quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

MODELO DE RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL


 

Por Luiz Cláudio Borges

1.-  RECURSO INOMINADO

1.1.-  CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES

 

            É importante advertir a todos que o material aqui postado não esgota o assunto, ao contrário, serve apenas como rota para que o estudante do curso de direito ou, até mesmo, o profissional do direito possa se orientar.

            O recuso inominado é um recurso que tem previsão apenas na Lei 9.099/95, art. 42. No entanto, obedece à regra geral dos recursos previstos no Código de Processo Civil, como os pressupostos extrínsecos e intrínsecos, portanto, no primeiro juízo de admissibilidade, o juiz que proferiu a sentença recorrida deverá analisar: a) se há interesse recursal; b) se as partes são legítimas e se estão devidamente representadas; c) se o recurso é tempestivo; d) se está devidamente preparado.

            É importante esclarecer que o recurso inominado é julgado pela Turma Recursal, composta de três juízes. Por questões óbvias, não poderá participar da turma julgadora o juiz que proferiu a sentença recorrida.

            Embora o recurso inominado tenha a mesma finalidade da apelação, o prazo recursal é inferior, ou seja, é de 10 (dez) dias para interposição, e de igual prazo para impugnação (contrarrazoar). O recurso será recebido somente no efeito devolutivo, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte (art. 43, Lei 9.099/95).

            É importante salientar que no Juizado Especial os embargos de declaração não interrompem o prazo do recurso inominado, ao contrário, apenas o suspende (art. 50, Lei 9.099/95). Com isso, opostos embargos no último dia do prazo (5º dia), após a publicação de sua decisão, restarão apenas mais 5 dias para interposição do recurso inominado. Muita atenção!

            No julgamento do recurso inominado, a parte interessada poderá fazer sustentação oral, bastando apenas fazer sua inscrição momentos antes do início da sessão de julgamento.

 

1.2.-     PASSOS QUE NÃO DEVEM FALTAR NA PROVA PRÁTICA DA OAB

1ª PEÇA - INTERPOSIÇÃO

-  Endereçamento (art. 514, CPC)

- qualificação (art. 514, CPC)

- efeitos (art. 43, Lei 9.099/95)

- preparo (art. 42, §1º, Lei 9.099/95)

2ª PEÇA – RAZÕES DE APELAÇÃO

I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

- Tempestividade (prazo, art. 42, Lei 9.099/95)

- cabimento (art. 41, Lei 9.099/95)

II – RAZÕES RECURSAIS

- Síntese do processo até a sentença

- colacionar pontos importantes  da r. sentença (art. 162, §1º)

- porque merece reforma (art. 514, III, CPC)

III – PEDIDO

- Recebimento

- efeito

- Provimento, reforma e invalidade (art. 514, III)

- resposta

- aplicação da sucumbência

 

1.3.- MODELO DE RECURSO INOMINADO

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE (...)

 

 

 

AUTOS Nº.  ______________

 

 

                                   NOME DO APELANTE, já qualificado nos autos em referência da ação [...], ajuizada por [nome da parte] (ou, em face de [nome da parte]), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seu advogado adiante assinado, inconformado com a respeitável sentença proferida às fls. ___, interpor RECURSO INOMINADO nos termos do artigo 42, da Lei 9.099/95, pelas razões anexas, as quais deverão ser recebidas e encaminhadas ao e. Turma Recursal de _______.

                                   Segue anexa guia do recolhimento das custas e do preparo.

 Obs.: Estando a parte recorrente sob o pálio da justiça gratuita, há necessidade de informar. A redação pode ser a seguinte: Informa que deixou de efetuar o preparo, haja vista que é beneficiário da justiça gratuita.

Nestes termos,

Pede e espera deferimento.

 Local e data

Nome e assinatura do advogado

Inscrição na OAB

 

 

EGRÉGIA TURMA RECURSAL DE _________

 

RAZÕES DE RECURSO INOMINADO

 

 Nº DO PROCESSO

RECORRENTE: [...] 

