quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Um olhar reconstrutivo da modernidade e da "crise do Judiciário": A diminuição de recursos é mesmo uma solução?



UM OLHAR RECONSTRUTIVO DA MODERNIDADE E DA “CRISE DO JUDICIÁRIO”: A DIMINUIÇÃO DE RECURSOS É MESMO UMA SOLUÇÃO?


Flávio Quinaud Pedron*

O presente artigo desenvolve uma leitura reconstrutiva da “crise do Judiciário” a partir dos seus fatores históricos e sociológicos, bem como da teoria desenvolvida por Jürgen Habermas, a fim de demonstrar que as crises desempenham um papel fundamental da Modernidade, não podendo - nem devendo - ser sanada. Na realidade, do ponto de vista funcional a “crise” é fruto de uma colonização da racionalidade sistêmica (principalmente do Mercado) que desaloja a ação comunicativa do seu habitat, trazendo prejuízo para a legitimidade do Direito moderno.

Palavras-chave: “crise do Judiciário”; Modernidade; paradigmas e legitimidade do Direito.


A afirmação da existência de uma “crise” no Poder Judiciário brasileiro não é nova e, antiteticamente, parece acompanhar a história dessa instituição como uma constante. A surpresa se revela mais clara, todavia, quando se tem em mente que a palavra crise tem sua origem na palavra grega krísis, tão comum no 
vocabulário médico. Representaria, então, um estágio súbito no curso de uma determinada patologia, que coloca em dúvida os poderes de autocura do organismo afetado. Daí, pode-se compreender o significado de crise como uma “força objetiva, que priva um sujeito de alguma parte da sua soberania normal” (HABERMAS, 2002:12).



Fonte: TRT3ª Região.

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