quarta-feira, 3 de junho de 2020

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR #1



SÉRIE DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR

1º DIREITO A PROTEÇÃO DA VIDA, SAÚDE E SEGURANÇA

Gostaria de compartilhar com você uma série sobre os direitos básicos do consumidor. Todos nós somos consumidores, pois, de uma forma ou de outra, ao longo do nosso dia adquirimos produtos ou serviços.

O CDC – Código de Defesa do Consumidor estabelece em seu artigo 6º os direitos básicos dos consumidores. É claro que os direitos ali estabelecidos não se esgotam naquele dispositivo.

O primeiro direito básico é o direito a proteção da vida, saúde e segurança.

§  O que isso significa?

Nenhum fornecedor de produtos ou serviços poderá introduzir no mercado de consumo, produtos ou serviços que possam causar danos à vida, saúde e segurança dos consumidores.

É claro que existem produtos que, por sua natureza, já carregam um certo perigo, como por exemplo uma arma de fogo, um medicamento, uma faca, um liquidificador etc.

Os produtos ou serviços não podem provocar riscos ao consumidor por um vício ou defeito de fábrica. Quando isso acontece, o fornecedor responde pelos danos e prejuízos suportados pelo consumidor, mas isso, será objeto de outro post.

Espero que tenha gostado. Então compartilhe este post com seus amigos!

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