A Advocacia-Geral da União enviou nesta quarta-feira (28/8) manifestação
ao Supremo Tribunal Federal em que defende a inconstitucionalidade da
Emenda Constitucional que cria quatro novos tribunais regionais
federais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores Federais em julho deste ano. No mesmo dia em que a ADI foi ajuizada, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar para suspender a emenda.
Segundo a AGU, a Emenda Constitucional 73/2013 sofrede inconstitucionalidade formal e material. Os vícios formais apontados são dois: violação do princípio da separação dos poderes e inobservância das regras de tramitação para propostas de emendas constitucionais.
Diz a AGU que a emenda decorreu de projeto de iniciativa parlamentar, e que apenas o Poder Judiciário pode propor a criação ou extinção de tribunais inferiores. "Não se deve permitir que o Poder Constituinte Reformador, mediante projeto de emenda à Constituição, usurpe prerrogativa reservada constitucionalmente a outro Poder da República".
A emenda que cria quatro novos tribunais foi aprovada em sessão conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados em junho deste ano. Pelo texto, os TRFs terão sede em Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA) e Manaus (AM). A PEC foi proposta pelo senador Arlindo Porto (PTB-MG).
O segundo vício formal apontado pela AGU refere-se à tramitação da PEC. Diz a manifestação que a redação final da Emenda foi alterada pela Câmara dos Deputados e por isso deveria ter sido submetida ao Senado.
“A emenda sob invectiva padece de vício formal por inobservância ao processo legislativo contemplado pela Carta da República no que tange à edição de emendas constitucionais, devendo ser reconhecida a sua inconstitucionalidade também por esse motivo”, defende.
Na época em que a PEC estava para ser promulgada, o próprio presidente do Senado, Renan Calheiros, dizia que relutava em aprová-la devido à possibilidade de questionamentos jurídicos por conta da tramitação.
"A opção de não promulgar a Emenda Constitucional que criou novos tribunais regionais federais decorreu do entendimento de que a proposta contém erro formal, suscetível de questionamentos jurídicos, já que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados sofreu alterações substanciais em relação ao que foi enviado pelo Senado Federal", disse o senador em nota.
Quando a proposta foi aprovada, Renan estava em Portugal em missão oficial e a sessão acabou presidida pelo deputado André Vargas (PT-PR), que aproveitou a situação para promulgar a EC 73.
O vício material apontado pela AGU diz respeito à obrigatoriedade de dotação orçamentária prévia para o custeio de despesas com pessoal e criação de cargos. Para a AGU, os novos tribunais trará impacto à advocacia pública e privada, à Defensoria Pública e ao Ministério Público, o que deveria implicar em um planejamento conjunto das instituições.
A criação dos novos tribunais é defendida pela OAB, Associação dos Juízes Federais do Brasil, Associação dos Magistrados Brasileiros e o estado do Paraná, que ingressaram no caso como amicus curiae defendendo a constitucionalidade da Emenda.
Clique aqui para ler a manifestação da AGU.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores Federais em julho deste ano. No mesmo dia em que a ADI foi ajuizada, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar para suspender a emenda.
Segundo a AGU, a Emenda Constitucional 73/2013 sofrede inconstitucionalidade formal e material. Os vícios formais apontados são dois: violação do princípio da separação dos poderes e inobservância das regras de tramitação para propostas de emendas constitucionais.
Diz a AGU que a emenda decorreu de projeto de iniciativa parlamentar, e que apenas o Poder Judiciário pode propor a criação ou extinção de tribunais inferiores. "Não se deve permitir que o Poder Constituinte Reformador, mediante projeto de emenda à Constituição, usurpe prerrogativa reservada constitucionalmente a outro Poder da República".
A emenda que cria quatro novos tribunais foi aprovada em sessão conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados em junho deste ano. Pelo texto, os TRFs terão sede em Curitiba (PR), Belo Horizonte (MG), Salvador (BA) e Manaus (AM). A PEC foi proposta pelo senador Arlindo Porto (PTB-MG).
O segundo vício formal apontado pela AGU refere-se à tramitação da PEC. Diz a manifestação que a redação final da Emenda foi alterada pela Câmara dos Deputados e por isso deveria ter sido submetida ao Senado.
“A emenda sob invectiva padece de vício formal por inobservância ao processo legislativo contemplado pela Carta da República no que tange à edição de emendas constitucionais, devendo ser reconhecida a sua inconstitucionalidade também por esse motivo”, defende.
Na época em que a PEC estava para ser promulgada, o próprio presidente do Senado, Renan Calheiros, dizia que relutava em aprová-la devido à possibilidade de questionamentos jurídicos por conta da tramitação.
"A opção de não promulgar a Emenda Constitucional que criou novos tribunais regionais federais decorreu do entendimento de que a proposta contém erro formal, suscetível de questionamentos jurídicos, já que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados sofreu alterações substanciais em relação ao que foi enviado pelo Senado Federal", disse o senador em nota.
Quando a proposta foi aprovada, Renan estava em Portugal em missão oficial e a sessão acabou presidida pelo deputado André Vargas (PT-PR), que aproveitou a situação para promulgar a EC 73.
O vício material apontado pela AGU diz respeito à obrigatoriedade de dotação orçamentária prévia para o custeio de despesas com pessoal e criação de cargos. Para a AGU, os novos tribunais trará impacto à advocacia pública e privada, à Defensoria Pública e ao Ministério Público, o que deveria implicar em um planejamento conjunto das instituições.
A criação dos novos tribunais é defendida pela OAB, Associação dos Juízes Federais do Brasil, Associação dos Magistrados Brasileiros e o estado do Paraná, que ingressaram no caso como amicus curiae defendendo a constitucionalidade da Emenda.
Clique aqui para ler a manifestação da AGU.
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 28 de agosto de 2013
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