu comentário ou
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