Por Luiz
Cláudio Borges
1.-
RECURSOS EM ESPÉCIE – RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
1.1.- Recurso
ordinário e seu processamento nos tribunais
O recurso ordinário está previsto nos artigos 539 e 540 do Código de
Processo Civil, artigos 102, II e 105, II, ambos da Constituição Federal, bem
como nos regimentos internos do c. Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal
de Justiça.
O recurso ordinário é o recurso
próprio para se insurgir contra as decisões que, julgadas em única instância
pelos tribunais superiores (STJ, TSE, TST etc), denegar a ordem em mandado de
segurança, mandado de injunção e em habeas
corpus. Nesses casos, o recurso
será apreciado e julgado pelo c. Supremo Tribunal Federal.
Também é recurso próprio para se insurgir
contra as decisões denegatórias de mandado de segurança decididas em única
instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos Estados e
do Distrito Federal e Territórios. Prestam-se, ainda, para julgar os recursos
das causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo
internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no
país. Nestes casos, o recurso será apreciado e julgado pelo c. Superior
Tribunal de Justiça.
Esse recurso é associado a um
processo de competência originária dos tribunais, (como um remédio
constitucional), em que a decisão foi denegatória.
O art. 540 do Código de Processo
Civil estabelece que os requisitos de admissibilidade e ao processamento no
juízo de origem dessa modalidade recursal seguirá a mesma regra disposta nos
capítulo II e III (apelação e agravo, respectivamente). O prazo do recurso é de
15 dias; de igual prazo terá a parte contrária para contrarrazoar.
2.- MODELO
DA PEÇA
Atenção!
O
presente modelo tem por finalidade orientar os alunos e os profissionais do
direito, entretanto, não significa que deverá ser redigido nos mesmos termos.
1ª PEÇA – INTERPOSIÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE_______
Obs.:
o endereçamento acima é para os casos previstos no artigo 105, II, da
Constituição Federal. Entretanto, se a fundamentação for o artigo 102, II, da
Constituição Federal, o endereçamento deverá ser assim: EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO __________.
AUTOS Nº. _________
Obs.: Na prova da ordem o aluno deverá
mencionar os artigos que fundamental o recurso e o prazo legal.
__________________,
já qualificado nos autos do ______ em referência, não se conformando com a
respeitável decisão da _________desse Egrégio Tribunal de Justiça que denegou a
ordem, vem, respeitosamente, perante
Vossa Excelência por seu advogado adiante assinado, com fundamento no artigo
105, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, dentro do quinquídio legal,
o presente RECURSO ORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL, cujas razões seguem anexas, as quais deverão ser
encaminhadas ao Colendo Superior Tribunal de Justiça (e/ou Supremo Tribunal Federal, a depender do caso).
Nestes
termos,
Pede
e espera deferimento.
Local e data
assinatura______
OAB/__ nº
_____
Obs.: na prova da OAB não poderá inserir
local, data, e número da OAB; nem, tampouco o candidato deverá assinar a peça.
2ª PEÇA – RAZÕES RECURSAIS
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (e/ou Supremo Tribunal Federal, a depender do caso)
RAZÕES RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
RECORRENTE:
RECORRIDA:
COLENDA TURMA
ÍNCLITOS MINISTROS
DOUTA PROCURADORIA
1.- DOS PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE
O
presente recurso é próprio, tempestivo,[i]
as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido
os pressupostos de admissibilidade.
[...]
Este
é o resumo dos autos.
3.- RAZÕES PARA REFORMA
[F2] [...].
Com
efeito, entende o(a) Recorrente que a reforma da respeitável sentença é medida
que se impõe.
4.-
CONCLUSÃO
Diante
dessas considerações, o Recorrente requer seja conhecido o presente recurso e,
quando de seu julgamento, lhe seja dado integral provimento para ____________________[ii].
Fazendo isto, essa colenda Câmara estará renovando seus propósitos de
distribuir a tão almejada Justiça (opcional).
Neste termos,
pede
e espera deferimento.
Local
e data.
Nome
e assinatura do advogado
Número
de inscrição na OAB
[i]
Publicada a respeitável sentença em [data da publicação], a contagem do prazo
recursal teve início em [...], encerrando-se em [...], portanto, tempestivo.
[ii] O pedido final exige fundamentação legal no artigo
pertinente ao recurso e deve apresentar coerência com a argumentação e com a
tese de defesa.
Profº por favor me responda as seguintes dúvidas: Na audiência de conciliação como deve proceder o advogado?
ResponderExcluirPara contar prazos no recurso inominado qual a regra? Sei que exclui o dia do início, mas em relação a feriados, sábados e domingos contam, ou só vale os dais uteis? Outra coisa, posso anexar documentos junto ao recurso inominado? Estou começando a carreira agora, e não tenho experiência. Agradeço, o blog é excelente!
