segunda-feira, 14 de março de 2016

"OAB quer massificar a aplicação dos Direitos Humanos no Brasil"





Por Giselle Souza


Violações aos direitos da infância e juventude, das mulheres ou da terceira idade, assim como em diversos outros conflitos, costumam ser julgados pelos tribunais brasileiros com base na legislação específica — no caso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso. Mas a Ordem dos Advogados do Brasil quer estimular o Poder Judiciário a fazer também um uso maior de outro importante arcabouço jurídico na hora de solucionar esses litígios: as leis que integram o conjunto dos direitos humanos.

Para isso, a OAB preparou o Manual dos Direitos Humanos, para incentivar os advogados a apontarem, nas causas que patrocinam, como uma questão aparentemente individual tem repercussão na sociedade justamente por tratar de um direito humano. Marcelo Chalréo, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Rio de Janeiro e um dos idealizadores do projeto, explica que o objetivo é “massificar” esse ramo do Direito no Brasil.

“Muitas vezes, o advogado se depara com uma questão criminal, ou que tem relação com gênero e a sexualidade, e não sabe inserir isso nesta plataforma dos direitos humanos. Não porque ele não quer, mas porque, às vezes, desconhece essa possibilidade, assim como os instrumentos normativos que podem ser levados para o Judiciário”, explica.

Segundo Chalréo, os direitos humanos são como um “enorme guarda-chuva de proteção dos direitos da cidadania”. Contudo, esse conjunto normativo passou a ser mal compreendido e encarado como "coisa para bandidos". Em uma ação individual, explica, é possível apontar lesões a direitos humanos, que devem ser indicadas desde a primeira instância. "Não basta o Supremo Tribunal Federal dizer que as pessoas têm direito à relação homoafetiva. É preciso que isso seja praticado junto à primeira instância do Poder Judiciário”, destaca.

Com relação ao Poder Judiciário, aliás, o advogado afirma que a atuação tem deixado a desejar. “O Judiciário avança, mas também comete um monte de retrocessos. Por exemplo: avançamos na discussão do direito homoafetivo no Brasil. Mas as punições que a Justiça aplica, talvez até mesmo por desconhecimento da implicação disso com a questão mais geral dos Direitos Humanos e do efeito social, quando existem em casos de agressões homoafetivas, são irrisórias. Como o Judiciário se porta diante desses casos? Geralmente, de uma maneira preconceituosa e muito distante da realidade”, critica.

Leia a entrevista:

ConJur — Por que lançar um manual de direitos humanos para os advogados?
Marcelo Chalreo — O currículo das faculdades de Direito não têm disciplinas referentes a Direitos Humanos. O Roberto Caldas [advogado brasileiro], que tomou posse [no último dia 15/2] na presidência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, diz que sequer o Direito Internacional Público é estudado nas nossas faculdades de Direito. O Direito Internacional Público é, digamos, a linha mestra que guia a intervenção dos países, os acordos, os protocolos, as convenções, inclusive referentes a questões de Direitos Humanos.

Quando existe alguma coisa sobre Direitos Humanos nas grades curriculares, é absolutamente lateral, periférico. Isso já revela o pouco interesse da ciência jurídica no Brasil por essa categoria, por esse grande guarda-chuva que são os Direitos Humanos. No entanto, volta e meia esse é um assunto que está na mídia, na imprensa, na sociedade.

A partir da constatação de que a formação da advocacia é muito precária na área dos Direitos Humanos, achamos que a Ordem dos Advogados do Brasil poderia, de alguma forma, tentar ajudar a advocacia nacional na compreensão do que é o sistema nacional e internacional de Direitos Humanos.

ConJur — Como o material deve impactar a vida do advogado?
Marcelo Chalréo — Muitas vezes, o advogado se depara com uma questão criminal, ou que tem relação com gênero e a sexualidade, e não sabe inserir isso nesta plataforma dos Direitos Humanos. Não porque ele não quer, mas porque, às vezes, desconhece essa possibilidade, assim como os instrumentos normativos que podem ser levados para o Judiciário. É importante levar ao conhecimento do Judiciário que aquela agressão é também uma violação de um Direito Humano. Isso precisa ser compreendido de uma forma mais extensa — o que, infelizmente, não ocorre. Temos a expressão direitos humanos publicada de forma recorrente na imprensa. Por outro lado, temos uma compreensão distorcida do que são direitos humanos. É muito comum você ouvir que é coisa para bandido, quando não é. Na verdade, são um enorme guarda-chuva de proteção aos direitos da cidadania. E quanto mais a cidadania for protegida, melhor para a advocacia.

