Um erro na intimação de uma das partes fez com que o Plenário do Supremo Tribunal Federal anulasse o julgamento do Recurso Extraordinário 658.312, com repercussão geral reconhecida, no qual havia sido firmado o entendimento de que o intervalo mínimo de 15 minutos na jornada de trabalho de mulheres antes do período de hora extra é constitucional.
A decisão de anular o julgamento ocorrido no dia 27 de novembro de 2014 atende a um pedido da empresa condenada ao pagamento do intervalo de mínimo 15 minutos, com adicional de 50%, para as trabalhadoras em caso de prorrogação do horário normal, antes do início do período extraordinário.
Ao apresentar os embargos infringentes, a empresa alegou que a intimação sobre a data do julgamento foi enviada a advogado que havia deixado de ser seu representante legal e que só soube do resultado pela imprensa.
Ao acolher os embargos, o relator do RE, ministro Dias Toffoli, constatou que a pauta divulgando a data do julgamento era nula, pois foi publicada, equivocadamente, sem os nomes dos novos representantes da empresa. O julgamento será incluído em pauta em data a ser determinada pela Presidência do tribunal.
“Acolho o embargo com efeitos modificativos para, em razão do equívoco apontado, anular o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno neste extraordinário determinando, ainda, sua inclusão em pauta para futuro julgamento com a devida notificação e intimação das partes integrantes que atuem no feito”, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 658.312
Revista Consultor Jurídico, 11 de agosto de 2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário