APELAÇÃO CÍVEL NO NOVO CPC
.- Considerações importantes
        É importante advertir a todos que este material não esgota o assunto, ao contrário, serve apenas como rota para que o estudante do curso de direito ou, até mesmo, o profissional do direito possa se orientar. 
         Nunes et al escreve que “o recurso no plano jurídico constitui um instrumento técnico destinado à impugnação (ataque) de decisões judiciais (decisões interlocutórias, sentenças, acórdãos) com a função de assegurar um controle de sua legalidade, legitimidade e adequação ao plano normativo”[i][i].
      Nas próximas linhas tentaremos tecer considerações gerais da apelação, trazendo conceitos, regramento legal, prazo, preparo e efeito. 
      Em síntese a apelação é o recurso cabível para impugnar a sentença (art. 1009, Novo CPC); é o recurso ordinário por excelência, isso porque permite a rediscussão da decisão em sua integralidade fático-jurídico-probatória.   Nunes et al salienta que a “apelação é classificada como recurso de fundamentação livre (ou ilimitada, ou irrestrita)”[ii][iii].
          O fundamento legal da apelação está nos artigos 1009 a 1014 do Código de Processo Civil. 
         O prazo para interposição é de 15 dias (úteis). O mesmo prazo é concedido à parte contrária para contrarrazoar o recurso (art. 1010, §1º).
      O recurso de apelação está sujeito a preparo (pagamento das custas recursais), salvo se a parte recorrente for beneficiária da justiça gratuita.
           O Código de Processo Civil determina que a apelação será recebida, em regra, no efeito suspensivo – art. 1012. Entretanto, o próprio dispositivo, no seu §1º, elenca algumas situações em que o recurso será recebido no efeito devolutivo. 
           Isto acontece quando a sentença possui comandos de executividade imediata, como é o caso das ações que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras; 
II - condena a pagar alimentos; 
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; 
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; 
VI - decreta a interdição.
          Sobre o processamento da apelação, o artigo 1.010 dispõe que ela deve ser interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau e conterá: 
I - os nomes e a qualificação das partes;
II - a exposição do fato e do direito; 
III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; 
IV - o pedido de nova decisão.
Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 1010, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. 
O recurso será recebido e distribuído imediatamente ao relator, que poderá decidi-lo monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V. Se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.
.-    PASSOS QUE NÃO DEVEM FALTAR NA PROVA PRÁTICA DA OAB
1ª PEÇA - interposição
-  Endereçamento (art. 1010, CPC)
- qualificação (art. 1010, I, CPC)
- efeitos (art. 1012, CPC)
- preparo (art. 1007, CPC)
2ª PEÇA – razões de apelação
I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
- Tempestividade (prazo, art. 1003, §5º, CPC)
- cabimento (art. 1009, CPC) (transcrever o artigo 1009)
II – RAZÕES RECURSAIS
- Síntese do processo até a sentença (art. 1010, II CPC)
- colacionar pontos importantes  da r. sentença.
- porque merece reforma (art. 1010,  III, CPC)
III – PEDIDO 
- Recebimento (art. 1010, CPC)
- efeito (art. 1012, CPC)
- Provimento, reforma e invalidade
- resposta (art. 1010, §1º, CPC)
- inversão sucumbencial (art. 85, §11, CPC)
.- MODELO DE APELAÇÃO 
[PRIMEIRA PEÇA)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA CÍVEL DA COMARCA DE (...) 
AUTOS Nº.  ______________ 
NOME DO APELANTE, já qualificado nos autos em referência da ação [...], ajuizada por [nome da parte] (ou, em face de [nome da parte]), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado adiante assinado, inconformado com a respeitável sentença proferida às fls. ___, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 1009 do Código de Processo Civil, pelas razões anexas, as quais deverão ser recebidas e encaminhadas ao e. Tribunal de Justiça de [nome do Estado]. 
Seguem anexas guias do recolhimento das custas e do preparo.
Obs.: Estando a parte recorrente sob o pálio da justiça gratuita, há necessidade de informar. A redação pode ser a seguinte: "A Recorrente informa que litiga sob o pálio da justiça gratuita, razão pela qual ausente o recolhimento das custas e do preparo.)
Nestes termos, 
Pede e espera deferimento. 
Local e data 
Nome e assinatura do advogado 
Inscrição na OAB
[SEGUNDA PEÇA]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO [nome do Estado]
RAZÕES DE APELAÇÃO
Nº DO PROCESSO 
APELANTE: [...] 
APELADA:  [...] 
VARA DE ORIGEM [...] 
NOBRES  DESEMBARGADORES,
1.- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.
2.- PRELIMINARMENTE
[alegar eventuais preliminares de nulidade]
2.-  SÍNTESE DO PROCESSO
[o que de mais importante aconteceu no processo]
Este é o resumo dos autos.
3.- RAZÕES PARA REFORMA 
[as razões e a fundamentação para reforma ou nulidade da sentença]
Com efeito, entende o(a) Recorrente que a reforma da respeitável sentença é medida que se impõe.
4.-  CONCLUSÃO 
Diante dessas considerações, o(a) Recorrente requer seja conhecido o presente recurso e, quando de seu julgamento, lhe seja dado integral provimento para reformar a respeitável sentença recorrida, acolhendo o pedido inicial ____________________. Fazendo isto, essa colenda Câmara estará renovando seus propósitos de distribuir a tão almejada Justiça (opcional). 
Neste termos, 
pede e espera deferimento. 
Local e data. 
Nome e assinatura do advogado 
Número de inscrição na OAB
[i][i] NUNES, Dierle et al. Curso de direito processual: fundamentação e aplicação. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 296. 
[ii][iii] Ibidem, p. 299. 
[iii][v] Publicada a respeitável sentença em [data da publicação], a contagem do prazo recursal teve início em [...], encerrando-se em [...], portanto, tempestivo.