quarta-feira, 29 de agosto de 2012

AULA DE DIREITO EMPRESARIAL I - ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL


DIREITO EMPRESARIAL I

 

 ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

 

– Estabelecimento Empresarial

  - Conceito e natureza jurídica

 – Composição do estabelecimento: elementos materiais e imateriais

– Alienação do estabelecimento empresarial

 – aviamento e clientela

 

 – ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

 

– CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA

 

O estabelecimento empresarial resulta da congregação de capital, trabalho e organização. E assim é considerado o Estabelecimento comercial para Oscar Barreto Filho como sendo:

“um complexo de bens, materiais e imateriais que constituem o instrumento utilizado pelo comerciante para a exploração de determinada atividade mercantil.”

 

Art. 1142 do Código Civil:

“Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária.”

 

A natureza jurídica do estabelecimento comercial é “uma universalidade de fato”, porque sendo um conjunto de coisas distintas com individualidade própria, que se fundem num todo, pela vontade de seu titular, ganham valor patrimonial pelo fato de estarem ligados e organizados.

 

Se a unidade complexa de coisas destina-se a um fim conforme a vontade do legislador, estamos diante de uma universalidade de direito. No entanto, se a destinação é determinada pela vontade de seu dono, trata-se de uma universalidade de fato.

 

Explicando: Em caso de falência, todos os bens do empresário individual – os destinados ao exercício da empresa ou familiar, à exceção dos impenhoráveis – são arrecadados para o pagamento dos credores particulares ou empresariais, sem distinção. Portanto, sendo os bens dado a sua destinação pela vontade do empresário, estes constituem uma universalidade de fato.

 

 – COMPOSIÇÃO DO ESTABELECIMENTO: ELEMENTOS MATERIAIS E IMATERIAIS

 

Compõem o estabelecimento empresarial os bens materiais (coisas corpóreas imóveis e móveis), bem como os bens imateriais (coisas incorpóreas).

 

Exemplificando:

Bens materiais:

-imóveis: depósitos, edifícios, terrenos, armazéns, etc.

-móveis: utensílios, veículos, mobiliário, mercadorias, máquinas, etc.

 

Bens imateriais:

-nome empresarial: identifica a pessoa física ou jurídica

-título do estabelecimento: nome fantasia

-insígnea: é a representação gráfica

-marcas: “bombril”

-privilégios industriais: patentes de invenção e de modelos de utilidade, registro de desenhos industriais;

-obras literárias, artísticas ou científicas;

-ponto ou local da empresa;

-direitos decorrentes dos contratos em geral;

-créditos.

 

 – ALIENAÇÃO DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

 

A doutrina consagrou a expressão “trespasse” para a transferência, alienação ou cessão do estabelecimento empresarial que poderá ser efetuado mediante o registro traslativo no Registro de Imóveis quando constituir-se de bens imóveis.

 

O Estabelecimento pode ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, traslativos ou constitutivos, desde que sejam compatíveis com a sua natureza (agente capaz, na forma prescrita ou não defesa em lei).

 

No entanto somente produzirá efeitos, quanto a terceiros, depois de averbado no Registro Público de Empresas Mecantis, à margem do ato de arquivamento da declaração de firma individual do empresário ou dos atos constitutivos da sociedade empresária na Junta Comercial.

 

Ler artigos do código civil 2002: 1143, 1144 e 1145.

 

Para evitar o conluio fraudulento entre o alienante do estabelecimento e seu adquirente, o Código Civil, em boa regra, previu a responsabilidade solidária deste último, pelo prazo de um ano, contado a partir dos vencimentos dos créditos, se ainda não vencidos, e de um ano a partir da publicação do arquivamento na Junta Comercial, se os créditos se encontrarem vencidos quando do trespasse. (art. 1146)

 

Quem adquire um estabelecimento empresarial, quer também a sua clientela. Essa preocupação justifica a inserção de cláusula protetiva no pacto de venda, portanto, é imposto ao empresário alienante o dever de não se restabelecer de modo a prevenir a concorrência. (Ler artigo 1147).

 

 – AVIAMENTO E CLIENTELA

 

– AVIAMENTO

 

O aviamento é a aptidão do estabelecimento para gerar lucros, decorrente da boa organização dos seus elementos integrantes. É o parâmetro definidor da eficiência da organização estruturada pelo empresário sob o nome de estabelecimento. É a esperança de lucros, a potencialidade de resultados positivos e de otimização do faturamento.

 

Essa capacidade de gerar lucros, algumas vezes, é estudada como atributo da empresa, segundo parece entender Rubens Requião, ou elemento do fundo de comércio, ou ainda, consoante interpreta Fábio Ulhoa Coelho, sinônimo de “fundo de empresa”.

 

Um melhor aviamento decorre de vários fatores – pessoais e reais, corpóreos e incorpóreos – que se mesclam para a obtenção de um bom resultado: tais como: a escolha do ponto comercial e/ou do produto, a simpatia do proprietário e de seus auxiliares, o treinamento dos atendentes, o preço oferecido, a variedade de produtos, o respeito aos direitos do cliente, etc.

 

 – CLIENTELA

 

A clientela constitui manifestação externa do aviamento, considerada como “conjunto de pessoas que, de fato, mantém com o estabelecimento relações continuadas de procura de bens e de serviços”.

 

Somente indiretamente há proteção legal do aviamento e da clientela. Como por exemplo, a Lei nº 8245/91 determina a indenização do comerciante quando, em razão da não-renovação de contrato de locação, houver desvalorização do fundo de comércio.

 

Não se protege diretamente a capacidade de gerar lucros ou a diminuição da clientela ou freguesia, mas se concede ao titular da empresa o direito de se ver indenizado em razão da perda de um de seus principais instrumentos para o exercício da sua atividade: o local onde recebia a clientela e realizava os seus negócios.

 

 

 

2 comentários:

  1. Muito bem explicativo, obrigado professor, tenho outros assuntos em duvida, pois meu professor da faculdade, não é tão didático como o Sr. Meu e-mail diogoandre12@hotmail.com

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