RECORRIDO:  [...]

 VARA DE ORIGEM [...]

ILUSTRES JULGAORES,

 

1.- DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

 

                                   O presente recurso é próprio, tempestivo,[i] as partes são legítimas e estão devidamente representadas, portanto, preenchido os pressupostos de admissibilidade.

2.- SÍNTESE DO PROCESSO[F1]  

 

[...]

                                   Este é o resumo dos autos.

 

3.- RAZÕES PARA REFORMA

 

 [F2] [...].

 

 

                                   Com efeito, entende o(a) Recorrente que a reforma da respeitável sentença é medida que se impõe.

4.-  CONCLUSÃO

 

                                   Diante dessas considerações, o Recorrente requer seja conhecido o presente recurso e, quando de seu julgamento, lhe seja dado integral provimento para reforma da sentença recorrida para acolher o pedido inicial ____________________. Fazendo isto, essa colenda Turma estará renovando seus propósitos de distribuir a tão almejada Justiça (opcional). 

                                      Nestes termos,

pede e espera deferimento.

 

Local e data.

 

Nome e assinatura do advogado

Número de inscrição na OAB



[i] Publicada a respeitável sentença em [data da publicação], a contagem do prazo recursal teve início em [...], encerrando-se em [...], portanto, tempestivo.


 [F1]FAZER APENAS UM BREVE RELATO DO QUE DE MAIS IMPORTANTE OCORREU NO PROCESSO
 [F2] Fundamentos jurídicos para a reforma ou anulação da decisão.

173 comentários:

  1. achei o assunto interessante para mim que sou leigo mas tive uma duvida, sendo esse recurso somente cabivel em tribunal especial para uma devida analise como poderia eu impetrar um apelo ao tribunal no caso de uma setença proferida que desconsidera outros tipos de crimes nos autos processuais , explicando se uma pessoa por exemplo autoridade policial faz uso de abuso de sua função e prende ilegalmente um cidadão e denuncia o mesmo por desacato, haverá uma setença inocentando a parte ré e como esse pode apelar dessa setença e seguir a denuncia do crime praticado pela outra parte, sei que quem deva fazer isso seria o MP mas imaginamos que não houve tal avaliação do caso..ahhh sim isso ocorreu comigo ok, mas o que foi feito foi o regurso da apelação da setença inclusive sendo juntado aos autos os documentos da denuncia nos orgãos de corregedoria e de fiscalização dos agentes..ou seja queria saber se tal procedimento foi correto sob esse aspecto peculiar do tipo do recurso deese juizado??

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    1. Olá, boa noite!
      Deixa ver seu eu compreendi bem sua pergunta. Você narra uma situação onde um policial comete abuso de autoridade e prende você por desacato. Certo? Neste caso, poderá haver dois processos distintos: a) uma ação penal onde você figura como réu, respondendo por crime de desacato; b) uma ação penal, iniciada por você, onde o policial responde por crime de desobediência. Veja bem, a ação penal contra o policial só terá início caso você leve o fato ao conhecimento do Ministério Público. Tanto para o crime de desacato, quando para o crime de abuso de autoridade, a ação DEVE ser ajuizada na Justiça Comum (fórum) e não no Juizado Especial. O recurso tratado neste capítulo (recurso inominado) se refere aos processos julgados pelo Juizado Especial, portanto, não é aplicável aos crimes narrados por você. O recurso utilizado no seu processo (APELAÇÃO) está correto. Ele será julgado pelo Tribunal de Justiça de seu Estado. Espero ter ajudado de alguma forma. Forte abraço!

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    2. Parabéns pela explicação simples e fácil entendimento no que se refere ao Recurso Inominado.

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  2. Adorei a explicação. Sucinta, objetiva e clara. Depois de ter passado por vários sites, consegui com esta exposição sanar rapidamente minhas dúvidas. Valeu!!!

