Não existe nenhum impedimento que um advogado anuncie suas especialidades de atuação em jornais online, desde que observados os parâmetros éticos. A decisão é da 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo.
"Moderação e discrição devem ser observadas sempre, bem como a sobriedade da advocacia e conteúdo meramente informativo", diz. Nesse caso, explica o TED da OAB-SP, é permitida a divulgação do currículo, endereço, e-mail, telefones e área de atuação do advogado. O nome o número de inscrição na OAB são obrigatórios.
Advogado autônomo
Em outra consulta a respeito dos limites da publicidade, o TED da OAB-SP registrou que o advogado autônomo pode utilizar, tanto em seu site como em seu e-mail, seu sobrenome seguido da palavra "advogado".
O profissional deve tomar cuidado, no entanto, para não utilizar o termo no plural. Isso porque, de acordo com o Tribunal de Ética, caso utilize "advogados" o profissional estaria transmitindo a falsa ideia de uma sociedade.
O advogado autônomo também tem direito a utilizar seu logotipo pode ser usado no site, e-mail, canetas e bloco de anotações, desde que respeitada a discrição e moderação.
Livro comemorativo
O TED da OAB-SP respondeu ainda a uma consulta sobre a publicação de um livro de comemoração de aniversário de escritório de advocacia. No entendimento do tribunal, a publicação é permitida, porém, com ressalvas.
"Não há óbice ético a que um escritório de advocacia produza livro de
comemoração ao seu aniversário, desde que seu conteúdo tenha finalidade informativa sobre dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços que se propõe", diz o TED.
Entretanto, não poderá haver a utilização de depoimentos e histórias, tampouco citação de nome de cliente ou ex-cliente, ainda que exista prévia anuência, uma vez que existe expressa vedação legal. No entendimento do TED, a publicação de nomes de clientes e ex-clientes potencializa a possibilidade de captação indevida de clientes e concorrência desleal.
Devido a essa proibição, também não é permitido que cliente ou ex-cliente apareçam em fotos no anuário. Segundo o TED da OAB-SP, as fotografias utilizadas devem ser compatíveis com a sobriedade da advocacia.
Clique aqui para ler o ementário da 1ª Turma do TED da OAB-SP.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 22 de setembro de 2015, 12h12
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