Olá, boa tarde!
ExcluirObrigado por visitar nosso blog.
Sempre recomendo que o profissional do direito (advogado) vá para a audiência, seja ela de conciliação ou instrução e julgamento, muito bem preparado. Sabendo que inúmeros incidentes podem acontecer, como o indeferimento da oitiva de uma testemunha; indeferimento do pedido de juntada de um documento novo e por aí vai... O advogado deve estar o mais atento possível a tudo que acontece na audiência. Sobre o prazo a regra processual é a mesma da Justiça Comum, isto é exclui-se o dia do início e inclui o final. O prazo para interposição de RI começa a fluir no primeiro dia útil após a publicação da sentença. Se a intimação ocorreu na sexta, o prazo começa na segunda; se a intimação ocorreu na quinta, o prazo começa na sexta e conta sábado, domingo e feriado. Se o final do prazo ocorrer no sábado, domingo ou feriado, prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil. Sobre a juntada de documento em RI, só será possível quando se tratar de documento novo, com fundamento no artigo 397, do CPC. É isto! Boa sorte!
Prof boa noite
ResponderExcluirOnde interpor o RI tendo em vista ser o processo eletrônico? ?? No próprio processo eletrônico como petição intercorrente ou como petição do 2 grau??? Ou físico? Tenho dúvidas! ! Obrigada!
Olá, boa tarde!
ExcluirQuando você faz referência a RI é recurso inominado?
Boa Tarde Professor!
ResponderExcluirVou fazer a segunda fase da OAB em Direito ADM, e o modelo acima esclareceu alguma duvida, pore, gostaria de saber se: nas peças de Recursos, precisa colocar , endereço onde recebe intimações e procuração em anexo, referente ao advogado?
16/12/2015 12:56:29 - Expedição de Tempestivo.
ResponderExcluir16/12/2015 12:09:40 - Juntada de Petição de recurso inominado
21/10/2015 09:50:48 - Julgado procedente em parte do pedido
19/10/2015 17:35:10 - Sentença (Sentença)
09/10/2015 09:04:29 - Conclusos para julgamento
09/10/2015 09:01:36 - Juntada de Outros documentos
09/10/2015 08:55:51 - Audiência admonitória designada para 09/10/2015 7° jec.
05/10/2015 11:28:45 - Juntada de aviso de recebimento (ar)
28/04/2015 08:36:34 - Expedição de Outros documentos.
28/04/2015 08:36:34 - Expedição de Outros documentos.
POR TARDE, DR, SOU RECEM FORMADO E PRECISO DE AJUDA,
ResponderExcluirIMPETREI UM ms que foi indeferido, recorri por RO AO STJ, NOVAMENTE INDEFERIDO RECORRI VIA AGRAVO REGIMENTALE AGORA QUAL RECURSO/ RO ao STF ou extraordinario?
Boa noite!
ResponderExcluirEstou iniciando minha carreira jurídica e por vezes me deparo com inúmeras duvidas como no momento. Estou atuando em um processo na area de direito do consumidor , onde o autor foi desrespeitado e humilhado na prestação dos serviços contratados, porem na sentença o juiz deu a improcedência da ação. Como deve ser o RO? Cabe RO Constitucional?
Preciso de ajuda urgente por conta do prazo.
Desde já agradeço.
Edivania
Olá Edivânia, boa tarde!
ExcluirPrimeiramente, é preciso saber onde está tramitando seu processo. Se no Juizado Especial, o recurso cabível é RI (Recurso inominado); se na Justiça Comum, o recurso AP (Apelação). Quanto ao deslinde da demanda acerca da improcedência só posso ajudá-la se tiver acesso a mais dados do processo.
Forte abraço!
Luiz Carlos Borges, muito obrigada por tudo. O processo esta tramitando no Juizado Especial. Quais dados do processo você precisa e como posso de passar de forma segura?
ExcluirBom dia!
ExcluirPode encaminhar para o seguinte e-mail:
professorluizclaudioborges@gmail.com.br.
Professor, estou encaminhando os dados do processo para o email que o senhor passou professorluizclaudioborges@gmail.com.br)(e a mensagem esta voltando.
ExcluirObrigada!
Boa tarde:
ResponderExcluirO senhor entende cabivel o Recurso Ordinario Constitucional ao STF de decisões do colegiado do JEC????
Professor, em um Mandado de Segurança, contra acórdão denegatório da Segurança no TJ, a pessoa interpõe agravo de instrumento (sendo de o recurso correto seria o Ordinário). Recurso de agravo fora rejeitado. O que poderá ser feito? obrigado! Flavio
ResponderExcluirPROFESSOR É CABIVEL RECURSO ORDINARIO CONSTITUCIONAL EM FACE DE ACORDAO DOSTJ EM MANDADE DE SEGURANÇA DENEGADO?
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