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  3. Parabéns pela clareza e simplicidade com que sanou as dúvidas que eu tinha sobre esse recurso. Obrigado

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  4. Caro Professor! Excelente explicação sobre o recurso inominado. Só que o Senhor deixou claro que para este recurso recolhe-se custas e preparo sem contar com as cotas. A pergunta é: Nos casos de justiça gratuita concedida cabe isenção das custas e do preparo mais as cotas?
    Att
    Carlos Alonso Correia

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    1. Prezado Carlos, bom dia!
      Não entendi sobre as "cotas".
      O preparo consiste no recolhimento das custas e taxa judiciária, nada mais.
      O fundamento para o recolhimento do preparo você encontra no artigo 42, da Lei 9.099/95.
      Se a parte interessada em interpor o recurso estiver pela justiça gratuita, basta fazer menção na peça recursal. Caso ainda não tenha sido deferido os benefícios da justiça gratuita, basta informar que não possui condições de arcar com custas e honorários de advogado e pedir a concessão. Neste caso, deve-se juntar uma declaração de pobreza, informando a necessidade do benefício. Espero ter lhe ajudado. Forte abraço!

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    2. Obrigado pela explicação Professor!
      Acredito que "cotas" é algum termo regional. Pesquisando, descobri que as custas finais ou remanescentes, em alguns juizados do Brasil, são chamadas de cotas. De qualquer forma agradeço a gentileza. Parabéns pelo blog. Continue a sua nobre missão de divulgar e realmente ensinar.
      Forte Abraço!
      Carlos Alonso Correia

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  5. GOSTARIA URGENTEMENTE DE SABER COMO PROCEDER NO SEGUINTE CASO.
    como fazer o preparo das custas num processo que tem 3 autores, cujo valor da causa é R$ 71.000,00. Foi deferido a justiça gratuíta para um autor e para os outros dois não. Ação é sobre o FGTS, correção pelo INPC e não pela TR. Valor dos Cálculos dos dois , R$ 50.830,00?

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    1. Olá, boa tarde!
      Perdoe-me pela demora na resposta, pois estava viajando de férias e só tive acesso agora.
      O valor do preparo deve ser feito sobre o valor da inicial. Somente na Justiça do Trabalho que o preparo (depósito recursal) deve tomar por base o valor da condenação.

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    2. No juizado especial para dois requeridos são necessários 2 preparos?

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  6. Boa Noite Professor Luiz Cláudio Borges!
    Professor, gostaria da vossa gentileza em sanar uma dúvida que tenho em relação a recurso inonimado do juizado especial civel, onde tive meu processo julgado improcedente.Ocorre que sou beneficiário da justiça gratuita, e gostaria de saber, se sendo eu beneficiário da justiça gratuita neste processo que foi julgado improcedente, para que eu impetre o recurso inonimado contra esta sentença, serei eu obrigado a recolher o preparo referente a este recurso? Ressaltando Professor, mais uma vez, que me foi concedido o benefício da justiça gratuita neste processo julgado improcedente! Grato e no aguardo da vossa atenção e resposta quanto a minha dúvida. Ass.: Ulisses Gregório

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    1. Olá, Ulisses, bom dia!
      Primeiramente, gostaria de lhe agradecer por acessar nosso Blog.
      Quanto a sua indagação, é importante ressaltar que se na sentença (decisão judicial) consta que a justiça gratuita foi concedida, não haverá necessidade de recolher as custas e nem fazer o preparo. Entretanto, se não houve deferimento da justiça gratuita na sentença, você deverá requerer na petição de interposição e reiterar nas razões recursais.

