A produção de leis continua em ritmo acelerado no Brasil, o que explica, pelo menos em parte, a importância do vade mecum para o mercado editorial jurídico brasileiro. A temporada de lançamentos desses campeões de venda já começou, com a chegada às livrarias de dezenas de títulos que variam de formato, mas permanecem fiéis na fórmula que busca reunir em um único volume as principais mudanças ocorridas no arcabouço legal, facilitando a busca e a atualização de profissionais do Direito, estudantes e candidatos a empregos públicos.
Somente no ano passado, entraram em vigor 415 novas leis e decretos de abrangência nacional, sem contar as 244 medidas provisórias editadas pelo governo e as três emendas à Constituição promulgadas no período. É bem verdade que grande parte da produção legislativa ordinária tem alcance limitado para a maioria dos brasileiros — como as leis que dão nomes à rodovias federais, criam novos cargos e nomenclaturas na administração pública ou, até mesmo, estabelecem datas para comemorações nacionais de ritmos e estilos musicais. Mas também é grande a quantidade de normas criadas a cada ano que se destacam pelo impacto na rotina de milhões de pessoas ou empresas. É exatamente esse conjunto que se constitui na matéria-prima fundamental de um bom vade mecum.
Os principais títulos disponíveis no mercado contemplam, entre outras inovações surgidas no ano passado, a Lei 12.587, que estabeleceu diretrizes para a Política Nacional de Mobilidade Urbana; a Lei 12.618, que criou o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais; e a Lei 12.663, com várias inovações legais relacionadas à realização da Copa das Confederações, em junho deste ano, e à Copa do Mundo de 2014.
Na área penal, as principais atualizações das editoras ficaram por conta da Lei 12.650, que alterou o prazo para a prescrição nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes; da Lei 12.654, que abriu as portas para a criação de um banco de dados genéticos, com a coleta de material biológico de indivíduos investigados ou já condenados pela prática de determinados crimes; e da Lei 2.720, que inovou ao criminalizar as "milícias privadas" e tornar mais severa a punição, agora com a aplicação da Lei dos Crimes Hediondos e não mais as penas previstas para crimes de quadrilhas armadas. Também presente em todos os títulos, nas versões tradicional ou compacta de vade mecum, está a Lei 12.683, que tornou mais efetiva a aplicação de penas para os chamados crimes de lavagem de dinheiro.
Resultados de intensos debates em todo o país, o novo Código Florestal (Lei 2.727) e a nova Lei dos Royalties (Lei 12.734) monopolizaram as atenções em outubro e novembro do ano passado, mas ainda não deixaram o noticiário. Embora menos acirrados, permanecem também os reflexos das leis 12.737 e 12.735, que reforçaram o combate aos crimes de informática, incluindo o roubo de senhas e arquivos eletrônicos; e da Lei 12.760, também conhecida com a nova Lei Seca, que endureceu o tratamento dado aos motoristas que dirigem após o consumo de álcool e outras substâncias psicoativas, tornando inócua as discussões jurídicas sob o uso exclusivo do bafômetro como prova de embriaguez, mas abrindo outros pontos de polêmica — todos, evidentemente, devidamente atualizadas nos principais títulos disponíveis no mercado.
O segmento de concursos para carreiras jurídicas, incluindo o Exame da OAB, também ganhou reforço este ano, com edições específicas de vade mecum para os candidatos. Nesses títulos, entre os principais temas atualizados aparecem as novas regras sobre licitações e parcerias público-privadas; protesto de dívidas tributárias em cartórios; tipificação criminal de delitos na área de informática; detalhamento de impostos em notas fiscais e as novas normas para o mercado de locação imobiliária.
Escolher o melhor vade mecum não é tarefa das mais complicadas quando a preocupação maior é com o conteúdo. Para quem ainda não tem o seu preferido, vale a pena perder alguns minutos analisando as opções disponíveis, procurando identificar aquele mais adequado às necessidades diárias. Nos últimos anos, as grandes editoras evoluíram para o ambiente digital, beneficiando-se da linguagem em hipertexto e da aparente ausência de limitação física. Várias editoras permitem atualizações ao longo do ano em sites especialmente criados como apoio às versões impressas.
Serviço:
Robson Pereira é editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 18 de fevereiro de 2013
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