quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Especialistas alertam sobre cobranças abusivas em tarifas bancárias



Fonte: Por: http://blogs.correiobraziliense.com.br/consumidor Por Patrícia Nadir

Especialistas alertam sobre cobranças abusivas em tarifas bancárias

As siglas são difíceis de entender e algumas cobranças são ilegais.

m problema recorrente na vida do consumidor são as tarifas bancárias cobradas indevidamente. Há clientes que já passaram pelo transtorno de, ao conferir o extrato bancário, se deparar com siglas difíceis de entender. Volta e meia algumas dessas cobranças são ilegais.De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), de janeiro a setembro deste ano, foram registradas 9.055 reclamações de consumidores brasilienses contra instituições financeiras. Se o banco insistir na cobrança de alguma tarifa ilegal ou se o consumidor tiver dúvidas sobre o que está pagando, especialistas orientam a procurar os órgãos de fiscalização. No Procon, por exemplo, basta o reclamante levar o extrato da conta ou o boleto com a cobrança indevida.

Com frequência, as instituições bancárias cobram uma taxa por abertura de crédito. Essa prática é considerada abusiva e ilegal, de acordo com as leis que protegem o consumidor. O advogado especialista em direito do consumidor Carter Batista esclarece que é necessária uma contraprestação para que haja qualquer cobrança. “Não se pode cobrar a mais por um serviço que a pessoa está contratando. É como ir a uma oficina trocar o pneu do carro por R$ 10, e o funcionário querer cobrar R$ 5 para o cliente aderir ao serviço, o que somaria R$ 15”, explica.

Essa taxa extra quase passou despercebida quando a enfermeira Roberta Maria Vieira, 39 anos, há pouco mais de um ano, financiou um veículo em sua agência bancária. “Foram R$ 600. Eles me falaram que todo mundo paga e que eu nem sentiria, porque ficaria diluído no valor total. Com a empolgação para comprar o carro, nem hesitei em aceitar”, comenta a moradora da Asa Sul.

Carnês ou boletos
Outra tarifa que algumas instituições financeiras costumam cobrar é a emissão de carnê ou boleto. No entanto, essa cobrança é considerada abusiva. Segundo Carter Batista, essa taxa segue a mesma lógica de falta de contraprestação, que é quando não há fornecimento de um serviço concreto.

A funcionária pública Eliana Pereira, 59, conta que recentemente o banco em que é cliente há três anos quis cobrar uma tarifa extra por ter enviado pelos Correios a fatura do cartão de crédito. “Fui até minha agência tirar satisfação, mas me enrolaram e então decidi cancelar aquela conta. Como era um valor pequeno, acabei passando por escandalosa. Eu me senti lesada, porque foi uma situação muito chata.”

Há um ano, a publicitária Paloma Taís, 25, comprou um carro parcelado em 30 vezes. Para que seu financiamento ficasse mais em conta, ela decidiu pagar a parcela a vencer junto com a última. “Descobri que, assim, os juros ficam mais em conta.”
Mas, no mês passado, a publicitária foi informada pelo seu gerente que, em casos de liquidação antecipada de algum empréstimo ou dívida, existe uma taxa extra. “Achei um absurdo bati o pé para não pagar”, disse. Paloma Taís destaca que muitas vezes, ao assinar contratos com as instituições bancárias, as pessoas são descuidadas e nem percebem as tarifas adicionais. “Os bancos se aproveitam dessa desatenção para ganhar mais dinheiro.”

Perda do cartão
Em caso de perda do cartão bancário, Carter Batista admite que até pode haver a cobrança de um valor adicional, desde que o cliente seja comunicado previamente e que a taxa não seja abusiva. “O importante é sempre deixar o consumidor a par de tudo. Nenhuma tarifa ‘surpresa’ pode ser cobrada sem que o cliente seja informado. Isso jamais pode acontecer.”

De acordo com o previsto em lei, os bancos devem oferecer um pacote básico de serviços sem que haja cobrança. São os chamados serviços essenciais, que incluem um cartão de débito, quatro saques na respectiva conta e até dois extratos mensais. Se o cliente utilizar apenas esses serviços, não deve pagar por eles. “É o previsto em lei”, reforça o especialista.

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