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    2. Boa Tarde Profº! Obrigado pela atenção e resposta referente a minha dúvida, no entanto mestre eu ainda tenho uma dúvida. Profº o senhor ressalta que na senteça (decisão judicial) deve constar que a justiça gratuita foi concedida, e se assim foi feito, então não terei que recolher as custas e nem fazer o preparo, para impetrar o recurso contra o indeferimento da senteça ok! A minha dúvida Profº é quanto ao fato de ter sido constado a concessão da justiça gratuita na sentença, ou seja, tal concessão deve tem que ter sido expressa na sentença (decisão judicial) referente a concessão da justiça gratuita na petição inicial, ou tem que estar expressa referenciando o fato de caso a parte queria impetrar o recurso? Não compreendi muito bem a explicação neste sentido! A outra dúvida Profº é quanto a fundamentação para que eu não tenha que recolher as custas e nem fazer o preparo para este tipo de recurso do qual estou pretendendo interpor.
      Grato e no aguardo da vossa atenção e resposta quanto a minha dúvida, mais uma vez. Ass.: Ulisses Gregório

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    3. Entendi.
      Existem duas formas de a justiça gratuita ter sido deferida: a primeira em despacho isolado no processo, onde o juiz apena diz: "defiro a gratuidade da justiça"; a segunda, vem na própria sentença. Caso não tenha sido deferido em nenhuma das situações, você deverá pedir a justiça gratuita no recurso inominado. Você deverá fazê-lo na peça de encaminhamento e nas razões do recurso. A redação é simples, veja: "O(A, se for o caso) Recorrente é pobre no sentido legal do termo e não possui condições de arcar com custas, despesas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, razão pela qual requer a gratuidade da justiça".

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  7. olá boa tarde !Por gentileza professor Luiz claudio,gostaria de saber sobre este assunto" ... eu trabalhava em uma loja de calçado a um ano e um mês, fui mandada embora 18/06/2013,compri o aviso prévio ate o dia 10/07/02013.,.. 22/07/2013 descobrir que estava gravida ,No dia da minha homologaçao dia 23/07/2013 avisei no sindicato sobre a gravidez e nao pode ser mandada embora ,mais já tinham dado baixa na minha carteira;,( só que a dona da loja já havia depositado 3mil na minha conta )voltei a trabalhar e a dona da loja queria que eu devolvesse o dinheiro para ela ,ate aí tudo bem,só que comecei a passar mal no dia 5 de agosto2013,fui ao medico levei o atestado pra loja, no dia 15/08/2013 passei mal perdi meu bebe fiquei com atestado ate o dia 11 de setembro 2013 ,(fiquei 10 dias pelo hospital e dez dias pelo inss),só que minha carteira estava com a dona da loja desde do dia 27/07/2013 ao dia 11/09/2013,quando voltei a trabalhar ,ela entregou minha carteira dada baixa no dia 23/07/2013 e queria que eu devolvesse o dinheiro a ela que ela já havia depositado e pedisse demissao.,so que nao fiz isso peguei minha carteira e fui embora e procurei meus diretos no sindicato dos lojistas a audiencia esta pra acontecer mais tenho muitas duvidas em relaçao aos meus direitos ?!!!! eu trabalhei o mes de junho todo no começo de julho foi que ela depositou esses 3mil na minha conta nao especificou do que seria Só que hoje 27/01/2014 fiquei sabendo que ela me deu abandono de emprego e que nao teria direito algum?isso será possivel.???????obigado professor me ajuda por favor!!!!!!

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  8. Assim minha esposa entrou com uma açao contra a telemar por indenizaçao e danos moral na qual a causa o juiz sentenciou 8 mil reais como procedente em parte. so que a telemar agora entrou com um recuso inominado como fica isso? Pq ainda nao entendir

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    1. Olá Thiago, boa tarde!
      O recurso inominado é um recurso utilizado para os processos do Juizado Especial. Somente a parte (autor ou réu) que perdeu o processo pode utilizá-lo. No caso do processo da sua esposa, a Telemar agiu corretamente ao recorrer, entretanto, isto não significa que ela vai ganhar. O Recurso é apenas um direito, que pode ser exercido ou não e possibilita que a Turma Recursal possa analisar a questão. O julgamento desse recurso demora em média, em comarcas pequenas, de 6 meses a 1 ano. Nas maiores este prazo pode ser superior. Espero ter lhe auxiliado. Forte abraço!

