quarta-feira, 2 de março de 2016

Cliente busca direito sobre Lei da Fila nos bancos e ganha indenização de R$ 3 mil





Exemplo de causa ganha pode te incentivar a lutar pelo fim de irregularidades

O Reclame Aqui Notícias busca contar aos consumidores todos os direitos que possuem em diversas vertentes da relação de consumo. Além de saber quais são eles no momento de comprar um produto, é importante conhecer as regras que estabelecimentos frequentados no cotidiano, como supermercados, estacionamentos e bancos, devem seguir.

Muitas pessoas são lesadas diariamente, e mesmo sabendo dos direitos, não os colocam em prática. Para mostrar que vale a pena levar à Justiça um caso de abuso ao cliente, vamos mostrar um exemplo de sucesso.

Algumas cidades possuem a Lei da Fila, que obriga as instituições financeiras e/ou posto de atendimento a colocarem à disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas, bem como sistemas de autoatendimento que seja efetivado em tempo razoável. Além disso, exigem que o cliente só possa ficar na fila de espera durante um determinado tempo. Ultrapassando os minutos, é considerado abuso!

Um consumidor de Goiânia ficou, em março deste ano, exatos 61 minutos na fila aguardando atendimento em uma agência bancária. Sabendo que a cidade segue a Lei Municipal nº 7.867, que estabelece tempo máximo para fila de 30 minutos, o consumidor, após perceber o descaso da agência, decidiu procurar seus direitos e ingressar com uma ação de indenização.

Causa ganha

Em 23 de outubro, o juiz federal Roberto Carlos de Oliveira julgou a sentença favorável ao consumidor. Diante disso, a Caixa Econômica Federal será obrigada a indenizá-lo em R$ 3 mil.

Em sua decisão, o juiz fundamentou que “A permanência na fila de clientes e usuários, por tempo excessivo, não é situação que meramente se amolde às regulares angústias cotidianas, mas gera fadiga e indignação, com prejuízo social, em virtude da impossibilidade dos usuários nas filas ocuparem seu tempo em atividades profissionais ou outras de cunho particular, especialmente as que trabalham e deixam o horário de refeição para promover transações bancárias”.

Da sentença, ainda cabe recurso por parte da Caixa.

Lembrando que a Lei da Fila funciona municipalmente, o que significa que cada prefeitura tem o poder de especifica-la de acordo com sua demanda populacional.

Busque seus direitos!

Para não passar por abusos desse tipo, você pode seguir alguns passos. No caso dos bancos, exija uma senha de atendimento com data e horário. Depois disso, basta confirmar os dados da senha com algum comprovante de depósito ou pagamento feito, que também consta data e hora. Se o tempo ultrapassar os minutos previstos em lei, o consumidor pode buscar indenização.

Viu como é importante ir atrás dos seus direitos? Por mais que o processo na Justiça possa ser lento, as leis existem para isso, portanto use-as a seu favor e não deixe irregularidades passarem ilesas. Não se esqueça, é claro, de registrar sua queixa contra a empresa no Reclame AQUI!

Fonte: Brasilcon
Fonte: Reclame Aqui - 25/11/2015

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