ANTÔNIO CARLOS EFING
Doutor pela PUC/SP
Professor da Pontifícia Universidade Católica do
Paraná, nos cursos de graduação, pós-graduação,
mestrado e doutorado
RESUMO
A proteção do consumidor no Brasil encontra seu fundamento jurídico na Constituição Federal de 1988 com vistas ao desenvolvimento do país e à proteção da dignidade do cidadão. Portanto, quando se trata da proteção outorgada pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) quer-se garantir que o cidadão, reconhecidamente vulnerável, seja efetivamente protegido e tenha suas garantias de preservação da saúde, segurança e melhoria da qualidade de vida asseguradas pelo ordenamento legal. Contudo, o direito do consumidor, em que pese ser microssistema de direito, envolve uma relação de consumo, cuja configuração depende da presença de sujeitos (consumidor e fornecedor) e objeto (produto e/ ou serviço). Neste sentido, enquanto uma relação abarcada pelo direito do consumo envolve necessariamente uma análise mais abrangente da sociedade e das repercussões geradas aos sujeitos (consumidores e fornecedores) no plano individual e coletivo, ao meio ambiente e à economia, o direito do consumidor centra-se na figura submissa e vulnerável do mercado de consumo. Assim, a adoção da terminologia direito do consumo afigura-se mais adequada para o estudo de todos os aspectos das relações jurídicas de consumo encetadas numa sociedade complexa e dinâmica marcada pela produção e consumo em massa.
PALAVRAS-CHAVE: direito do consumidor; direito do consumo; proteção do cidadão vulnerável na sociedade de consumo; desenvolvimento socioeconômico.
ABSTRACT
In Brazil, consumer protection +nds its legal basis in the Federal Constitution of 1988, being related to national development and the protection of citizen’s dignity. Therefore, when it comes to the protection granted by the Act # 8078 of 1990 (the Consumer Protection Code) the goal is to ensure that citizens, legally acknowledged as vulnerable, are effectively protected and have their rights of preservation of health, safety and improvement of the quality of life guaranteed by the legal system. However, consumer law, despite being a legal microsystem, involves a legal relation of consumption whose configuration depends also on the presence of another party (supplier) and an object (product and/or service). In this sense, while the legal relations covered by the term ”consumption law” necessarily involves a more comprehensive analysis of society and of the impacts faced by the parties (consumers and suppliers), both on the individual and collective perspective, and by environment and economy, consumer law focuses on the submissive and vulnerable party in the consumer market. :us, the use of the term “consumption law” seems more appropriate for the study of every aspect of the legal relations of consumption situated in today’s complex and dynamic society.
KEYWORDS: consumer law; consumption law; vulnerable citizen’s legal protection; socioeconomic development.
Fonte: Editora Bonijuris.
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