terça-feira, 3 de outubro de 2017

NOVIDADE! MODELO DE APELAÇÃO CÍVEL NO NOVO CPC


APELAÇÃO CÍVEL NO NOVO CPC

.- Considerações importantes

        É importante advertir a todos que este material não esgota o assunto, ao contrário, serve apenas como rota para que o estudante do curso de direito ou, até mesmo, o profissional do direito possa se orientar. 

         Nunes et al escreve que “o recurso no plano jurídico constitui um instrumento técnico destinado à impugnação (ataque) de decisões judiciais (decisões interlocutórias, sentenças, acórdãos) com a função de assegurar um controle de sua legalidade, legitimidade e adequação ao plano normativo”[i][i].

      Nas próximas linhas tentaremos tecer considerações gerais da apelação, trazendo conceitos, regramento legal, prazo, preparo e efeito. 

      Em síntese a apelação é o recurso cabível para impugnar a sentença (art. 1009, Novo CPC); é o recurso ordinário por excelência, isso porque permite a rediscussão da decisão em sua integralidade fático-jurídico-probatória. Nunes et al salienta que a “apelação é classificada como recurso de fundamentação livre (ou ilimitada, ou irrestrita)”[ii][iii].

          O fundamento legal da apelação está nos artigos 1009 a 1014 do Código de Processo Civil. 

         O prazo para interposição é de 15 dias (úteis). O mesmo prazo é concedido à parte contrária para contrarrazoar o recurso (art. 1010, §1º).

      O recurso de apelação está sujeito a preparo (pagamento das custas recursais), salvo se a parte recorrente for beneficiária da justiça gratuita.

           O Código de Processo Civil determina que a apelação será recebida, em regra, no efeito suspensivo – art. 1012. Entretanto, o próprio dispositivo, no seu §1º, elenca algumas situações em que o recurso será recebido no efeito devolutivo. 
           Isto acontece quando a sentença possui comandos de executividade imediata, como é o caso das ações que:

I - homologa divisão ou demarcação de terras; 
II - condena a pagar alimentos; 
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; 
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; 
VI - decreta a interdição.

          Sobre o processamento da apelação, o artigo 1.010 dispõe que ela deve ser interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau e conterá: 

I - os nomes e a qualificação das partes;
II - a exposição do fato e do direito; 
III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; 
IV - o pedido de nova decisão.

Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 1010, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. 

O recurso será recebido e distribuído imediatamente ao relator, que poderá decidi-lo monocraticamente apenas nas hipóteses do art. 932, incisos III a V. Se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado.


.- PASSOS QUE NÃO DEVEM FALTAR NA PROVA PRÁTICA DA OAB



1ª PEÇA - interposição


- Endereçamento (art. 1010, CPC)
- qualificação (art. 1010, I, CPC)
- efeitos (art. 1012, CPC)
- preparo (art. 1007, CPC)


2ª PEÇA – razões de apelação

I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

- Tempestividade (prazo, art. 1003, §5º, CPC)
- cabimento (art. 1009, CPC) (transcrever o artigo 1009)

II – RAZÕES RECURSAIS

- Síntese do processo até a sentença (art. 1010, II CPC)
- colacionar pontos importantes da r. sentença.
- porque merece reforma (art. 1010, III, CPC)

III – PEDIDO 

- Recebimento (art. 1010, CPC)
- efeito (art. 1012, CPC)
- Provimento, reforma e invalidade
- resposta (art. 1010, §1º, CPC)
- inversão sucumbencial (art. 85, §11, CPC)


.- MODELO DE APELAÇÃO 

[PRIMEIRA PEÇA)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA CÍVEL DA COMARCA DE (...) 


AUTOS Nº. ______________ 





NOME DO APELANTE, já qualificado nos autos em referência da ação [...], ajuizada por [nome da parte] (ou, em face de [nome da parte]), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado adiante assinado, inconformado com a respeitável sentença proferida às fls. ___, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO nos termos do artigo 1009 do Código de Processo Civil, pelas razões anexas, as quais deverão ser recebidas e encaminhadas ao e. Tribunal de Justiça de [nome do Estado]. 

Seguem anexas guias do recolhimento das custas e do preparo.

Obs.: Estando a parte recorrente sob o pálio da justiça gratuita, há necessidade de informar. A redação pode ser a seguinte: "A Recorrente informa que litiga sob o pálio da justiça gratuita, razão pela qual ausente o recolhimento das custas e do preparo.)

Nestes termos, 
Pede e espera deferimento. 

Local e data 


Nome e assinatura do advogado 
Inscrição na OAB


[SEGUNDA PEÇA]


EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO [nome do Estado]


RAZÕES DE APELAÇÃO

Nº DO PROCESSO 
APELANTE: [...] 
APELADA: [...] 
VARA DE ORIGEM [...] 



NOBRES  DESEMBARGADORES,

1.- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.


2.- PRELIMINARMENTE

[alegar eventuais preliminares de nulidade]


2.-  SÍNTESE DO PROCESSO

[o que de mais importante aconteceu no processo]

Este é o resumo dos autos.

3.- RAZÕES PARA REFORMA 

[as razões e a fundamentação para reforma ou nulidade da sentença]

Com efeito, entende o(a) Recorrente que a reforma da respeitável sentença é medida que se impõe.

4.- CONCLUSÃO 

Diante dessas considerações, o(a) Recorrente requer seja conhecido o presente recurso e, quando de seu julgamento, lhe seja dado integral provimento para reformar a respeitável sentença recorrida, acolhendo o pedido inicial ____________________. Fazendo isto, essa colenda Câmara estará renovando seus propósitos de distribuir a tão almejada Justiça (opcional). 

Neste termos, 
pede e espera deferimento. 
Local e data. 

Nome e assinatura do advogado 
Número de inscrição na OAB



[i][i] NUNES, Dierle et al. Curso de direito processual: fundamentação e aplicação. Belo Horizonte: Fórum, 2011. p. 296. 
[ii][iii] Ibidem, p. 299. 
[iii][v] Publicada a respeitável sentença em [data da publicação], a contagem do prazo recursal teve início em [...], encerrando-se em [...], portanto, tempestivo. 




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...