"O Brasil, em termos de Direito Comparado, é o país campeoníssimo em número de espécies recursais. Isso permite que dentro de uma mesma causa, por mais singela, num dado momento se contabilize mais de uma dezena ou até duas dezenas de recursos interpostos dentro da mesma ação. Isso resulta no retardamento desmedido da decisão final.” Na opinião do novo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Sérgio Luiz Kukina, impedir que o sistema continue a permitir dezenas de recursos é um dos principais desafios dos legisladores brasileiros ao analisar a reforma do Código de Processo Civil.
O desafio é o de conciliar soluções que não privem a parte da possibilidade de revisão da decisão, mas que ao mesmo tempo não dilate em demasia o andamento do processo a ponto de a discussão se eternizar. Para Kukina, o sistema recursal faz com que se descumpra a cláusula constitucional que prevê a duração razoável do processo. E, para ele, duração razoável do processo haverá no dia em que uma causa não dure mais do que dois anos.
Essas são algumas das opiniões do novo ministro, que tomou posse nesta quarta-feira (6/2), no STJ. Kukina irá integrar a 1ª Turma e a 1ª Seção do tribunal, responsáveis por julgar matérias de Direito Público. Em entrevista coletiva concedida pouco antes da posse, o ministro afirmou ser favorável ao foro por prerrogativa de função em alguns casos, disse ver com naturalidade a busca de apoio político para que ministros cheguem aos tribunais superiores e ao Supremo e informou que herda um acervo de 11 mil processos.
Para o ministro, o fato de a União ter saído de uma época onde quase não vencia litígios, para outra em que ganha a maior parte das causas, deve ser creditado à melhoria da qualidade da advocacia pública, e não a um possível alinhamento dos tribunais com o governo. “Hoje temos a perfeita percepção de que os concursos que se fazem para ingresso nesses quadros são concursos de alto nível. Isso faz com que, consequentemente, os aprovados nesses concursos, os procuradores, melhorem a qualidade do trabalho e isso se reflita, necessariamente, na prestação jurisdicional, com o julgamento favorável dos seus recursos”, afirmou.
Sérgio Kukina afirmou ser favorável à instituição da arguição de relevância no STJ, instituto semelhante à repercussão geral do Supremo, para que o tribunal volte a cumprir sua missão constitucional. “A destinação constitucional do STJ fica prejudicada pelo número excessivo de recursos que chegam à Corte. Seria importante selecionar as questões que efetivamente possam impactar de modo mais agudo o interesse dos jurisdicionados em nível nacional”, defendeu.
Apesar disso, Kukina não vê com bons olhos o aumento do número de ministros do STJ. Acredita que o aumento do número de assessores surtiria um efeito na celeridade. Hoje, cada ministro tem seis assessores. Recentemente, aprovou-se um projeto que cria outros dois cargos. Para o novo ministro, o ideal seria o gabinete contar com dez assessores. O novo ministro também afirmou não ver entraves na convocação de procuradores da Fazenda e advogados públicos para assessorar ministros e desembargadores nos tribunais.
“Prefiro não examinar esse tipo de proposta pelo eventual pressuposto da imparcialidade. Foco pela perspectiva de que eles tragam para a jurisdição um olhar diferente para o enfrentamento das causas. Não imagino que um procurador vá comprometer a imparcialidade que se espera de um julgador porque sua origem é da Fazenda. Pelas mesmas razões, eu, sendo originário do Ministério Público, não me vejo seduzido pela leviana ideia de que, agora, como julgador, eu só devesse julgar a favor do MP. Temos de distinguir as funções que ocupamos sem desprezar a experiência que acumulamos em nossos órgãos de origem”, disse.
O desafio é o de conciliar soluções que não privem a parte da possibilidade de revisão da decisão, mas que ao mesmo tempo não dilate em demasia o andamento do processo a ponto de a discussão se eternizar. Para Kukina, o sistema recursal faz com que se descumpra a cláusula constitucional que prevê a duração razoável do processo. E, para ele, duração razoável do processo haverá no dia em que uma causa não dure mais do que dois anos.
Essas são algumas das opiniões do novo ministro, que tomou posse nesta quarta-feira (6/2), no STJ. Kukina irá integrar a 1ª Turma e a 1ª Seção do tribunal, responsáveis por julgar matérias de Direito Público. Em entrevista coletiva concedida pouco antes da posse, o ministro afirmou ser favorável ao foro por prerrogativa de função em alguns casos, disse ver com naturalidade a busca de apoio político para que ministros cheguem aos tribunais superiores e ao Supremo e informou que herda um acervo de 11 mil processos.
Para o ministro, o fato de a União ter saído de uma época onde quase não vencia litígios, para outra em que ganha a maior parte das causas, deve ser creditado à melhoria da qualidade da advocacia pública, e não a um possível alinhamento dos tribunais com o governo. “Hoje temos a perfeita percepção de que os concursos que se fazem para ingresso nesses quadros são concursos de alto nível. Isso faz com que, consequentemente, os aprovados nesses concursos, os procuradores, melhorem a qualidade do trabalho e isso se reflita, necessariamente, na prestação jurisdicional, com o julgamento favorável dos seus recursos”, afirmou.
Sérgio Kukina afirmou ser favorável à instituição da arguição de relevância no STJ, instituto semelhante à repercussão geral do Supremo, para que o tribunal volte a cumprir sua missão constitucional. “A destinação constitucional do STJ fica prejudicada pelo número excessivo de recursos que chegam à Corte. Seria importante selecionar as questões que efetivamente possam impactar de modo mais agudo o interesse dos jurisdicionados em nível nacional”, defendeu.
Apesar disso, Kukina não vê com bons olhos o aumento do número de ministros do STJ. Acredita que o aumento do número de assessores surtiria um efeito na celeridade. Hoje, cada ministro tem seis assessores. Recentemente, aprovou-se um projeto que cria outros dois cargos. Para o novo ministro, o ideal seria o gabinete contar com dez assessores. O novo ministro também afirmou não ver entraves na convocação de procuradores da Fazenda e advogados públicos para assessorar ministros e desembargadores nos tribunais.
“Prefiro não examinar esse tipo de proposta pelo eventual pressuposto da imparcialidade. Foco pela perspectiva de que eles tragam para a jurisdição um olhar diferente para o enfrentamento das causas. Não imagino que um procurador vá comprometer a imparcialidade que se espera de um julgador porque sua origem é da Fazenda. Pelas mesmas razões, eu, sendo originário do Ministério Público, não me vejo seduzido pela leviana ideia de que, agora, como julgador, eu só devesse julgar a favor do MP. Temos de distinguir as funções que ocupamos sem desprezar a experiência que acumulamos em nossos órgãos de origem”, disse.
Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2013
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