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  9. Olá Thiago, boa tarde!
    O recurso inominado é um recurso utilizado para os processos do Juizado Especial. Somente a parte (autor ou réu) que perdeu o processo pode utilizá-lo. No caso do processo da sua esposa, a Telemar agiu corretamente ao recorrer, entretanto, isto não significa que ela vai ganhar. O Recurso é apenas um direito, que pode ser exercido ou não e possibilita que a Turma Recursal possa analisar a questão. O julgamento desse recurso demora em média, em comarcas pequenas, de 6 meses a 1 ano. Nas maiores este prazo pode ser superior. Espero ter lhe auxiliado. Forte abraço!

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  10. Caro Professor,
    Em uma ação interposta no juizado especial (FGTS- Recálculo por outro índice que não a TR), não foi pedido justiça gratuita, (até mesmo porque o autor é médico), porém, o juiz ao julgar improcedente o pedido deferiu a justiça gratuita "nesta instancia". Julgando extra petita.
    Devo recolher preparo para interpor o recurso inominado?
    Posso interpor o recurso e recolher o preparo ( se for o caso) depois?
    Maria

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    1. Olá Maria, bom dia!
      Muito interessante!
      Veja bem. Se o deferimento da justiça gratuita esta consignado na parte dispositiva da sentença e não houve por parte da CAIXA, oposição de embargos de declaração questionando o julgamento "extra petita", deferida está a gratuidade. Portanto, para recorrer não haverá necessidade de recolher o preparo. Caso a ausência de pedido da gratuidade seja arguida em sede de contrarrazões, a Turma não poderá declarar a deserção do recurso, antes deverá intimar a parte recorrente para recolher, se for o caso. Espero ter ajudado. Obrigado por visitar nosso Blog.

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  11. JOELSON ALVES CORDEIRO27 de fevereiro de 2014 às 20:44

    Muito importante as questões referentes a recursos no juizado especial, aos iniciantes do direito explicações claras coma as feitas acima têm valores de aprendizados,evitando falhas no procedimento e garantindo sucesso na admissibilidade do recurso. Valeu! Muito obrigado!

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  12. prof. boa tarde.

    esse modelo de recurso também serve para o juizado especial federal?????

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    1. Olá, boa noite!

      Sim, a estrutura é a mesma. É importante apenas observar o endereçamento.
      Forte abraço!

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  13. Olá! Estou processando a OI, ganhei a causa no município, a OI recorreu no estado c/ o tal "Recurso Inominado" e foi feito um "Julgamento por Acórdão" e a decisão foi: por unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, vencido o juiz XXXX, somente ao tocante ao valor da condenação. Vc pode me explicar o que é isso??? Obrigada!!!

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    1. Olá, obrigado por visitar nosso Blog.
      Só para contextualizar, é importante você saber que recurso inominado é uma forma que a parte que perdeu o processo tem de discutir o assunto em outro nível. Isto é, a decisão do juiz que analisou a questão na comarca onde você ajuizou (entrou) com a ação é submetida a uma turma composta por 3 (três) juízes. Lá eles analisam as razões expostas pela parte que está recorrendo e julgam, dando provimento (total ou parcial) para modificar a sentença (decisão). No seu caso, pelo que mencionou, houve recurso, o qual foi provido em parte quanto ao valor. Isto significa que o valor arbitrado (fixado) pelo juiz da sua comarca, foi reduzido. Dependendo da fundamentação do acórdão e dos elementos do processo, havendo possibilidade de recurso, seu advogado poderá recorrer para o Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário. Se a decisão, de alguma forma, feriu entendimento do STJ, caberá uma reclamação para o referido Tribunal. Com certeza seu advogado o (a) instruirá quanto a isso. Espero ter ajudado. Forte abraço!

