quarta-feira, 1 de agosto de 2012

A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR COMO DIREITO FUNDAMENTAL EM TEMPOS DE GLOBALIZAÇÃO

AUTOR: Heraldo Felipe de Faria

RESUMO

O processo de tutela do consumidor desenvolveu-se paralelamente à abertura de mercados, contrapondo a ideia de que a maior proteção do consumidor equivaleria à barreira ao comércio. O estabelecimento de medidas protecionistas levou os países a produzir produtos de maior qualidade e de maior aceitação internacional, protegendo o mercado interno de produtos estrangeiros não preparados para esta competição. Em 1985, a ONU positivou o princípio da vulnerabilidade do consumidor, influenciando vários países na elaboração de suas legislações consumeristas. A preocupação com respeito aos direitos fundamentais e, conseqüentemente, com a tutela do consumidor consolida os direitos do cidadão e promove o desenvolvimento econômico e social. Por ser direito fundamental, a proteção do consumidor vincula o restante do ordenamento jurídico brasileiro. Portanto, normas que decorrerem dos acordos comerciais, que não estiverem em sintonia com nossa Constituição deverão ser desconsideradas, enquanto as que ampliarem o grau de proteção à pessoa humana têm aplicabilidade imediata, conforme a CF/ 1988. Há, ainda, longo caminho a ser percorrido em termos de harmonização ou convergência de legislações para que o consumidor esteja protegido dentro e fora dos blocos regionais.  O importante é que as garantias já positivadas sejam ampliadas e não restringidas pelas novas normas internacionais.

PALAVRAS-CHAVES

Proteção do consumidor, direito fundamental, globalização.

Para acessar o texto na íntegra, clique no link abaixo:
http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/41

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