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terça-feira, 13 de setembro de 2016

STJ divulga jurisprudência sobre cinco temas de Direito Processual Civil e Penal






O Superior Tribunal de Justiça divulgou mais cinco temas no serviço Pesquisa Pronta, ferramenta de consulta jurisprudencial. Três teses são relacionadas ao Direito Processual Civil, e duas, ao Direito Penal.

Os temas cíveis compreendem a jurisprudência do STJ de que o relator está autorizado a julgar monocraticamente o mérito do Recurso Especial nos autos do Agravo de Instrumento sem precisar transformá-lo em Recurso Especial e de que acórdãos em Habeas Corpus, Mandado de Segurança ou Recurso Ordinário não servem de paradigma para divergência jurisprudencial, por não terem a mesma extensão que o recurso especial, ainda que se trate de dissídio notório.

Já quanto ao Direito Penal, os temas tratam do marco inicial para a contagem do prazo da prescrição executória, que o STJ entende como o trânsito em julgado para a acusação e não para ambas as partes e da caracterização do crime de estupro de vulnerável, sendo este consumado com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima.

As teses divulgadas pela Pesquisa Pronta são selecionadas por relevância jurídica e divididas por ramos do Direito para facilitar o trabalho de todos os interessados em conhecer os entendimentos aplicados no âmbito do STJ.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2016, 18h58

segunda-feira, 13 de junho de 2016

PESQUISA PRONTA DO STJ EM MATÉRIAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR

CONSÓRCIOS - REPETITIVO
DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO
DIREITOS DO CONSUMIDOR
DOS BANCOS DE DADOS E CADASTROS DE CONSUMIDORES
PLANO DE SAÚDE
PRÁTICAS COMERCIAIS
PROTEÇÃO CONTRATUAL
PROTEÇÃO CONTRATUAL - REPETITIVO
QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Relações de consumo: Inversão do ônus da prova não obriga réu a arcar com custo da prova pericial




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento pacificado de que, nas relações de consumo, a responsabilidade pelo custeio da prova pericial é do autor da ação. Ao analisar casos recentes, o tribunal decidiu que, mesmo nos casos em que compete ao réu provar sua defesa (inversão do ônus da prova), não se pode obrigá-lo a arcar com os gastos decorrentes de prova pericial solicitada pelo autor da ação.

Esse entendimento se aplica a ações judiciais movidas, por exemplo, para discutir divergência entre consumidores e lojas que comercializam aparelhos celulares, veículos e pacotes de viagens.

Os ministros da Quarta Turma decidiram que, “quando verificada a relação de consumo, prevalece que os efeitos da inversão do ônus da prova não possuem a força de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor”.

Na análise de outro recurso, os ministros decidiram que “a prova pericial determinada pelo juízo foi requerida pelo consumidor, e, portanto, a ele é imposto o ônus de arcar com as custas, conforme entendimento já pacificado nesta Corte Superior”.

As recentes decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Responsabilidade pelo custeio da prova pericial nos casos de inversão do ônus da prova contém 53 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

Entretanto, apesar de o réu não ser responsável pelo custo da prova pericial, ao não arcar com a sua produção, pode-se presumir verdadeiras as acusações atribuídas a ele. “Optando a ré por não antecipar os honorários periciais, presumir-se-ão verdadeiras as alegações da autora”, decidiram os ministros da Segunda Turma ao analisar recurso.

Inversão do ônus da prova

De acordo com o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990), são direitos básicos do consumidor, entre outros, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente (pessoa incapaz de arcar com as despesas processuais), segundo as regras ordinárias de experiências.

Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

Fonte: STJ

Pesquisa Pronta: Responsabilidade do titular de conta conjunta é um dos novos temas para consulta




Cada um dos titulares de uma conta-corrente conjunta é responsável por todo o saldo depositado no banco, de forma solidária, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Análise da responsabilidade dos titulares de conta-corrente conjunta é um dos seis novos temas disponibilizados pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line criada para facilitar o acesso à jurisprudência da corte.

Em relação ao temaDa cobrança cumulada da Comissão de Permanência com outros encargos, oSTJ já decidiu que é legal a cobrança na fase de inadimplência, desde que não acumulada com correção monetária, juros e multa contratual.