ConJur — O manual dá instruções sobre como ir à Corte Interamericana de Direitos Humanos?
Marcelo Chalréo — Mais que isso. Mostra como é possível capitular, por exemplo, uma questão que tem a ver com gênero, sexualidade ou raça, também sob o paradigma dos direitos humanos, fazendo alguns links. Por exemplo, temos, na Constituição da República, o rol de direitos humanos e sociais. No artigo 5º e 7º, estão as questões referentes ao Direito Social, Trabalhista e Previdenciário. Enfim, é importante que o advogado faça a ligação entre aquela questão que, aparentemente, tem só a ver com o Direito de Família, Criminal ou da Criança e Adolescente, com estes princípios dos Direitos Humanos, que estão estabelecidos na Constituição da República. Isso não só é nossa obrigação enquanto cidadãos, advogados e militantes dos direitos humanos. É uma forma de chamar a atenção do Estado para que seja mais criterioso na hora de fixar uma punição pra quem transgride princípios ou normas de direitos humanos. Essa é uma forma de trabalhar a desconstrução dessa imagem negativa que os direitos humanos têm. As pessoas reclamam de coisas como transporte, saúde, e educação, sem saber que elas dizem respeito aos direitos sociais, aos direitos humanos.

ConJur — Como o advogado pode defender os Direitos Humanos em ações individuais?
Marcelo Chalréo — Em uma situação de estupro de vulnerável, por exemplo, é preciso apontar que aquilo é uma violação de direitos humanos, assim como à integridade física e à saúde daquela criança. É preciso "linkar" essas coisas desde a primeira instância até a Corte Constitucional brasileira. Não basta o Supremo Tribunal Federal dizer que as pessoas têm direito à relação homoafetiva. É preciso que isso seja praticado junto à primeira instância do Poder Judiciário. Quando ocorre uma violação a um direito homoafetivo, isso tem que ser levado ao juiz de primeiro grau como uma denúncia de violação a um direito humano.

ConJur — Por que isso é importante?
Marcelo Chalréo — Porque não se trata apenas de uma mera ou simples ofensa a um direito individual. É, também, uma ofensa a um direito humano. E uma ofensa a um direito de natureza humana ofende toda a coletividade. O combate ao feminicídio, por exemplo. Em alguns países, como a Argentina, o Uruguai e o México, onde há campanhas avançadas e estatutos de proteção diferenciados que enquadram o homicídio de uma mulher nesse quadro dos direitos humanos, o Estado é chamado a ter um cuidado melhor com relação a essa situação. Então, podemos e devemos fazer uma junção dessas regras, das normas infraconstitucionais com as constitucionais e internacionais de proteção.

Não precisa ir à Corte Internacional para denunciar uma ofensa a um princípio de Direitos Humanos. O Brasil é signatário de um conjunto de tratados, que foram ratificados e têm vigência no território nacional. É possível também apontar a ofensa a essas convenções como uma ofensa a uma lei da qual o Brasil é signatário e que conta com um patamar de juridicidade imediatamente abaixo da Constituição. Então, o objetivo desse manual é começar, também, a construir, na advocacia cotidiana, a interpretação e aplicação conjunta dessas regras infraconstitucionais com as constitucionais e também com as de Direito Internacional. E assim, de certa forma, contribuir para, na medida do possível, dar uma massificada nos Direitos Humanos. Massificada no sentido de que é preciso fazer com que a nossa sociedade conheça melhor o que são os Direitos Humanos e como ela pode usá-los como instrumentos para reivindicar, cobrar. A função do advogado não é só a litigiosa. É também a orientadora e a preventiva. Então, se um advogado orienta uma associação de bairro ou movimento social a se portar diante de uma determinada situação, ele estará contribuindo para a disseminação dos direitos humanos. E a advocacia se fortalecerá, pois à medida em que se expande o patamar civilizatório de uma sociedade, aumentando o conhecimento dessa sociedade em relação aos seus direitos, isso volta de maneira positiva para a advocacia.

ConJur — Na ditadura militar, a visão dos direitos humanos era bem diferente. Por que o senhor acha que hoje esse conjunto de normas passou a ser visto como algo para “defender bandidos”?
Marcelo Chalréo — São coisas um pouco diferentes. Passamos por um momento de supressão de direitos, onde o estado de exceção, que ainda vige para as comunidades e populações periféricas, era praticado pelo nosso próprio Estado. As pessoas não tinham liberdade de se manifestar e se expressar, não havia Habeas Corpus, que só foi estabelecido a partir das pressões feitas na gestão do Raymundo Faoro como presidente do Conselho Federal, junto ao general Geisel. Foi uma redução dos patamares mínimos de cidadania, que nos habituados a conviver a partir de 1946, com a reconstitucionalização do Brasil após a ditadura varguista, do Estado Novo. E isso foi ainda mais rebaixado a partir de 1968, sobretudo com o AI-5. Então, havia a necessidade das pessoas, na medida em que os governos ditatoriais iam se deteriorando, de se expressar, reivindicar, postular. E elas encontravam essa barreira no estado de exceção. Daí a expressão direitos humanos ter sido muito vinculada, também, aos direitos políticos de participação, manifestação, ao voto. Para além da própria questão da anistia, que dizia respeito ao perdão e à reintegração à vida civil brasileira de milhares de pessoas que tinham sido afastadas por atos de exceção. E partir daí, nós retomamos a rotina que tínhamos.

