Prova do esforço da empresa para cumprir a lei é crucial na análise dos pedidos de exclusão da multa fiscal
O artigo 93 da Lei 8.213/91 dispõe que a empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% de seus cargos com trabalhadores reabilitados ou que apresentem algum tipo de deficiência. O descumprimento dessa regra pode gerar a aplicação de multa, além de outras medidas legais cabíveis.
Algumas empresas alegam estarem encontrando dificuldades para o preenchimento dessas vagas. Algumas vezes, porque faltam candidatos interessados ou habilitados para o cargo disponível, principalmente no caso de ramo empresarial que demanda mais esforço físico dos empregados, com a exigência de tarefas mais pesadas ou em campo aberto. Isso ocorre muito com empresas ligadas à construção civil, terraplanagem, transporte de mercadorias, pavimentação ou até serviços gerais.
Nessas situações, algumas Turmas do TRT-MG têm entendido que não se pode penalizar a empresa que produz prova atestando os seus esforços para o preenchimento das vagas mas que, por circunstâncias alheias à sua vontade, não consegue cumprir o que prevê a lei. Nesse caso, o ponto crucial é a prova, que deve ser mesmo robusta e convincente, pois há muitas decisões negando a exclusão da multa por entenderem os julgadores que a prova produzida não foi suficiente para comprovar que o descumprimento da regra se deveu a fator alheio ao esforço da empresa.
Há também decisões no sentido de que a norma, por possuir caráter imperativo e não estabelecer qualquer exceção, tem de ser cumprida pela empresa, que deve preencher a cota legal de empregados com necessidades especiais, independentemente do ramo da sua atividade, cabendo a ela, inclusive, realizar a capacitação de profissionais no caso de não aparecerem candidatos habilitados ao preenchimento das vagas disponíveis.
O ponto comum a nortear as decisões é a certeza da incidência do preceito que está no dispositivo legal. Cada decisão, porém, vai trazer a marca da especificidade de cada situação e a prova feita para afirmá-la.
E é esse o tema, atual e complexo, em foco no Notícias Jurídicas Especial da semana. Como tudo o que é novo - já que bem recente a aplicação prática da lei - muito ainda há a se explorar, discutir e definir sobre as questões que o permeiam, com toda a atenção e cautela que as situações nele implícitas e o valor da proteção legal instituída exigem. Nos links abaixo você confere como a 1ª e a 3ª Turma do TRT de Minas decidiram casos de descumprimento da cota legal e, ao final, mais jurisprudência da Casa sobre a matéria:
Fonte: TRT3
Regra não admite exceções: é de caráter imperativo e obrigatório para todos os ramos empresariais. Clique e confira outras decisões das Turmas do TRT mineiro sobre a matéria: |
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