Os 32 expositores que debaterão em audiência pública no Supremo Tribunal
Federal o marco regulatório da implantação da TV por assinatura no Brasil têm
até amanhã (8) para enviar arquivos que serão apresentados. O encaminhamento do
material deve ser feito pelo endereço eletrônico tvporassinatura@stf.jus.br.
A audiência está marcada para os dias 18 e 25 deste mês, a partir das 14
horas, na sala de Sessões da 1ª Turma – anexo II-B, 3º andar, Supremo Tribunal
Federal. Cada expositor terá 15 minutos para apresentar seus argumentos e a
ordem de apresentação está disponível no cronograma
da audiência já aprovado pelo ministro Luiz Fux, que convocou os
debates.
A audiência contará com a participação de especialistas do setor de
telecomunicações, empresários do mercado de radiodifusão e de TV paga,
consumidores, técnicos das Agências Nacionais de Cinema (Ancine) e de
Telecomunicações (Anatel), além de produtores independentes e artistas. O
objetivo é esclarecer questões técnicas, políticas, econômicas e culturais sobre
o funcionamento do mercado de TV por assinatura brasileiro.
Segundo o ministro Luiz Fux, “eles virão aqui contribuir para que a solução
de uma questão que não é só jurídica seja proferida de maneira mais exata
possível, de acordo com a realidade”, assinala. “Às vezes o conhecimento
jurídico só não basta”.
Ações
O ministro convocou a audiência pública para subsidiar também com
conhecimentos técnicos o julgamento de três Ações Diretas de
Inconstitucionalidade – ADIs 4679, 4756 e 4747 – que questionam dispositivos da
Lei 12.485/2011, que regulamenta a comunicação audiovisual de acesso
condicionado. As ações foram ajuizadas pelo partido Democratas (ADI 4679), pela
Associação NEOTV – que reúne prestadores de serviços de televisão por assinatura
– (ADI 4747), e pela Associação Brasileira de Radiodifusores (ADI 4756).
As ações questionam, entre outros pontos, a extensão dos poderes
fiscalizatórios da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a restrição à
propriedade cruzada entre segmentos dos setores de telecomunicações e
radiodifusão, a limitação da participação do capital estrangeiro no mercado
audiovisual e a obrigatoriedade de veiculação mínima de conteúdo nacional.
Na avaliação do ministro Luiz Fux há ainda outros pontos que precisam ser
esclarecidos como: “se os consumidores serão beneficiados ou prejudicados, pois
a Constituição brasileira protege de forma privilegiada o consumidor; se a lei
está em prol da livre iniciativa, um dos valores do estado democrático de
direito, ou se vai contra ela; e verificar se um direito fundamental como o de
propriedade está sendo atingido”.
AR/EH
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