quinta-feira, 1 de agosto de 2013

A Perspectiva Sistêmica na sociologia do Direito : Luhmann e Teubner


Marcelo Pereira de Mello


RESUMO




Este artigo se propõe a analisar de forma crítica as contribuições de Niklas Luhmann e Gunther Teubner para o desenvolvimento da Teoria Sistêmica do Direito (TSD). Sua hipótese principal é a de que os autores analisados convergem para uma crítica comum às teses fundamentais das teorias sociológicas clássicas que afirmam que o direito é um epifenômeno das relações sociais dos diversos agentes e seus interesses: indivíduos, classes, corporações, partido etc. A Teoria Sistêmica, ao contrário, afirma que o direito pode ser analisado como um subsistema social que, a partir da operação de um código próprio, imprime um sentido e um conteúdo às comunicações dos agentes da ação, de tal maneira que não apenas as relações sociais entre os agentes criam o direito, mas também o direito cria realidades orientadoras das ações dos agentes.


Palavras-chave: Direito; Teoria sociológica; Análise sistêmica; Subjetivismo; Historicismo; Autopoiesis.







MELLO, Marcelo Pereira de A Perspectiva Sistêmica na sociologia do Direito : Luhmann e Teubner . Tempo soc.[online]. 2006, vol.18, n.1, pp 351-373. ISSN 0103-2070.

Fonte: Scielo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, diz a decisão. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a teste...