sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Meios alternativos de solução de litígios



Renata Helena Paganoto Moura


Mestre em Direito pela PUC/SP, Professora dos Cursos de Especialização em
Direito Civil e Direito Processual Civil da Consultime-ES e da AMAGES,
Professora da Pós-graduação em Processo Civil da PUC/SP
Professora de Direito Civil, Processual Civil e Prática Jurídica Extrajudicial da FACCAMP,
Diretora da Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial da Associação Comercial de Campo Limpo Paulista,
Advogada.



SUMÁRIO: Introdução. 1 Trabalhando o conceito "meios alternativos de solução de litígios". 2 Conciliação 2.1 Conciliação e transação 2.2 Objeto da conciliação: direitos patrimoniais disponíveis 2.3 Classificação da conciliação: conciliação judicial e extrajudicial 3 Arbitragem 3.1 A formação do processo arbitral 3.2 A sentença arbitral e seus efeitos 3.3 Os meios de impugnação à decisão arbitral 3.4 Ação de nulidade de ato jurídico 4 Mediação 4.1 Institucionalização da mediação 5 Comissões de Conciliação Prévia 6 Negociação; Conclusão; Referências Bibliográficas.


Introdução


É pouco comum uma visão do Direito que não o veja através de seu aspecto litigioso e sendo assim através de seu método judicial de solução de conflito, o processo, e através de seus personagens, o juiz, o promotor, o advogado, o autor, o réu.

Mas o direto não é só conflito, e nem todo conflito exige como única possibilidade de solução a judicial.

Apresentar o Direito de uma forma menos litigiosa, dar a mesma importância a disciplinas como filosofia, sociologia, psicologia, entender que o direito material é efetivamente desvinculado do direito adjetivo - não se ensina direito civil para ajuizar uma ação, não se ensina direito do trabalho para se propor uma Reclamação -, e compreender que a solução de um conflito não deságua necessariamente no Poder Judiciário, são os desafios que devemos empreender na formação do profissional do direito.

Desse último aspecto cuida esse trabalho. Dos meios alternativos de soluções de conflitos.

Nem todo conflito exige como única solução a judicial. Temos cada vez mais a possibilidade de soluções extrajudiciais, como também cada vez mais temos o processo como um meio conciliador e não apenas julgador do conflito das partes.

Esse estudo pretende reunir os principais meios alternativos de soluções de conflitos, ou, pelo menos aqueles a que se tem dado maior ênfase. A própria definição da expressão "meios alternativos" não é fácil, pode-se através dela indicar mais de um caminho.

No estudo dos chamados meios alternativos, o que se busca, em última análise, é uma alternativa à solução judicial do conflito.

Assim falar de formas alternativas de solução de conflitos para muitos deve significar apenas arbitragem, mas talvez, apesar de em certos aspectos podermos considerá-la a mais importante - por ser completa, não necessita do Judiciário, e o Árbitro é juiz de fato e de direito - não é a única. Temos além desta a Mediação, as Comissões Prévias do Direito do Trabalho e soluções alternativas de conflito também passam pela visão de um processo que não sirva apenas de instrumento julgador, mas também fomentador da conciliação e para isso o estudo desta é extremamente importante.

E hoje cada vez mais o processo permite e obriga a conciliação, não sendo mais esta um mero acaso do processo.

Cada vez mais temos figuras extrajudiciais de conciliação, como as Comissões prévias de Conciliação e Julgamento do direito do trabalho, a mediação até na área de família.

Mas apesar de todas essas formas sabemos que não temos uma cultura conciliatória, uma cultura para solucionar conflitos através dessas fórmulas: Arbitragem, Comissões de Conciliação Prévia, Mediação.

E porque isso? Porque tudo isso passa pelo ensino do direito, pois enquanto a formação do direito for voltada para o litígio, para o processo, essas formas sempre serão eventuais.

E é também esse objetivo que buscamos nesse trabalho, o de fomentar em seus leitores uma visão menos litigiosa do Direito e assim menos litigiosa do conflito e que o profissional do direito não seja somente um formulador de ações e sentenças, mas de soluções, e soluções extrajudiciais.

Sob a designação 'meios alternativos de solução de litígios' pode se querer dizer muita coisa, a expressão não é unívoca e há mesmo quem hoje em dia a critique.

Por isso se faz necessário antes de tratarmos dos meios alternativos explicarmos um pouco essa história.

Há um apelo muito grande sobre os chamados meios alternativos como uma 'salvação' dessa grande crise de lentidão que o judiciário enfrenta há tanto tempo.

Assim aos meios alternativos tem se dado muita ênfase e inclusive o próprio judiciário tem incentivado muito a sua utilização, recentemente virou até notícia de televisão com um quadro no programa fantástico da Rede Globo intitulado 'O Conciliador' em que se apresenta ao vivo as tentativas de conciliação no Judiciário Paulista.

Todos então já ouviram falar sobre conciliação, arbitragem, mediação, negociação mas onde precisamente isso se enquadra dentro do nosso tema.

Inicialmente podemos dizer que esses são os "meios" alternativos. Mas não são só estes e mesmo estes tem naturezas muito diversa, alguns são judiciais outros são extrajudiciais, alguns impõe a presença de um terceiro, outro não. Sendo assim devemos primeiro definir o quer dizer a expressão "meios alternativos de solução de litígios" e qual o seu conteúdo.


Artigo publicado no sitio Mediação e Advocacia.


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