quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

MODELO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - PRÁTICA CÍVEL


Por Luiz Cláudio Borges

 
1.- RECURSOS EM ESPÉCIE – RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

 
1.1.- Recurso ordinário e seu processamento nos tribunais

 
            O recurso ordinário está previsto nos artigos 539 e 540 do Código de Processo Civil, artigos 102, II e 105, II, ambos da Constituição Federal, bem como nos regimentos internos do c. Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

            O recurso ordinário é o recurso próprio para se insurgir contra as decisões que, julgadas em única instância pelos tribunais superiores (STJ, TSE, TST etc), denegar a ordem em mandado de segurança, mandado de injunção e em habeas corpus. Nesses casos, o recurso será apreciado e julgado pelo c. Supremo Tribunal Federal.

            Também é recurso próprio para se insurgir contra as decisões denegatórias de mandado de segurança decididas em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Prestam-se, ainda, para julgar os recursos das causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no país. Nestes casos, o recurso será apreciado e julgado pelo c. Superior Tribunal de Justiça.

            Esse recurso é associado a um processo de competência originária dos tribunais, (como um remédio constitucional), em que a decisão foi denegatória.

            O art. 540 do Código de Processo Civil estabelece que os requisitos de admissibilidade e ao processamento no juízo de origem dessa modalidade recursal seguirá a mesma regra disposta nos capítulo II e III (apelação e agravo, respectivamente). O prazo do recurso é de 15 dias; de igual prazo terá a parte contrária para contrarrazoar.

 
2.- MODELO DA PEÇA

 
Atenção!

O presente modelo tem por finalidade orientar os alunos e os profissionais do direito, entretanto, não significa que deverá ser redigido nos mesmos termos.

1ª PEÇA – INTERPOSIÇÃO

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE_______

 

Obs.: o endereçamento acima é para os casos previstos no artigo 105, II, da Constituição Federal. Entretanto, se a fundamentação for o artigo 102, II, da Constituição Federal, o endereçamento deverá ser assim: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO __________.

 

 

 

 

 

AUTOS Nº.  _________

 

Obs.: Na prova da ordem o aluno deverá mencionar os artigos que fundamental o recurso e o prazo legal.

 

                                   __________________, já qualificado nos autos do ______ em referência, não se conformando com a respeitável decisão da _________desse Egrégio Tribunal de Justiça que denegou a ordem, vem, respeitosamente,  perante Vossa Excelência por seu advogado adiante assinado, com fundamento no artigo 105, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal, dentro do quinquídio legal, o presente RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, cujas razões seguem anexas, as quais deverão ser encaminhadas ao Colendo Superior Tribunal de Justiça (e/ou Supremo Tribunal Federal, a depender do caso).

                                               Nestes termos,

                                               Pede e espera deferimento.

Local e data

assinatura______

OAB/__ nº _____

Obs.: na prova da OAB não poderá inserir local, data, e número da OAB; nem, tampouco o candidato deverá assinar a peça.

 

 

2ª PEÇA – RAZÕES RECURSAIS

 

COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (e/ou Supremo Tribunal Federal, a depender do caso)

 

RAZÕES RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

 

RECORRENTE:

RECORRIDA:

COLENDA TURMA

ÍNCLITOS MINISTROS

DOUTA PROCURADORIA

 

1.- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

 

                                   O presente recurso é próprio, tempestivo,[i] as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.

2.- SÍNTESE DO PROCESSO[F1]  

 

[...]

                                   Este é o resumo dos autos.

 

3.- RAZÕES PARA REFORMA

 

 [F2] [...].

 

 

                                   Com efeito, entende o(a) Recorrente que a reforma da respeitável sentença é medida que se impõe.

4.-  CONCLUSÃO

 

                                   Diante dessas considerações, o Recorrente requer seja conhecido o presente recurso e, quando de seu julgamento, lhe seja dado integral provimento para ____________________[ii]. Fazendo isto, essa colenda Câmara estará renovando seus propósitos de distribuir a tão almejada Justiça (opcional). 

                                      Neste termos,

pede e espera deferimento.

Local e data.  

Nome e assinatura do advogado

Número de inscrição na OAB

 



[i] Publicada a respeitável sentença em [data da publicação], a contagem do prazo recursal teve início em [...], encerrando-se em [...], portanto, tempestivo.
[ii] O pedido final exige fundamentação legal no artigo pertinente ao recurso e deve apresentar coerência com a argumentação e com a tese de defesa.
 


 [F1]FAZER APENAS UM BREVE RELATO DO QUE DE MAIS IMPORTANTE OCORREU NO PROCESSO
 [F2] Fundamentos jurídicos para a reforma ou anulação da decisão.

15 comentários:

  1. Profº por favor me responda as seguintes dúvidas: Na audiência de conciliação como deve proceder o advogado?
    Para contar prazos no recurso inominado qual a regra? Sei que exclui o dia do início, mas em relação a feriados, sábados e domingos contam, ou só vale os dais uteis? Outra coisa, posso anexar documentos junto ao recurso inominado? Estou começando a carreira agora, e não tenho experiência. Agradeço, o blog é excelente!

