Na Itália, não basta mais o advogado ter experiência em determinada área para exibir o título de especialista. O profissional que quiser vender seus serviços ao cliente como expert em determinado assunto terá de frequentar um curso específico e conseguir o aval da Ordem dos Advogados. É o que prevê uma lei regulamentada pelo Ministério da Justiça italiano nessa quarta-feira (12/8).
A Advocacia foi dividida em 18 especialidades. Para se intitular especialista em alguma delas, o advogado terá de frequentar um curso de especialização por, pelo menos, dois anos. Com o diploma na mão, precisa fazer um pedido à Ordem dos Advogados. Uma vez concedido o título, só aí a especialidade pode ser exibida no cartão de visitas do profissional.
Pela norma, o advogado pode se especializar em, no máximo, duas áreas. Pode atuar em outras, mas precisa manter um número mínimo de casos na sua especialidade para não perder o título. Aqueles que atuam em determinada área por mais de cinco anos estão dispensados do curso, mas terão de prestar uma prova para comprovar o conhecimento técnico necessário.
A Itália vem flertando com a regulamentação dos títulos de especialista há mais de cinco anos. Em 2010, cansado de esperar que o Parlamento agisse, oConsiglio Nazionale Forense (órgão que regulamenta a Advocacia) aprovou uma norma sobre o assunto.
Pouco tempo depois, no entanto, a Justiça derrubou a norma por entender que a competência para legislar sobre o assunto é exclusiva dos parlamentares. Em 2012, o Parlamento finalmente aprovou legislação com essas regras, mas a lei só foi regulamentada agora.
Revista Consultor Jurídico, 13 de agosto de 2015.
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