terça-feira, 20 de agosto de 2013

TJ-RJ condena Hypermarcas a indenizar Victoria's Secret

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Hypermarcas, dona da Monange, a pagar R$ 100 mil em indenização à Victoria’s Secret por concorrência parasitária. O julgamento foi na última quarta-feira (14/8), na 14ª Câmara Cível. A maioria dos desembargadores acompanhou o relator, Cleber Ghelfenstein.
“O precedente é inédito, pois envolve a discussão sobre concorrência parasitária na área da moda e proteção de trade dress não convencional”, disse o advogado Marcelo Mazzola, sócio do escritório Dannemann Siemsen, que representa a Victoria's Secret.
A grife americana processou a Hypermarcas por concorrência desleal, com alegação de uso de símbolos distintivos da marca. Segundo a Victoria’s Secret, o evento "Monange Dream Fashion Tour", em 2011, foi feito nos mesmos moldes do "Victoria’s Secret Fashion Show".
Entre os elementos característicos de seu evento, a gigante da moda feminina citou o uso de asas de anjos, plumas e penas, que fazem parte da estética da Victoria’s Secret há mais de dez anos, além da contratação de modelos que desfilaram para a Monange exatamente como as chamadas angels da grife multinacional.
“Os elementos distintivos que compõem o desfiles da marca de lingerie são mundialmente famosos”, disse o advogado Mazzola. Ainda cabe recurso de ambas as partes, no Superior Tribunal de Justiça.
Na primeira instância, a sentença condenatória da Hypermarcas já havia considerado, em março do ano passado, o caráter parasitário do evento da Monange. “O sinal distintivo em questão — 'asas de anjo' —, portanto, merece a proteção legal, como forma de impedir a concorrência desleal, só assim evitando-se a possibilidade de confusão passível de acarretar desvio de clientela e locupletamento com o esforço alheio”, diz a sentença.
0121544-64.2011.8.19.0001
Elton Bezerra é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...