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    1. Olá, boa tarde!
      Obrigado por visitar nosso blog.
      Sempre recomendo que o profissional do direito (advogado) vá para a audiência, seja ela de conciliação ou instrução e julgamento, muito bem preparado. Sabendo que inúmeros incidentes podem acontecer, como o indeferimento da oitiva de uma testemunha; indeferimento do pedido de juntada de um documento novo e por aí vai... O advogado deve estar o mais atento possível a tudo que acontece na audiência. Sobre o prazo a regra processual é a mesma da Justiça Comum, isto é exclui-se o dia do início e inclui o final. O prazo para interposição de RI começa a fluir no primeiro dia útil após a publicação da sentença. Se a intimação ocorreu na sexta, o prazo começa na segunda; se a intimação ocorreu na quinta, o prazo começa na sexta e conta sábado, domingo e feriado. Se o final do prazo ocorrer no sábado, domingo ou feriado, prorroga-se o prazo para o primeiro dia útil. Sobre a juntada de documento em RI, só será possível quando se tratar de documento novo, com fundamento no artigo 397, do CPC. É isto! Boa sorte!

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  2. Prof boa noite
    Onde interpor o RI tendo em vista ser o processo eletrônico? ?? No próprio processo eletrônico como petição intercorrente ou como petição do 2 grau??? Ou físico? Tenho dúvidas! ! Obrigada!

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    1. Olá, boa tarde!
      Quando você faz referência a RI é recurso inominado?

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  3. Boa Tarde Professor!
    Vou fazer a segunda fase da OAB em Direito ADM, e o modelo acima esclareceu alguma duvida, pore, gostaria de saber se: nas peças de Recursos, precisa colocar , endereço onde recebe intimações e procuração em anexo, referente ao advogado?

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  4. 16/12/2015 12:56:29 - Expedição de Tempestivo.
    16/12/2015 12:09:40 - Juntada de Petição de recurso inominado
    21/10/2015 09:50:48 - Julgado procedente em parte do pedido
    19/10/2015 17:35:10 - Sentença (Sentença)
    09/10/2015 09:04:29 - Conclusos para julgamento
    09/10/2015 09:01:36 - Juntada de Outros documentos
    09/10/2015 08:55:51 - Audiência admonitória designada para 09/10/2015 7° jec.
    05/10/2015 11:28:45 - Juntada de aviso de recebimento (ar)
    28/04/2015 08:36:34 - Expedição de Outros documentos.
    28/04/2015 08:36:34 - Expedição de Outros documentos.

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  5. POR TARDE, DR, SOU RECEM FORMADO E PRECISO DE AJUDA,
    IMPETREI UM ms que foi indeferido, recorri por RO AO STJ, NOVAMENTE INDEFERIDO RECORRI VIA AGRAVO REGIMENTALE AGORA QUAL RECURSO/ RO ao STF ou extraordinario?

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  6. Boa noite!
    Estou iniciando minha carreira jurídica e por vezes me deparo com inúmeras duvidas como no momento. Estou atuando em um processo na area de direito do consumidor , onde o autor foi desrespeitado e humilhado na prestação dos serviços contratados, porem na sentença o juiz deu a improcedência da ação. Como deve ser o RO? Cabe RO Constitucional?
    Preciso de ajuda urgente por conta do prazo.
    Desde já agradeço.
    Edivania

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    1. Olá Edivânia, boa tarde!
      Primeiramente, é preciso saber onde está tramitando seu processo. Se no Juizado Especial, o recurso cabível é RI (Recurso inominado); se na Justiça Comum, o recurso AP (Apelação). Quanto ao deslinde da demanda acerca da improcedência só posso ajudá-la se tiver acesso a mais dados do processo.
      Forte abraço!

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    2. Luiz Carlos Borges, muito obrigada por tudo. O processo esta tramitando no Juizado Especial. Quais dados do processo você precisa e como posso de passar de forma segura?

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    3. Bom dia!
      Pode encaminhar para o seguinte e-mail:
      professorluizclaudioborges@gmail.com.br.

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    4. Professor, estou encaminhando os dados do processo para o email que o senhor passou professorluizclaudioborges@gmail.com.br)(e a mensagem esta voltando.
      Obrigada!

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  7. Boa tarde:
    O senhor entende cabivel o Recurso Ordinario Constitucional ao STF de decisões do colegiado do JEC????

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  8. Professor, em um Mandado de Segurança, contra acórdão denegatório da Segurança no TJ, a pessoa interpõe agravo de instrumento (sendo de o recurso correto seria o Ordinário). Recurso de agravo fora rejeitado. O que poderá ser feito? obrigado! Flavio

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  9. PROFESSOR É CABIVEL RECURSO ORDINARIO CONSTITUCIONAL EM FACE DE ACORDAO DOSTJ EM MANDADE DE SEGURANÇA DENEGADO?

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