quinta-feira, 26 de outubro de 2017

NJ Especial: Presidente eleito do TRT-MG fala sobre postura diante da reforma e a importância da JT

Fonte: TRT3

Eleito por aclamação para ocupar a presidência do TRT-MG no biênio 2018/2019, o desembargador Marcus Moura Ferreira fez um breve discurso na sessão solene do Tribunal Pleno, ocorrida na tarde desta quarta-feira, 24 de outubro, no qual falou sobre o sentido de se assumirem as responsabilidades próprias da direção de um Tribunal com a tradição e a relevância do Regional mineiro. E também ponderou sobre a necessidade de se manter um espírito crítico em relação à Lei da Reforma Trabalhista, sem deixar de se “cumprir o que deve ser cumprido”.

Na mesma sessão, foram eleitos, para o cargo de 1º vice-presidente, o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal; como 2ª vice-presidente, a desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida; como corregedor, o desembargador Rogério Valle Ferreira, e como vice-corregedor, o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto.

Desembargadores eleitos para a administração 2018/2019: Rogério Valle Ferreira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Marcus Moura Ferreira, Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto. (Foto: Madson Morais)



O desembargador Marcus Moura Ferreira ingressou na magistratura trabalhista em 1986, por concurso público, e, em 1987, foi promovido a presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, tendo passado pelas JCJs de Cataguases, João Monlevade, 1ª de Betim, 10ª, 13ª e 34ª de Belo Horizonte. Exerceu a presidência da Amatra3 no biênio 1993/1995 e, em 2001, foi promovido, por merecimento, a desembargador do Tribunal. No biênio 2012/2013 exerceu o cargo de 1º vice-presidente do TRT-MG.

Palavras do eleito

Harmonia em meio à crise - Após agradecer aos demais desembargadores que o escolheram e aos demais colegas eleitos para compor a Administração no próximo biênio, ele lembrou que é preciso refletir sobre o entrelaçamento de crises de largo espectro envolvendo a dinâmica da vida social e das instituições, a estabilidade e a segurança jurídica. Felizmente, pontuou, ao longo da história, a tendência é que a força dos processos sociais e democráticos supere os momentos agônicos. Mas é fato que as crises sociais se refletem e interferem na jurisdição, já que as suas funções se exercem mesmo no ambiente do conflito, hoje muito exacerbado, e cuja pacificação está no diálogo e no respeito à independência e à harmonia, conexões indispensáveis às relações institucionais entre os poderes.

Pela independência da magistratura - Para Marcus Moura, o país precisa sentir-se vivo como Nação, recuperar o seu presente, e o Poder Judiciário tem uma missão a desempenhar, num cenário de incertezas. “Deve fazê-lo com serenidade, a toda evidência, mas com firmeza, pena de empalidecer-se na sua função constitucional insubstituível, que algumas iniciativas intentam reduzir, já por afetações e obliquidades diversas, muitas das quais contra a Justiça do Trabalho, como se a ordem jurídica pudesse prescindir da plenitude de um seu garante, exatamente o Poder cujo agir reside nos princípios de imparcialidade e de independência, aspectos de diferenciação sistêmica, inerentes à ética da função judiciária”, aconselhou. E advertiu que toda restrição que se fizer à independência da magistratura, bem como o propósito de fragmentar o Poder Judiciário na sua integridade orgânica, podem trazer uma legião de danos ao Estado de Direito, pois só favorecem ao desacordo e ao desequilíbrio institucional.

JT: desempenho exemplar - Segundo ponderou o presidente eleito, a Justiça do Trabalho está no centro nevrálgico dessas tensões: “Menos pelas suas incompletudes, cuja correção se busca todo o tempo, que pelas suas virtudes que a situam num plano alto, como se percebe facilmente através de estudos e relatórios em que se consubstanciam os dados de referência sobre a administração da justiça”, diagnosticou, citando informações públicas do Conselho Nacional de Justiça, constantes no relatório anual “Justiça em Números”. Essa pesquisa revela que, desde 2004, mas sobretudo, em 2017, a Justiça do Trabalho é, de todos os segmentos do Judiciário: o mais célere; o de melhor desempenho, principalmente, na conciliação; e o que apresenta o mais elevado índice de atendimento à demanda, pelo indicador de processos baixados em relação à quantidade de casos novos. “Tais são, por entre outras, práticas comprovadamente eficientes, consolidadas, transformadoras, contínuas, abertas ao futuro, inspiradoras dos demais órgãos judiciários, muitas das quais erguidas sobre metodologias de gestão e de resultados institucionais consistentemente estruturados a partir de diretrizes dos Conselhos Superiores e do Tribunal Superior do Trabalho”, comemorou.

