ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO CONTEÚDO - 2.9.15
Segundo reportagem, indicação de Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o STJ teria sido estratégica
O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgou uma nota, no início da noite desta quinta-feira (3), para esclarecer a suposta menção ao nome dele na delação premiada do senador Delcídio do Amaral (PT-MS). O ministro confirma ter se reunido com o petista, mas afirma que nunca tratou com ele a respeito de questões ligadas à Operação Lava Jato. "Tenho a consciência limpa e uma história de vida que fala por mim", afirmou.
De acordo com a revista "Istoé", Delcídio disse, em delação, que a nomeação de Ribeiro Dantas ao cargo de ministro do STJ era uma estratégia do governo para garantir a soltura dos executivos Marcelo Odebrecht e Otávio Marques de Azevedo. "Nunca me comprometi a nada, se viesse a ser indicado", contesta Dantas.
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"Estive, como é de praxe, com inúmeras autoridades dos três Poderes da República, inclusive com o referido parlamentar, que era então o líder do governo no Senado. Jamais, porém, com nenhuma delas tive conversa do teor apontado nessa matéria", afirma Dantas no comunicado. De acordo com o ministro, os encontros serviram para que ele pudesse se apresentar e expor a trajetória profissional aos parlamentares.
O ministro tomou posse em setembro do ano passado e assumiu a relatoria dos casos da operação Lava Jato tramitando no Tribunal. Ribeiro Dantas foi citado em gravação que justificou a prisão de Delcídio. Após votar pela flexibilização da pena de seis executivos presos por envolvimento no esquema de corrupção na Petrobras, cresceram as suspeitas de que o relator não agia de maneira imparcial. Navarro deixou a relatoria dos casos em dezembro.
"Nos apenas seis processos em que me posicionei pela concessão da soltura (no âmbito da Lava Jato), com base em fundamentação absolutamente jurídica, levei-os ao colegiado que integro. Voto vencido, passei a relatoria adiante, e não apenas naqueles processos específicos: levantei questão de ordem, com apoio em dispositivo do regimento interno da Corte, para repassar também os outros feitos conexos, oriundos da mesma operação", disse em nota.
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Fonte: Ultimo segundo
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