A comissão de permanência é uma taxa cobrada por uma instituição financeira de um devedor que deixa de pagar um título na data de vencimento.

No tema Incidência do IPI sobre veículo automotor importado para uso próprio, oSTJ entende que não incide Imposto sobre Produtos Industrializados sobre a importação de veículo por pessoa física para uso próprio.

Quanto ao quarto tema, Análise da incidência do CDC na relação jurídica entre a entidade fechada de previdência privada e seus participantes,oSTJ já decidiu que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica porque fundo de pensão não se enquadra no conceito de consumo.

No que diz respeito ao tema Cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria, a corte jáconsignou que não é possível acumular auxílio-acidente com aposentadoria por invalidez, após alteração imposta pela Lei 9.528/97 ao artigo 86 da Lei de Benefícios (8.213/91).

No caso da Análise da consumação dos crimes de furto e roubo, oSTJ já decidiu que o estelionato previdenciário praticado por terceiros que não o próprio beneficiário configura delito instantâneo de efeitos permanentes.

Acesse o link.

Conheça a Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Como utilizar a ferramenta

Fonte: STJ

Consumidor só tem direito ao dobro do valor cobrado indevidamente se comprovar má-fé




O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente apenas se comprovar a má-fé do autor da cobrança. Essa é a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para julgar casos que envolvam a aplicação do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê essa cobrança, acrescida de juros e correção monetária.

As recentes decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Análise da presença do elemento subjetivo – dolo, culpa ou má-fé – para devolução em dobro de valores cobrados indevidamente nas relações de consumo própriocontém 313 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

Um dos acórdãos aponta que o STJ tem jurisprudência pacífica no sentido de que a devolução se limita ao valor cobrado indevidamente, pois a restituição em dobro da quantia eventualmente paga a mais pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor.

Em outra decisão, os ministros afirmam que o simples envio por telefone celular ou meio eletrônico de cobrança indevida, quando não configurada má-fé do credor e sem duplo pagamento por parte do consumidor, “não impõe ao remetente nenhum tipo de obrigação de ressarcimento material”.

Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
Fonte: STJ

Depoimento de vítimas de estupro e assédio sexual tem grande valor como prova



O depoimento de vítimas de estupro ou de assédio sexual tem grande valor como prova em uma ação judicial porque, em geral, são praticados na clandestinidade, sem a presença de testemunhas. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de casos que envolvem os chamados crimes contra a liberdade sexual, previstos no Código Penal.

O tema foi reunido na Pesquisa Pronta, ferramenta disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento da corte sobre casos semelhantes. Por meio da consulta ao tema Valor Probatório da palavra da vítima nos crimes contra a liberdade sexual, é possível ter acesso a 114 acórdãos, decisões tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

“Em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade, a palavra da vítima assume relevantíssimo valor probatório, mormente se corroborada por outros elementos de prova dos autos, como no caso, em que é reforçada pelas declarações prestadas pelas demais testemunhas de acusação”, refere um dos acórdãos.

O STJ tem entendido ainda que "a ausência de laudo pericial não afasta a caracterização de estupro, porquanto a palavra da vítima tem validade probante, em particular nessa forma clandestina de delito, por meio do qual não se verificam, com facilidade, testemunhas ou vestígios".

Em outro acórdão, o STJ firmou entendimento de que, caso esses crimes sejam praticados contra crianças e adolescentes, justifica-se ouvir a vítima na modalidade do “depoimento sem dano”, por psicólogo, em sala especial, de modo a respeitar sua condição especial de pessoa em desenvolvimento.

Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
Fonte: STJ

segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Pesquisa Pronta publica cinco novos temas para consulta




A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça disponibilizou para consulta cinco novos temas da Pesquisa Pronta. Essa é uma ferramenta que busca facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. O serviço é on-line e está integrado à base de jurisprudência do tribunal.

Sobre o primeiro tema, Utilização das tabelas do Conselho Nacional de Seguros Privados ou da Superintendência de Seguros Privados na indenização paga pelo seguro DPVAT,o STJ já decidiu pela validade da utilização da tabela elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ou da elaborada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) na quantificação do valor da indenização a ser paga pelo seguro DPVAT.

