O blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim foi condenado maisuma vez a indenizar o diretor de jornalismo da TV Globo, Ali Kamel. Na sexta-feira (28/8), a juíza Lindalva Soares Silva, da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, fixou em R$ 20 mil o valor a ser pago pelo blogueiro por danos morais cometidos em entrevista ao jornal Unidade, do Sindicado dos Jornalistas de São Paulo.
De acordo com a juíza, “em uma sociedade civilizada, um jornalista precisa administrar com precisão e equilíbrio aquilo que diz, pois esta é a matéria prima do seu trabalho”. A liberdade de expressão, continua a juíza, "não pode romper com os padrões da convivência civilizada, do respeito recíproco, tampouco podem gerar situações de constrangimento, através de palavras desproporcionais, ainda que lastreadas em críticas”.
Na entrevista contra a qual Kamel se insurgiu, Paulo Henrique Amorim fala do livro Não Somos Racistas, escrito pelo diretor da Globo e publicado em 2006. A obra é um texto de Kamel contra o sistema de cotas raciais. Diz ele que, ao impor esse sistema, o governo “divide o Brasil em duas cores, eliminando todas as nuances características da nossa miscigenação”.
Para o diretor da Globo, a política de cotas trabalha com a ideia de “brancos” e “não-brancos”, considerando os últimos, automaticamente, pretos. Quando na verdade, segundo o livro, a maioria dos brasileiros é parda. As cotas raciais, segundo Kamel, podem criar no Brasil “uma separação de cores que nunca existiu, promovendo ódio racial”.
Em entrevista ao jornal do Sindicado dos Jornalistas de São Paulo, Paulo Henrique Amorim critica o livro e a ideia que o motivou. Foi a conclusão do raciocínio que rendeu a condenação ao blogueiro: “Direi até o fim dos meus dias que o senhor Ali Kamel é um dos esteios mais sólidos do pensamento racista brasileiro”.
Segundo Amorim, “aquele livro é um dos centros ideológicos, uma das matizes filosóficas do pensamento racista ao delegar, ao subtrair a maldita herança da escravidão que está aqui até hoje”. “Seu Ali Kamel escreveu um livro para dizer que no Brasil a maioria não é negra, que a maioria é de pardos e, como não há negros, não precisa de cota.”
Para a juíza Lindalva Silva, está claro que houve violação a honra de Kamel”. “Houve uso desproporcional da linguagem”, segundo ela. “Agiu o réu de maneira abusiva ao não tomar o devido cuidado exigido no emprego da linguagem estando à conduta adequada aos artigos 186 e 187 do Código Civil devendo indenizar o autor pelos prejuízos sofridos”, diz a sentença.
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário