SÉRIE DIREITOS BÁSICOS DO
CONSUMIDOR
1º DIREITO A PROTEÇÃO DA VIDA,
SAÚDE E SEGURANÇA
Gostaria de compartilhar com
você uma série sobre os direitos básicos do consumidor. Todos nós somos
consumidores, pois, de uma forma ou de outra, ao longo do nosso dia adquirimos
produtos ou serviços.
O CDC – Código de Defesa do
Consumidor estabelece em seu artigo 6º os direitos básicos dos consumidores.
É claro que os direitos ali estabelecidos não se esgotam naquele dispositivo.
§ O que isso
significa?
Nenhum fornecedor de produtos
ou serviços poderá introduzir no mercado de consumo, produtos ou serviços que
possam causar danos à vida, saúde e segurança dos consumidores.
É claro que existem produtos
que, por sua natureza, já carregam um certo perigo, como por exemplo uma arma
de fogo, um medicamento, uma faca, um liquidificador etc.
Os produtos ou serviços não podem
provocar riscos ao consumidor por um vício ou defeito de fábrica. Quando isso acontece,
o fornecedor responde pelos danos e prejuízos suportados pelo consumidor, mas
isso, será objeto de outro post.
Espero que tenha gostado.
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