Em A Justificação Criminal como instrumento da Revisão Criminal, o tribunal admitiu que a justificação criminal serve para colher prova nova a fim de instruir a ação revisional.

No terceiro tema, Análise da tempestividade recursal na ocorrência de feriado, recesso ou suspensão de expediente forense, a corte decidiu que a comprovação da tempestividade recursal, em virtude de feriado local ou de suspensão de expediente forense no tribunal de origem, ocorra na interposição do agravo regimental.

No caso da Análise da possibilidade de decretações sucessivas de prisão preventiva, o STJ tem se posicionado pela possibilidade de decretação de nova prisão preventiva, desde que demonstrada concretamente sua necessidade.

A respeito do quinto tema, Extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa, o STJ já decidiu que, dada a quantidade de pena fixada e tendo em vista que entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu prazo superior ao previsto no artigo 109, do Código Penal, fica obrigado a reconhecer a incidência da prescrição retroativa.

Acesse o link.

Conheça a Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Como utilizar a ferramenta

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas emAssuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.

Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.

Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.

Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Pesquisa Pronta: novos temas para consulta




Já estão disponíveis para consulta seis novos temas da Pesquisa Pronta, serviço oferecido pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. São eles:

Em relação ao primeiro tema, Interposição de Recurso em Habeas Corpus por advogado sem procuração nos autos, o STJ já julgou inexistente o recurso em habeas corpus assinado por advogado sem procuração ou substabelecimento nos autos.

Quanto ao segundo tema, Análise da legalidade da fixação, mediante decreto, dos graus de risco de atividade empresarial para fins de contribuição ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), o tribunal já consignou que o enquadramento via decreto das atividades de risco leve, médio ou grave desenvolvidas pela empresa objetivando fixar a contribuição para o Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) não viola o princípio da legalidade.

Já em Análise da legitimidade da Defensoria Pública para a propositura de Ação Civil Pública, a corte já decidiu que a Defensoria Pública tem legitimidade para propor ações coletivas em defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

No que diz respeito ao quarto tema, Termo a quo do prazo prescricional para a cobrança judicial de multa de natureza administrativa, o STJ apresenta entendimento no sentido de que, tratando-se de multa de natureza administrativa, o termo inicial da prescrição coincide com o momento da ocorrência da lesão ao direito.

No caso de Análise da ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento de provas,: o Tribunal da Cidadania já decidiu que, caso o julgador tenha entendido que há elementos suficientes para o julgamento da causa em virtude das provas já produzidas no processo, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de prova pericial claramente desnecessária para apurar a consumação do crime.

Por fim, emRecolhimento e comprovação de preparo por meio de comprovante extraído da internet, o STJ entende que é possível o recolhimento e a comprovação do preparo processual realizado pela internet.


Conheça a Pesquisa Pronta

A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. O serviço é on-line e está totalmente integrado à base de jurisprudência do tribunal.

Como sugere o nome, a página oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Como utilizar a ferramenta

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas emAssuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.

Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.

Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.

Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.

Fonte: STJ

terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Previdência complementar e pensão a dependentes até 24 anos são destaques no Pesquisa Pronta




Já estão à disposição novos temas da Pesquisa Pronta, serviço da Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O primeiro dos quatro temas desta semana éRestituição de parcelas pagas em caso de migração entre planos de benefícios de previdência complementar. O STJ já consignou que a Súmula 289 do STJ, ao prescrever que a restituição das parcelas pagas pelo participante a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, deixa claro que se trata de hipótese em que há rompimento definitivo, pelo participante, de contrato de previdência complementar, e não de situação em que, por acordo de vontades, envolvendo concessões recíprocas, haja migração de participantes ou assistidos de plano de benefícios de previdência privada para outro plano, obtendo vantagem em contrapartida.

Excesso de linguagem na decisão de pronúncia ou no acórdão confirmatório é o segundo tema da Pesquisa Pronta desta semana. O STJ já decidiu que não se configura excesso de linguagem quando a sentença de pronúncia se limita a indicar os indícios de autoria e materialidade do delito, nos termos do artigo 413, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal.

