quinta-feira, 4 de junho de 2020

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR #5



SÉRIE DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

7º DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA E FACILITAÇÃO DA DEFESA

Os incisos VII e VIII do artigo 6º diz que é direito básico do consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, assim como a assistência aos necessitados e a facilitação da defesa do consumidor.

Em primeiro plano, qualquer consumidor tem direito de acesso aos órgãos administrativos ou judiciários. O PROCON é o órgão mais perto do consumidor, posto que, em regra, está presente na maioria dos municípios. Existem ainda, as Delegacias de Consumo, Defensorias Públicas de Consumo, Ministério Público (Promotoria de Justiça) especializado em relações de consumo e, por fim, o próprio Poder Judiciário (JUIZADOS ESPECIAIS, JUSTIÇA COMUM - ESTADUAL OU FEDERAL).

É claro que o ADVOGADO é indispensável à administração da Justiça. Portanto, quando estiver com um problema envolvendo relação de consumo, procure um advogado. Ele poderá lhe ajudar!!!

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