segunda-feira, 17 de agosto de 2015

A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira



As decisões dos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Dias Toffoli seriam um sinal de que o Supremo Tribunal Federal estaria tentando reduzir os excessivos recursos impetrados durante os processos que atrasam o fim da análise judicial. No texto foi citada uma entrevista concedida pelo ministro Gilmar Mendes à ConJur, na qual ele disse que o STF possuía uma jurisprudência consolidada sobre a possibilidade de condenação após decisão de segundo grau, mas isso foi alterado após uma proposta do ministro Cezar Peluso. As informações são da Folha de S.Paulo.

Compensação aos índios
A Vale foi proibida de operar a mina de níquel de Onça Puma, no Pará, até que as compensações feitas pela companhia às populações indígenas atingidas pelo projeto sejam comprovadas. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determinou que a mineradora depositasse mensalmente R$ 1 milhão por aldeia devido à falta de medidas compensatórias. As informações são do Valor Econômico.

Hipoteca marítima
O Tribunal de Justiça de São Paulo irá analisar se uma hipoteca marítima formalizada na Libéria tem validade no Brasil. O tema trata de uma ação de cobrança movida pelo banco BTG Pactual, que busca reaver US$ 30 milhões junto à OSX3 Leasing. Em primeiro grau, a solicitação foi negada pela corte. Mas já foi obtido efeito suspensivo junto ao TJ-SP. As informações são doValor Econômico.

Flexibilização da CLT
A emenda 155 da Medida Provisória 680 flexibiliza as leis trabalhistas. O texto ressalta que "é assegurado o pleno reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho" e que "as normas de natureza trabalhista, ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo, prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem as normas de ordem constitucional e as normas de higiene, saúde e segurança do trabalho". As informações são do Valor Econômico.

Pena ineficaz
Em entrevista ao jornal O Globo, menores infratores que cumprem penas nas unidades da Fundação Casa em Itanhaém e Peruíbe afirmaram que a redução da maioridade penal não os impediria de cometer crimes. "Eu entrei nessa porque queria ostentar, andar bem. A última coisa que você pensa é que vai ser preso", diz um dos menores infratores.

OPINIÃO

Falhas técnicas
O advogado Ives Gandra da Silva Martins afirma, em artigo publicado pelaFolha de S.Paulo, que uma dos erros do projeto do governo brasileiro para o repatriamento de divisas que foram enviadas ao exterior sem serem declaradas ao fisco é vincular o retorno desses valores a fundo de compensação para os estados, por causa da perda no ICMS. Ives Gandra aponta também a redução do Imposto de Renda que incidirá sobre esses capitais (17,5%; ao contrário dos habituais 27,5%) e a natureza da multa que será aplicada: "tributária, administrativa, penal ou extrafiscal?".

Novo CPC
Para o advogado Antonio Albani, "a procedimentalização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica" é uma das principais inovações promovidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC). Segundo ele, o conjunto de normas pacificou muitas discussões sobre o tema no âmbito da doutrina e da jurisprudência, dentre elas, a necessidade de requerimento por intermédio de incidente processual para a desconsideração. As informações são do Valor Econômico.

Nada justifica
Em artigo publicado pela Folha de S.Paulo, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Fausto Martin De Sanctis afirma que o retorno de bilhões de dólares ao Brasil não legitima o projeto do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que propõe perdoar uma parte das multas e dos tributos que incidiriam sobre capital que saiu do país sem o conhecimento do fisco. Segundo ele, a proposta “subverte valores democráticos.. De Sanctis também questiona a origem desses valores, afirmando que “como poderiam as autoridades fiscal e monetária prever que tais quantias não são fruto de delitos hediondos, tráfico, latrocínio, corrupção, extorsão mediante sequestro, falsificação de produtos medicinais”.



Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2015.

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