SÉRIE DIREITOS BÁSICOS DO
CONSUMIDOR
7º DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA
E FACILITAÇÃO DA DEFESA
Os incisos VII e VIII do
artigo 6º diz que é direito básico do consumidor o acesso aos órgãos judiciários
e administrativos, assim como a assistência aos necessitados e a facilitação da
defesa do consumidor.
Em primeiro plano, qualquer
consumidor tem direito de acesso aos órgãos administrativos ou judiciários. O PROCON
é o órgão mais perto do consumidor, posto que, em regra, está presente na maioria
dos municípios. Existem ainda, as Delegacias de Consumo, Defensorias Públicas
de Consumo, Ministério Público (Promotoria de Justiça) especializado em
relações de consumo e, por fim, o próprio Poder Judiciário (JUIZADOS ESPECIAIS,
JUSTIÇA COMUM - ESTADUAL OU FEDERAL).
É claro que o ADVOGADO é
indispensável à administração da Justiça. Portanto, quando estiver com um
problema envolvendo relação de consumo, procure um advogado. Ele poderá lhe
ajudar!!!
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