Como eu disse, há falta de conhecimento do que são os Direitos Humanos. O Brasil só ratificou o Pacto de San José da Costa Rica no final dos anos 1990 e foi um dos últimos países da América a ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos, em 1992. Isso já em plena democracia, depois da Constituição de 1988. Tudo bem que nós não tivéssemos feito isso durante a ditadura militar, que acabou formalmente em 1985, mas por que não fizemos isso em 1986, 1987, 1988? Não temos nem 25 anos de ratificação da Convenção Interamericana de Direitos Humanos entre nós. Isso é um profundo atraso. E isso explica muito do que acontece hoje, até mesmo do desconhecimento do que são os direitos humanos.

ConJur — Como o senhor avalia a atuação da OAB com relação à defesa dos direitos humanos?
Marcelo Chalréo — Acho que avançou bastante no que diz respeito ao compromisso com essa pauta. Basta dizer que a Comissão de Direitos Humanos é uma das poucas comissões estatutárias. A OAB tem poucas comissões previstas na sua lei de regência.

ConJur — Mas previsão e atuação são coisas diferentes...
Marcelo Chalréo — O fato de ter isso no estatuto legal de uma corporação é um grande avanço. Temos as comissões OAB Mulher, de Prerrogativas da Advocacia e de Direitos Humanos como algumas das poucas comissões estatutárias. Por serem estatutárias, a Ordem está obrigada a impor à advocacia a execução das tarefas pertinentes [a elas]. Acho que a OAB tem avançado bastante, tanto no plano do Rio de Janeiro como nacional. Obviamente que, como toda e qualquer entidade que sofre as idas e vindas da nossa sociedade, às vezes um pouco mais progressista, às vezes mais atrasada, a Ordem também sofre esse tipo de consequência. Mas há uma coisa muito importante: a entidade tem reafirmado, durante todo esse período, o seu absoluto compromisso com a defesa da Constituição da República e com os princípios da lei justa. Nesta seara, a Ordem está afirmando o seu compromisso com os direitos humanos. A Constituição brasileira é uma das mais avançadas do mundo. Se conseguimos ou não alcançar esses direitos, é outra coisa. E não conseguimos, tanto que estamos aqui falando sobre isso. Mas o fato da Ordem ter esse compromisso sinaliza para a sociedade brasileira que essa entidade tem um compromisso indelével com a pauta. O lançamento desse manual, esclarecedor e instrumentalizador, me parece um sinal desse compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil com direitos humanos. Os advogados devem ter a atenção para o fato de que um país com uma pauta civilizatória horizontal, que atinge todas as camadas sociais, se reflete positivamente na advocacia. A advocacia não vive do retrocesso social, político ou econômico. Quanto mais democrática é uma nação, mais o advogado tem participação nesse mercado cidadão.

ConJur — Quem procura a Comissão de Direitos Humanos e por quê?
Marcelo Chalréo — Temos muitas demandas. O guarda-chuva dos direitos humanos é praticamente infindável. Então, temos pessoas que nos procuram por questões ligadas a homoafetividade, sexualidade, cárcere, raça, credo, crianças e adolescentes, saúde educação. As vezes tem gente que bate aqui atrás de uma cadeira de rodas ou de um medicamento especial.

ConJur — Como essas pessoas são atendidas?
Marcelo Chalréo — Quando não podemos atender diretamente, encaminhamos para a Defensoria Pública, Ministério Público. Ninguém que bate aqui sai sem uma resposta. Ainda que essa resposta seja uma orientação para procurar outro órgão. Temos um trabalho e nesse aspecto os funcionários e os advogados são sensacionais. O trabalho dos advogados, aliás, é voluntário. É comum os colegas pagarem [para trabalhar], usando o próprio telefone etc. Mas o fato é que são tantos os assuntos que não há como classificar. Recentemente houve o episódio dos grafiteiros [torturados por policiais no Saara, mercado popular que fica no centro do Rio de Janeiro]. Isso saiu a imprensa. Mas o que não dá mídia é nossa atuação em relação ao Jardim Gramacho [bairro na Baixada Fluminense que tem um lixão], para que seja feita um saneamento básico decente na região.

