sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Projeto que prevê execução fiscal administrativa será reformado na Câmara








O projeto de lei que trata da execução fiscal administrativa vai ser inteiramente refeito. Nesta quinta-feira (6/8), foi entregue aos integrantes da comissão especial que analisa a proposta na Câmara dos Deputados um estudo elaborado pela Advocacia-Geral da União, pela Câmara dos Deputados e por uma comissão técnica com aperfeiçoamentos ao texto hoje em trâmite.


Principais mudanças são para adequar projeto ao novo CPC, afirma Adams.Marcelo Camargo/Agência Brasil

As principais mudanças no projeto são adequações ao novo Código de Processo Civil e atualizações nas regras da execução de títulos executivos extrajudiciais, segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. Também serão ajustadas as exigências para ajuizamento de execução fiscais — a principal delas será a prévia investigação sobre a existência de bens para garantir o andamento do processo.

O projeto é de interesse especial do governo federal. Segundo levantamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a União tem, hoje, R$ 1,4 trilhão inscritos na Dívida Ativa, dos quais 90% estão em trâmite sob a forma de execução fiscal.

Já as execuções fiscais são as grandes vilãs do acervo de quase 100 milhões de processos judicais. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, 40% das ações em trâmite estão na fase de execução e 82% delas são execuções fiscais.

A execução fiscal administrativa permitiria a cobrança de dívidas tributárias sem passar pelo Judiciário, deixando para a Justiça apenas o que fosse de fato necessário. Procuradores da Fazenda analisam que o grande problema das execuções é a falta de bens a penhora e de meios de verificar a existência de bens. “Se a PGFN fosse mais bem equipada, não precisava de ajuste fiscal”, costumam repetir.


Penhora sem ordem judicial é uma das inconstitucionalidades apontadas por Marcus Vinícius.Reprodução

Inconstitucionalidades
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,Marcus Vinícius Furtado Coêlho, é contra a medida. Em audiência pública organizada pela Câmara nesta quinta, ele apontou uma série de inconstitucionalidades no projeto em trâmite.

A principal, segundo ele, é a previsão que a Fazenda penhore bens administrativamente, sem necessidade de ordem judicial. Outra é a permissão de quebra de sigilo bancário e patrimonial de devedores e o poder de declaração de indisponibilidade de bens sem passar pela Justiça.

Para o presidente da OAB, a possibilidade de alguém ter seu patrimônio subtraído sem a devida ordem judicial é algo “flagrantemente inconstitucional”. “Ninguém será privado de suas liberdades e de seus bens sem o devido processo legal. Não pode haver antecipação de pena, que é proibida pela Constituição Federal. O dispositivo que prevê a liberdade prevê também a proteção dos bens do cidadão.”

Para Marcus Vinícius, neste momento de crise econômica e ajuste fiscal, o que o país precisa é de segurança jurídica. “É grave o problema da execução fiscal no nosso país, mas a medida é desproporcional ao fim.”

Adams concorda. Segundo ele, “do jeito que está, a medida não passa pelo Congresso”.

O mesmo pensa o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), presidente da comissão especial. Ele reconhece que é preciso modernizar o sistema de cobrança de dívidas pelo Estado, mas afirma que o projeto “percorre caminhos perigosos”.

Para o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a proposta causou espanto. "Há necessidade de ter agilidade na execução fiscal, mas não se pode dar todos os mecanismos para o Estado e deixar o cidadão a nu.” Com informações da Agência Câmara e da assessoria de imprensa da OAB.



Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2015,

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