segunda-feira, 2 de outubro de 2017

NOVIDADE! MODELO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO NOVO CPC

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO NOVO CPC



        Inicialmente, cumpre esclarecer que este autor não tem a pretensão de apresentar um modelo padrão de embargos de declaração, até porque, esta não a finalidade deste blog. Nossa tarefa é apontar as alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil.

     Os Embargos de Declaração se apresentam como expediente utilizado pelas partes, com o fim de esclarecer (aclarar) obscuridade, contradição e omissão em qualquer decisão (seja ela interlocutória, monocrática, sentença ou acórdão), nos termos do artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil que diz, in verbis:


Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.


     O recurso deve ser dirigido ao próprio órgão julgador que proferiu a decisão. Isso no prazo de 5 dias. Lembrando que de acordo com o NCPC, a contagem de prazos é em dias úteis. 

    O CPC/1973 previa distinções quanto a esse recurso no regime do JEC (Juizado Especial Cível), mas, com o CPC/2015 o procedimento foi unificado. 


       O juiz deve apenas corrigir a sua falha na argumentação da sentença, mas não poderá modificar o conteúdo de sua decisão. Mas, se caso essa modificação gerar um resultado diferente na sentença, será chamado de embargos de declaração com efeitos infringentes (modificativos). Nesse caso, o embargado deverá ser intimado para realizar o contraditório, no prazo de cinco dias (art. 1.023, §2º). 

    A utilização do recurso como mecanismo de delongar o processo pode implicar em multa. Além disso, se tiver sido considerado protelatório os dois embargos anteriores, não serão admitidos novos embargos de declaração (Art. 1.026 § 4º). Ademais, estabelece a Súmula nº 98 do STJ – Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.

   Uma das novidades trazidas pelo novo CPC se encontra no artigo 1025. Tal artigo estabelece que a simples oposição dos declaratórios já supre o requisito do prequestionamento. 



FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Arts. 1.022 ao 1.026 do Novo Código de Processo Civil.

Cabimento: quando houver, em qualquer decisão, obscuridade ou contradição; for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Cabem também embargos para corrigir erro material. 

Prazo: 5 dias úteis (art. 1.023).

Efeito: devolutivo (porém, não admite revisão, apenas esclarecimento/integração), suspensivo (não há) e interruptivo (art. 1.026/CPC2015). 

Preparo: Não há.

Interposição: 1º e 2º grau. 

Embargos reiterados: A lei processual não limita a possibilidade de oposição de embargos declaratórios, salvo no caso de embargos protelatórios. 

Prequestionamento: os embargos de declaração servem para o prequestionamento. O prequestionamento corresponde à apreciação da questão por uma decisão, para poder ser apreciada em sede de recurso especial ou extraordinário. 


.- SUGESTÃO DE MODELO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____



(deixar espaço de 10 cm)

Autos nº. ______


........... (nome do embargante), nos autos da ação (nome da ação) ajuizada em face de (ou ajuizada por) ........... (nome do embargado), à vista da respeitável sentença de fls. (ou respeitável decisão interlocutória; ou venerando acórdão), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por seu advogado adiante assinado, com fundamento no artigo 1.022 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO conforme segue:

Conforme se depreende da respeitável sentença (ou decisão interlocutória, ou acórdão), entendeu por bem Vossa Excelência (enfatizar a parte da decisão que se presente discutir). 

Entretanto, observa-se manifesta omissão (ou obscuridade ou contradição) no julgamento quanto ao item relativo a ____ (indica-se o ponto omisso, ou, se for o caso, o erro, a obscuridade ou a contradição porventura existentes na Sentença).


Com efeito, a (indica-se: omissão, contradição ou obscuridade) deve ser sanada. 

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência se digne de dar provimento a estes Embargos Declaratórios para o fim de sanar a (indica-se: omissão, contradição ou obscuridade). Fazendo isto, esse respeitável Juízo estará renovando seus propósitos de distribuir a tão almejada Justiça!

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

Local/data.


advogado
OAB

















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