Duas normas assinadas nesta quarta-feira (18/3) determinam que concursos públicos no Supremo Tribunal Federal e no Conselho Nacional de Justiça reservem 20% das vagas a candidatos negros, em cargos efetivos. O CNJ deve ainda analisar o tema para estender a medida em concursos públicos a todo o Judiciário, segundo o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF e do conselho.
As cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três. Os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido, e a reserva vai se basear na autodeclaração. Caso se conclua que o candidato mentiu, poderá ser eliminado do concurso ou até ter a nomeação anulada, se aprovado.
A resolução do STF e a instrução normativa do CNJ vão valer assim que publicadas. As normas regulamentam a Lei 12.990/2014, que obrigou a reserva de vagas para negros no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Lewandowski foi relator da decisão da corte que, em 2012, considerou constitucional o sistema de cotas raciais adotado na Universidade de Brasília (UnB), na ADPF 186. O ministro também relatou recurso em que foi confirmada a legalidade das cotas raciais na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no RE 597285. 
Regras foram assinadas pelo ministro Lewandowski, cercado por autoridades.
Regras foram assinadas pelo ministro Lewandowski, cercado por autoridades.
Nelson Jr./SCO/STF
A assinatura das novas regras ocorreu em uma solenidade, com a presença de autoridades, como a ministra da Secretaria da Presidência para a Igualdade Racial, Nilma Lino Gomes, e a ministra dos Direitos Humanos, Ideli Salvati.
Também participaram parlamentares, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça; o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e representantes do Unicef,do Instituto Afro-Brasileiros, da Associação dos Magistrados Brasileiros e de outras entidades. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
* Texto atualizado às 18h15 do dia 18/3/2015.
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2015, 17h56
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