Por que reduzir ou extinguir? - Ante esse contexto, ele questiona: que critério poderia respaldar esse movimento reducionista que, deliberadamente, ignora o processo de acumulação histórica da Justiça do Trabalho, chegando ao cúmulo de se propor a sua extinção? Para o desembargador, os que batem nessa tecla insistem em ignorar que se trata de órgão jurisdicional instituído para resolver conflitos sobre bem de essencialidade social, como é o trabalho humano, cujo primado é proclamado pela Constituição Federal, no art. 193, alinhado que é com o programa normativo dos direitos fundamentais.

Crítica sim, resistência não - Quanto à acusação de que parte dos juízes trabalhistas, de todas as instâncias, pretendem resistir à aplicação da Lei n. 13.467, da reforma trabalhista, o presidente eleito pondera que o mais básico e incisivo dos deveres do juiz é cumprir e fazer cumprir a lei, reconhecendo a autoridade do legislador. “Mas a norma jurídica não é texto vertido apenas – este é o seu dado de entrada. É no caso concreto que o juiz, no esforço de compreender a lei e os fatos, produz uma norma de decisão (F. Müller), que põe termo, numa qualquer situação específica, após consumar-se a sua execução, à incidência como elemento da cadeia de produção normativa. Portanto, aquilo que primo conspectu se designa como norma, ou norma reguladora de um caso determinado, resulta do labor interpretativo”, pontuou, lembrando que os juízes decidem sobre o mundo real, não sobre abstrações, vivenciam o ordenamento a cada caso que julgam e, assim, devem considerá-lo na sua inteireza, interpretando, “tecendo e recompondo o próprio ordenamento”, nos dizeres do Ministro Eros Grau, citado pelo orador.

Interpretar e ressignificar - De todo modo, ressaltou, nada impede que se submeta a lei a um senso crítico, seja por parte do juiz ou dos juristas. Nesse ponto, cita Kant que fala sobre a dimensão da liberdade de espírito e a indispensabilidade da crítica para o esclarecimento dos homens sobre todas as questões, obviamente, “cumprindo-se o que deve ser cumprido”, por dever de ofício, no interesse da comunidade. Para o desembargador, é o que os juízes farão. “A crítica, latamente falando, é um postulado da razão. Pode-se constituir validamente em qualquer direção, se for razoável e fundamentada. Tenha-se presente o lema do iluminismo, que Kant deu a conhecer naquele texto: sapere aude! Que se aplica aos juízes, como se lhes dissesse: façam a crítica, trabalhem construtivamente, empreendam uma marcha segura, deem espaço às próprias ideias!”, estimula, frisando que cabe ao juiz aplicar a lei, fazendo-a verdadeiramente norma no processo judicial, sempre à luz da Constituição.

A teoria, na prática - Lembrando o último capítulo da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, que pensou a norma como uma moldura dentro da qual cabem compreensões possíveis, o presidente eleito observa que a lei não contém decisão prévia sobre qual dos interesses contrapostos é o de maior valor. E Kelsen é claro ao concluir que tal determinação “dependerá de um ato de produção normativa que ainda será posto, a sentença judicial, por exemplo”.

Injustos ataques à JT - Por isso, ele entende que essas objeções, como tantas outras que já se insinuavam no passado, não procedem, sob qualquer ângulo de visão, constituindo “deduções impensadas, apressadas, redutoras, como tantas que, num passado ainda recorrente, brandiram-se contra a Justiça do Trabalho e, possivelmente, percorrerão de novo o caminho”. O desembargador fala sobre a necessidade do debate público, que seja realmente amplo e representativo, democrático e racional, estruturado sobre argumentos, experiências, números e aferições. E, se pautado por esses, acredita que o legislador não se deixaria capturar por impulsos e opiniões com base em juízos equivocados ou destituídos de racionalidade. “Fora daí, tudo é possível, inclusive juízos rancorosos que geram medidas drásticas, injustificadas, como ocorreu em 2016, contra cujo efeito mais sentido, o de natureza orçamentária, V. Exa., Sr. Presidente, empreendeu uma luta acima das próprias forças, como testemunhamos”, disparou, tecendo crítica ao brutal corte orçamentário na verba de custeio, que colocou os órgãos jurisdicionais da JT de todo o Brasil em situação calamitosa no ano passado.

Convergência e abertura - Por fim, o orador ressaltou ser fundamental a convergência, entre todos os magistrados, “dotada do atributo de uma participação consciente, que supere, no contexto de uma comunidade de trabalho, qualquer clausura interior e se torne abertura crítica”.

Ao futuro! - E, agradecendo ao atual presidente, desembargador Júlio Bernardo do Carmo, o presidente eleito arrematou, em nome dos demais membros da nova Administração eleitos: “Contamos com todos os magistrados e servidores, dos quais, no passado e no presente, esta instituição tem sobradas razões para orgulhar-se”.

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