ConJur — A entidade move ações populares?
Marcelo Chalréo — Não entramos com ação popular. Mas todas as ações de representação são feitas pela Ordem. A gente presta assistência judiciária para pessoas em situações de extrema vulnerabilidade, muitas vezes vítimas de ações brutais, como nos casos de assassinatos pelas forças de segurança. Também entramos como amicus curiae em determinadas ações.

ConJur — Esse guarda-chuva enorme dos direitos humanos não atrapalha um pouco a atuação?
Marcelo Chalréo — Atrapalha a minha cabeça [risos]. Às vezes, tenho que passar, em um mesmo dia, quinhentos assuntos.

ConJur — Mas a OAB tem comissões sobre temas específicos.
Marcelo Chalréo — A segmentação é importante, pois permite ter um conhecimento mais aprofundado do assunto, mas, por outro lado, acho que o problema não é resolvido se não houver articulação. Os problemas também estão relacionados. Na comissão [de Direitos Humanos], mantemos um relacionamento muito estreito com as demais comissões temáticas, como a OAB Mulher, da Igualdade Racial, das Pessoas Portadoras de Deficiência e assim por diante.

ConJur — O senhor acha que os direitos humanos ganharam mais espaço depois dos protestos de junho de 2013?
Marcelo Chalréo — Não, infelizmente. Os protestos não resultaram em organização, em formação ou construção de uma massa crítica e organizada, capaz de fazer avançar o movimento social e popular. O Brasil é um país profundamente carente no que diz respeito aos direitos básicos da sua gente. Isso diz respeito aos direitos ao saneamento básico, à saúde, à educação, à terra. O direito à terra, aí, não é só a reforma agrária, mas também a reforma urbana. São grandes dívidas que o Estado brasileiro tem com a sua gente. Tem a questão de gênero, racial e assim por diante. Essas pautas ainda são pessimamente tratadas no Brasil. Nós temos um país onde 100 milhões de pessoas não têm direito a esgotamento sanitário e a coleta de lixo. Isso é quase metade da população brasileira. Inclusão social, ao contrário do que muitos dizem, se faz com a entrega de direitos. Essa coisa de que inclusão social se faz pelo consumo, porque você pode ter um crediário para pagar em 72 meses um carro 1.0, é conversa pra boi dormir. E a prova disso está aí: na crise, na recessão, no desemprego. Isso tudo é efêmero, mas quando o povo é dotado de direitos sociais fundamentais, começa haver a inclusão social. E é essa inclusão social que faz com que avancemos no patamar dos Direitos Humanos.

ConJur — Na sua avaliação, qual é a parcela de responsabilidade do Poder Judiciário na efetivação dos direitos humanos?
Marcelo Chalréo — A parcela de irresponsabilidade do Poder Judiciário é gigantesca. Não se pode desconsiderar que o Poder Judiciário brasileiro, como em qualquer país do mundo, faz parte de uma superestrutura de Estado, assim como o Poder Legislativo e o Poder Executivo. Não podemos pensar os poderes de maneira isolada. O Judiciário avança? Avança, mas também comete um monte de retrocessos. Por exemplo: avançamos na discussão do direito homoafetivo no Brasil. Mas as punições que a Justiça aplica, talvez até mesmo por desconhecimento da implicação disso com a questão mais geral dos Direitos Humanos e do efeito social, quando existem em casos de agressões homoafetivas, são irrisórias. Como o Judiciário se porta diante desses casos? Geralmente, de uma maneira preconceituosa e muito distante da realidade.

ConJur — A resposta é insatisfatória?
Marcelo Chalréo — A resposta é muito lenta e insatisfatória na maior parte das vezes. Há associação de magistrados que já foi ao Supremo contra a resolução do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu a obrigatoriedade da audiência de custódia. Não são incomuns as notícias de que alguém foi sentenciado a uma pena menor do que o período que ele passou encarcerado. O Judiciário vive hoje, lamentavelmente, em busca de penduricalhos, auxílio moradia, auxílio educação, auxílio transporte, auxílio paletó. Será que esse Judiciário não vê qual é a média de rendimento da população brasileira? Como que se coloca o Judiciário quando você tem tribunais superiores chancelando esse tipo de conduta? Andamos pelos tribunais brasileiros, são obras faraônicas, gigantescas. Esse Judiciário não está comprometido com a pauta cidadã e civilizatória.

ConJur — Mas iniciativas como as audiências de custódia não sinalizam uma mudança?
Marcelo Chalréo — Espero que mudem para melhor. Não sou um pessimista, busco ser realista. Desejo que melhore, mas tem sido difícil. Ao mesmo tempo que você tem um conselho que chancela as audiências de custódia, e o fez a partir de provocações da Corte Interamericana de Direitos Humanos, deve-se assinalar esse aspecto positivo, temos o mesmo órgão chancelando essas sem-vergonhices de remuneração.


Giselle Souza é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 13 de março de 2016, 7h24

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