Sobre o terceiro tema, Análise da possibilidade da extensão temporal do benefício da pensão por morte ao dependente universitário, o STJ já proferiu decisão em que declara que a Lei 8.112/90 prevê, de forma taxativa, quem são os beneficiários da pensão temporária por morte de servidor público civil, não reconhecendo o benefício a dependente maior de 21 anos, salvo no caso de invalidez. Assim, a ausência de previsão normativa, aliada à jurisprudência em sentido contrário, leva a ausência de direito líquido e certo que pudesse amparar a pretensão de estudante universitário de estender a concessão do benefício até os 24 anos.

No quarto tema, Análise da impenhorabilidade de fundo de previdência privada complementar, o STJ já decidiu que, dado o seu caráter alimentar, o fundo de previdência privada não pode ser penhorado.

Conheça a Pesquisa Pronta

A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. O serviço é on-line e está totalmente integrado à base de jurisprudência do tribunal.

Como sugere o nome, a página oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Como utilizar a ferramenta

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas emAssuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.

Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.

Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.

Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.

Fonte: STJ

quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Pedido de concessão de justiça gratuita no curso do processo é um dos temas da Pesquisa Pronta



A Pesquisa Pronta, serviço criado pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibiliza nesta semana três novos temas. O primeiro deles é a Análise da concessão de pensão indenizatória ao universitário em decorrência de morte de genitores ou responsáveis.

Nesse tema, a Pesquisa Pronta mostra que o STJ decidiu que a pensão em decorrência da morte do pai deve alcançar a data em que os beneficiários completem 25 anos de idade, quando se presume terem concluído sua formação, incluindo a universidade.

O segundo tema, Pedido de concessão de justiça gratuita no curso do processo, traz entendimento do tribunal segundo o qual, não obstante o benefício da assistência judiciária gratuita poder ser requerido a qualquer tempo e grau de jurisdição, o pedido formulado no curso do processo deve ser feito por meio de petição avulsa, e não no bojo do recurso especial.

A respeito da terceira pesquisa, Restituição de parcelas pagas em caso de migração entre planos de benefícios de previdência complementar, o STJ já consignou que a Súmula 289 do tribunal deixa claro que as parcelas pagas pelo participante a plano de previdência privada são objeto de correção plena e, portanto, referem-se a hipótese em que há definitivo rompimento do participante com o vínculo contratual de previdência complementar. Dessa forma, não se trata de situação em que, por acordo de vontades com concessões recíprocas, há migração de participantes ou assistidos de plano de benefícios de previdência privada para outro plano, auferindo, em contrapartida, vantagem.

Conheça a Pesquisa Pronta

A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. O serviço é on-line e está totalmente integrado à base de jurisprudência do tribunal.

Como sugere o nome, a página oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Como utilizar a ferramenta

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas emAssuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.

Já o link Casos Notóriosfornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.

Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.

Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.

Fonte: STJ

segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Pesquisa Pronta disponibiliza cinco novos temas nesta segunda-feira (16)




A Pesquisa Pronta, serviço criado pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibiliza nesta segunda-feira (16) cinco novos temas. O primeiro deles é a Exigência editalícia de prévia experiência como condição para participação em processo licitatório.

Ao tratar do tema, o STJ decidiu que não fere a igualdade entre os licitantes nem a competitividade o condicionamento no que diz respeito à experiência dos concorrentes como forma de mostrar qualidade técnica.

No segundo tema, Número mínimo de atos infracionais graves para a caracterização de reiteração, a fim de justificar medida socioeducativas de internação, o STJ decidiu que o Estatuto da Criança e do Adolescente não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator. Cabe ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente para melhor aplicar o direito.

Em relação ao terceiro tema, Análise da extinção da punibilidade pela prescrição superveniente ou intercorrente com fundamento do artigo 110, § 1º, do Código Penal, o STJ decidiu que, considerando a pena cominada na sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação e o transcurso de tempo igual ou superior ao previsto para a prescrição do delito, opera-se a prescrição superveniente.

Quanto ao quarto tema, Análise da consumação do crime de furto no interior de estabelecimento comercial quando existente sistema de segurança ou de vigilância eletrônica, o STJ, em julgamento de recurso repetitivo, consolidou a orientação de que os sistemas de vigilância ou de monitoramento por fiscais do próprio estabelecimento comercial não impedem de forma completamente eficaz a ocorrência de furto no seu interior. Assim, não se considera crime impossível tão somente pela presença ou acionamento dos sistemas.

