sexta-feira, 10 de agosto de 2012

NA PROTEÇÃO DO NOME EMPRESARIAL VIGORA A ANTERIORIDADE DO REGISTRO

Na proteção do NOME EMPRESARIAL vigora a ANTERIORIDADE do REGISTRO


Nome empresarial é a denominação adotada pelo empresário ou comerciante para distinguir os estabelecimentos comerciais ou empresariais.
O nome empresarial é o elemento de identificação do empresário, da sociedade empresária e da EIRELI.

O nome comercial possui proteção prevista por legislação específica.
O nome comercial ou empresarial está previsto no artigo 1155 do Código Civil, que dispõe:
"Considera-se nome comercial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício da empresa."

A lei 8.934/94, em seu artigo 33, dispõe:
"A proteção ao nome comercial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos de forma individual e de sociedades, ou de suas alterações."
O artigo seguinte, 34, da lei aponta dispõe:
"O nome comercial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade."
No campo geral do comércio e empreendimentos, eventualmente quando se trata de nome comercial notório, pode ocorrer confusões e mesmo prejuízos às entidades detentoras do nome comercial, porquanto há uma agregação de valores, como exemplo cita-se o produto coca-cola, dentre vários outros; ou seja, ao se fazer menção ao termo indicado, inexiste diferença quanto ao fato de se tratar de marca ou nome comercial, porquanto as duas coisas praticamente se misturam.
Logo, ainda que em ramos diferentes, produtos diferentes ou atividades diferentes, o nome comercial deve ser protegido por meio do registro na Junta Comercial.

Fonte: Revista Bonijuris

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