terça-feira, 7 de agosto de 2012

TESES APROVADAS NO IX CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO DO CONSUMIDOR

Teses aprovadas no IX Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor
Por: Brasilcon
 
Confira a relação de candidatos que contaram com aprovação de suas teses no Seminário de Teses Independentes, realizado na ocasião do IX Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor:
ANA CAROLINA GUILHERME COÊLHO
“A qualidade da água e a cidadania: o Código de Defesa do Consumidor aproximando esses dois ideais”.
BRUNA LYRA DUQUE, IVE SEIDEL DE SOUZA COSTA e RAFAEL TORRES SMITH
“A comprovação do nexo causal nas ações indenizatórias por danos causados pelo consumo de cigarro”.
DANIELA MOURA FERREIRA CUNHA
"As montadoras são livres para alterar os modelos de seus veículos, porém ao lançar uma campanha de marketing para liquidar seus estoques em vista da nova linha, deverá o consumidor ser informado de que as vantagens oferecidas se atrelam a este fato. O Código de Defesa do Consumidor não resguarda ao fornecedor o direito de não informar a dimensões que neutralizem direito de esclarecimento em desrespeito ao consumidor".
FÁBIO DE SOUZA SCHWARTZ
"Da possibilidade de recuperação judicial da pessoa física através da adição de sentido à lei 11.101/2005, com fundamento nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, isonomia e dignidade da pessoa humana."
JULIANA PEREIRA DE ALMEIDA
“A inclusão do consumidor deficiente visual no mercado de consumo de forma digna através da informação nos termos do Código de Defesa do Consumidor.”
LUCIANA GOMES BITTENCOURT
"O respeito ao consumidor brasileiro acima do exercício da publicidade na
manipulação dos desejos da sociedade de consumo: a importância da educação
para o consumo como meio de proteger a dignidade do consumidor ante as
artimanhas publicitárias atuais".
OSCAR IVAN PRUX
“Todos devemos priorizar a superação da pobreza com consumo consciente, racional e sustentável, mas ao fornecedor cabe emitir e divulgar alertas quanto aos riscos do hiperconsumo.”
“É prática abusiva a terceirização dos serviços de atendimento ao consumidor prestado por pessoas jurídicas que atuam para vários fornecedores e cujos atendendes não tem treinamento específico e vínculo direto com a empresa fornecedora do produto ou serviço.”
“A venda em parcelas alegando preço à vista fere os princípios da transparência e da lealdade nas relações de consumo e deve ser coibida.”
RODRIGO MATEUS DE OLIVEIRA SIGNORELLI
“O modus operandi abusivo das financeiras nas ruas dos grandes centros urbanos e a necessidade de combate a essa prática por parte dos órgãos de defesa do consumidor.”

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