O quinto tema trata da Análise da concessão de pensão indenizatória ao universitário em decorrência de morte de genitores ou responsáveis. O STJ decidiu que a pensão em decorrência da morte do pai deve alcançar a data em que os beneficiários completarem 25 anos de idade, quando se presume terem concluído sua formação, incluindo a universidade.

Conheça a ferramenta

A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. O serviço é on-line e está totalmente integrado à base de jurisprudência do tribunal.

Como sugere o nome, a página oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Como utilizar

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.



As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas emAssuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.

Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.

Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.

Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.
Fonte: STJ

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Cinco novos temas estão na Pesquisa Pronta desta semana



A Pesquisa Pronta disponibiliza nesta semana, na página do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cinco novos temas para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do tribunal.

O primeiro tema é Oposição de embargos de declaração em razão de erro material, omissão, obscuridade ou contradição na – ou da – ementa.Nele, a jurisprudência traz o entendimento do tribunal no sentido de que, encontrando-se o voto condutor e sua respectiva ementa em desconformidade com a certidão de julgamento, impõe-se o acolhimento de embargos de declaração para que o vício de contradição seja sanado.

Em relação ao segundo tema, Incidência dos princípios da preservação da empresa, da função social e do estímulo à atividade econômica na recuperação judicial, o STJ já decidiu que, apesar de a execução não se suspender em face do deferimento do pedido de recuperação judicial, submetem-se ao crivo do juízo universal os atos de alienação voltados contra o patrimônio social das sociedades empresárias, em homenagem ao princípio da preservação da empresa.

Quanto ao terceiro tema, Configuração do delito descrito no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, o STJ tem o entendimento, firmado sob o rito dos recursos representativos da controvérsia, que o crime tipificado no artigo 310 do CTB é de perigo abstrato, sendo desnecessária a demonstração da efetiva potencialidade lesiva da conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

O quarto tema é Aplicação analógica da Lei 8.112/90 aos servidores públicos estaduais e municipais e mostra que o STJjá se pronunciou pela aplicação analógica da Lei Federal 8.112/90 nas omissões presentes nos estatutos dos servidores estaduais e/ou municipais.

Com relação ao quinto tema– Incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CLSS), nos juros de mora da repetição de indébito tributário –, a jurisprudência mostra que o STJ já decidiu que os juros incidentes na repetição do indébito tributário, não obstante a constatação de se tratarem de juros moratórios, encontram-se dentro da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dada a sua natureza de lucros cessantes, compondo o lucro operacional da empresa.

Conheça a Pesquisa Pronta

A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. O serviço é on-line e está totalmente integrado à base de jurisprudência do tribunal.

Como sugere o nome, a página oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam pré-definidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Como utilizar a ferramenta

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas emAssuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.

Já o link Casos Notóriosfornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.

Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.

Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.

Fonte: STJ

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Prequestionamento ficto é um dos temas da Pesquisa Pronta desta semana




Declaração de inconstitucionalidade como condição para aplicação da cláusula de reserva de plenário e prequestionamento ficto: aplicação da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e das Súmulas 282 e 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) são os temas da Pesquisa Pronta disponibilizados nesta segunda-feira (3) na página do STJ.

Quanto ao primeiro tema, sobre controle de constitucionalidade, o STJ já decidiu que não ofende a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, e muito menos a Súmula Vinculante 10 do STF quando não houver declaração de inconstitucionalidade de dispositivos legais tidos por violados, mas somente a interpretação do direito infraconstitucional aplicável à espécie.

Na segunda pesquisa, de direito processual civil, há precedentes do tribunal que inadmitem o prequestionamento ficto – ou seja, a matéria não é considerada prequestionada pela simples oposição de Embargos Declaratórios.

Conheça a Pesquisa Pronta

A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. O serviço é online e está totalmente integrado à base de jurisprudência do tribunal.

Como sugere o nome, a página oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam pré-definidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Como utilizar a ferramenta

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas emAssuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.

Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.Ao clicar em um assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.
Fonte: STJ

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...