A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (23/9) parecer do deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) pela aprovação de um projeto de lei que cria a chamada "sociedade individual" para advogados.
De acordo com o projeto, a sociedade individual poderá ser adotada por aqueles que exercem individualmente a advocacia, possibilitando acesso aos benefícios decorrentes da formalização, conforme destacou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
“Trata-se de uma importante conquista que permitirá ao colega que atua sozinho aderir ao Simples Nacional, usufruindo de alíquotas tributárias mais favoráveis, além de pagamento unificado de oito impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária, facilitando a gestão de pequenos escritórios”, exemplificou o presidente.
Para o presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Francisco Esgaib, “a decisão consolida o sucesso de uma travessia em prol da advocacia brasileira, ampliando os benefícios já conquistados com o Super Simples”. Ele explica que o próximo passo será o encaminhamento da matéria para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e posteriormente ao Senado.
Em seu parecer, o deputado Rodrigo Pacheco afirmou que a criação da sociedade individual do advogado acabará com a discriminação indevida contra os advogados. “Não haverá mais a necessidade de a sociedade ter ao menos dois advogados, permitindo ao profissional as sociedades unipessoais”, lembrou.
De acordo com Pacheco, que é conselheiro federal licenciado da seccional mineira da OAB, a matéria beneficia todos os setores da sociedade, inclusive a própria União, que vai aumentar a arrecadação de tributos ao formalizar mais contribuintes, uma vez que haverá desmembramentos de sociedades e a criação de mais unidades e que esse aumento em nada irá afetar a qualidade da advocacia. Segundo o deputado, a alteração na lei dará, assim, plena eficácia à Constituição, que determina que o advogado é “indispensável à administração da Justiça”.
Pelo relatório aprovado na comissão, ao optar pela criação da sociedade individual, o advogado terá algumas restrições, como não constituir mais de uma empresa com a mesma natureza, integrar simultaneamente a sociedade individual e a associação coletiva para prestação de serviços com sede ou filial na mesma área territorial da sede ou filial do Conselho Seccional.
Revista Consultor Jurídico, 23 de setembro de 2015, 18h42
Nenhum comentário:
Postar um comentário