A comissão especial do Senado Federal que analisa a reforma política aprovou nesta quarta-feira (19/8) o texto base do senador Romero Jucá (PMDB-RR) para o projeto de lei aprovado na Câmara que modifica a legislação eleitoral, partidária e política.
Os destaques apresentados à matéria vão ser votados na próxima terça-feira (25/8). São dez sugestões de mudanças apresentadas pelos senadores que serão examinadas uma a uma. Assim que a votação na comissão for finalizada o projeto segue para o Plenário do Senado, em regime de urgência.
O relator Romero Jucá (PMDB-RR)incorporou ao projeto da Câmara propostas já aprovadas tanto na comissão como no Senado, além de sugestões do Tribunal Superior Eleitoral e de outros senadores. O propósito das alterações, conforme esclareceu Jucá, foi o de agilizar a aprovação reforma no Congresso Nacional para que pelomenos parte das mudanças possa valer para as eleições municipais do ano que vem.
Financiamento de campanha
As regras para o financiamento das campanhas políticas estão no projeto aprovado. Conforme o texto, as pessoas físicas podem repassar até 10% dos rendimentos recebidos no ano anterior à eleição. Já as empresas ou pessoas jurídicas estão autorizadas a passar dinheiro apenas para os partidos até 2% da receita bruta do ano anterior à doação.
Alguns senadores avaliam, porém, ser importante estabelecer um limite no valor das doações. Essa questão, inclusive, é um dos temas que serão analisados na próxima terça-feira (25/8). Uma das emendas a serem votadas foi apresentada pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) e prevê um teto de R$ 100 mil para as doações das pessoas físicas e de R$ 10 milhões para as empresas.
Segundo Jeireissati , essa barreira moralizaria as campanhas. "Existem fatos de uma empresa que elegeu 60 ou 70 deputados e tem boa parte deles sob a sua influência. Isso não pode continuar. Se nós não colocarmos um limite vamos ter situações em que empresas são intocáveis nos seus interesses em função do volume de recursos que colocou na campanha", afirmou.
Fundo partidário
Segundo o texto aprovado somente poderão participar do rateio dos recursos do fundo partidário as legendas que que tiverem até 2018 diretórios permanentes em 10% dos municípios distribuídos em no mínimo 14 estados. Até 2022 deverão ser 20% das cidades em 18 estados.
Coligações
Outra questão aprovada é sobre as coligações nas eleições proporcionais — deputados federais, estaduais e distritais além de vereadores. O texto prevê que a distribuição de vagas neste tipo de eleição respeitará o quociente eleitoral por partido mesmo quando houver coligação.
Os partidos que não alcançarem o quociente não poderão concorrer às sobras de vagas. A ideia é evitar que campeões de votos elejam candidatos com votação pífia. Por outro lado, cria a possibilidade da federação de partidos, quando dois ou mais partidos se juntarem para atuar como se fossem uma única agremiação. Com informações da Agência Senado.
Revista Consultor Jurídico, 20 de agosto de 2015.
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