Donos de veículos movidos a energia de elétrica, hidrogênio ou híbridos receberão benefícios fiscais da prefeitura de São Paulo. O dispositivo que regulamenta a medida é o Decreto 56.349/15, que disciplina a Lei 15.997/14.
Com a regulamentação da lei, os compradores desses veículos terão direito a crédito de até 50% sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que incide sobre o veículo. O incentivo vai abranger os cinco primeiros anos de tributação da compra e será calculado com base nos valores fornecidos pela Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo. Esse benefício é limitado a montantes iguais ou inferiores a R$ 150 mil.
O requerimento do crédito é condicionado à regularização do licenciamento e à inclusão do veículo no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), com código que indique o uso de eletricidade ou gás hidrogênio, de forma exclusiva ou em associação com outros combustíveis. O crédito obtido será disponibilizado para requisição no exercício seguinte ao do lançamento do IPVA que o gerou.
Atualmente, poucos modelos de carro que se adequam a essa categoria. No Brasil, há apenas um modelo de carro elétrico disponível no mercado, o BMW i3, e quatro modelos de carros híbridos, o esportivo BMW i8, o sedã Ford FusionHybrid, o hatch Toyota Prius e o Lexus CT200. Com informações da Assessoria de Imprensa do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2015.
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