segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

425 MIL AÇÕES QUE DEPENDEM DO STF ESTÃO PARADAS


Um levantamento do Supremo Tribunal Federal mostra que mais de 425 mil processos judiciais estão parados em 14 tribunais do país à espera de decisões da Suprema Corte. Os dados foram atualizados em janeiro deste ano e fazem parte das estatísticas sobre ações que tiveram repercussão geral reconhecida. As informações são do portal G1.
Em seu discurso de posse como presidente do STF, no dia 1º de fevereiro, o ministro Joaquim Barbosa disse que mais de 500 mil processos estavam parados em outras instâncias, em razão do trâmite de Recursos Extraordinários com repercussão geral já reconhecida. Na ocasião o ministro afirmou ainda que há no STF mais de 65 mil processos aguardando julgamento, sendo que 700 já foram incluídos em pauta e publicados no Diário de Justiça.
À espera do Supremo
TribunalProcessos parados
TRF-18.657
TRF-28.683
TRF-333.325
TRF-463.929
TRF-515.775
STJ2.016
TST26.054
TJ-MG16.015
TJ-PE1.104
TJ-SC2.858
TJ-SP192.31
TJ-RJ6.554
TJ-RN834
TJ-RS47.085
O maior número de processos paralisados se refere ao julgamento de ações que contestam os índices de correção monetária decorrentes dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e II. Dos 425 mil processos parados, pouco mais de 226 mil são referentes aos planos econômicos. Não há previsão para que as ações referentes ao tema sejam incluídas na pauta do plenário, mas a expectativa é de que isso ocorra ainda neste ano.
Já nesta quarta-feira (20/2), o Supremo irá analisar o processo que pede a validade da revisão da aposentadoria e outro que definirá de quem é a competência para julgar processos sobre previdência privada.
Segundo o ministro Marco Aurélio, a definição de processos desse tipo é uma preocupação para o tribunal. "Nos preocupamos muito com isso porque processos versando sobre a mesma matéria nos tribunais do país estão sobrestados, e as partes aguardando decisão do Supremo", destacou Marco Aurélio.
Em um recurso que será julgado, uma mulher pediu o direito de mudar a data de início do benefício, uma vez que isso aumentaria o valor de seu vencimento. Ela esperou para se aposentar com mais idade, em 1980, e percebeu que a aposentadoria foi menor do que se tivesse pedido antes, em 1979, quando já havia atingido os requisitos mínimos para pleitear o benefício. Ela pede ainda o direito a receber a diferença nos mais de 30 anos que se passaram.
Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região afirmou que não há previsão legal para revisar a aposentadoria sem que haja irregularidade na concessão. A aposentada disse que a decisão fere o artigo 5º da Constituição, que estabelece que "a lei não prejudicará o direito adquirido".
O processo foi discutido pelo plenário do Supremo em fevereiro do ano passado, mas a decisão acabou sendo adiada por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Dias Toffoli.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que, caso o Supremo conceda o pedido, isso poderá aumentar ainda mais o déficit nas contas da Previdência Social.
Na ocasião, a ministra relatora do processo, Ellen Gracie, chegou a conceder o direito da revisão, mas negou o pagamento retroativo. Como Ellen Gracie já votou, a ministra Rosa Weber, que entrou no lugar dela, não votará sobre o tema, segundo a assessoria do Supremo.
Outras 9,7 mil ações paralisadas nos tribunais abordam a competência de tribunais sobre a previdência privada. Nesta semana, o Supremo pode julgar um recurso da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) que questiona a competência do Tribunal Superior do Trabalho para decidir sobre a previdência privada decorrente de contratos de trabalho. Para a Petros, a Constituição atribui à Justiça comum esse papel.
O pedido da Petros está na pauta da corte e caberá ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, decidir se levará o processo a discussão.
Revista Consultor Jurídico, 17 de fevereiro de 2013

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