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    2. Oi!!! Ajudou sim...muito obrigada!!!
      Regina

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  14. Olá, obrigado por visitar nosso Blog.
    Só para contextualizar, é importante você saber que recurso inominado é uma forma que a parte que perdeu o processo tem de discutir o assunto em outro nível. Isto é, a decisão do juiz que analisou a questão na comarca onde você ajuizou (entrou) com a ação é submetida a uma turma composta por 3 (três) juízes. Lá eles analisam as razões expostas pela parte que está recorrendo e julgam, dando provimento (total ou parcial) para modificar a sentença (decisão). No seu caso, pelo que mencionou, houve recurso, o qual foi provido em parte quanto ao valor. Isto significa que o valor arbitrado (fixado) pelo juiz da sua comarca, foi reduzido. Dependendo da fundamentação do acórdão e dos elementos do processo, havendo possibilidade de recurso, seu advogado poderá recorrer para o Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário. Se a decisão, de alguma forma, feriu entendimento do STJ, caberá uma reclamação para o referido Tribunal. Com certeza seu advogado o (a) instruirá quanto a isso. Espero ter ajudado. Forte abraço!

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  15. Prezado professor, primeiramente parabéns por seu desprendimento.Sua ajuda tem sido muito importante para todos.
    A minha dúvida é a seguinte: Quando ambas as partes discordam da sentença e só uma recorre, porém falando sobre fatos distoantes dos da ação proposta, mas com o valor da indenizacão mas com o valor da indenização igual.uma parte não considera o valor pequeno e a outra considera o valor elevado.Deve haver dois recursos ou considerando a celeridade do juizado especial pode a outra parte em suas contra razões também alegar o seu inconformismo e já que caberá à junta reformar a sentença, pode essa junta apreciar as razões da outra parte e mudar o valor da indenização atendendo uma ou outra parte, ou simplesmente msntendo o vslor da sentença? Se possível gostaria de ums resposta ainda hoje porque p prazo vence amanhã

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    1. Olá, boa tarde!
      Se é que entendi, foi proferida uma sentença condenando a parte ré ao pagamento de indenização. Ambas as partes não conformam com o valor, uma entende que está abaixo, outra entende que está elevado, mas apenas uma recorre. Pois bem. Não é possível reformar (mudar) uma decisão apenas alegando seu inconformismo nas razões recursais. Em razão do efeito devolutivo, a Turma Recursal só está autorizada a manifestar sobre questões objeto das razões do recurso; as contrarrazões apenas impugna a pretensão da parte contrária, reforçando a decisão recorrida. No Juizado Especial, por falta de previsão legal, não existe a figura do recurso adesivo, aquele interposto no prazo das contra razões (este recurso adesivo, nada mais é do que o recurso inominado normal, apenas interposto no prazo das razões, já que superado o prazo legal). Se você tem pretensão em levar a discussão para a Turma Recursal, então recorra no prazo legal, isto é, no prazo de 10 dias da publicação da sentença.
      Espero ter ajudado.
      Forte abraço!

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  16. Bom dia Professor, se no juizado especial, na fase de cumprimento de sentença, o juiz sentenciar que não há bens passiveis de penhora, posso interpor recurso inominado caso o exequente localize bem omitido pelo executado?

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  17. Bom dia Doutor Luiz Claudio! Tenho um processo administrativo em recurso no CRPS que foi dado deferimento a minha aposentadoria, em ultima instância. Em revisão pelo inss, foi verficado presença de propositura judicial, e anularam decisão. Acontce que no JEF o INSS entrou com recurso inominado contra decisão do juizado que deu provimento parcial ao meu processo. Por quê o INSS admite um direito na esfera administrativa, e recusa este mesmo direito na esfera do juizado? Desde já agradeço.

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    1. Olá Gerson, boa noite!
      Considerando que não existe, ainda, um banco de dados único, esse tipo de situação continua sendo muito frequente. Oriento a tirar cópia da decisão administrativa e juntar no processo judicial, a fim de fortalecer o entendimento de quem irá julgar seu recurso. Forte abraço!

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  18. Bom dia Professor Luiz Claudio Borges,


    Primeiramente, gostaria de agradecer imensamente pelas informações prestadas no blog. Estou com uma dúvida em relação ao recurso inominado no JEF, pelos comentários, pude perceber que é a mesma estrutura do recurso inominado - JEC, contudo mudando apenas o endereçamento, portanto devo endereçar para turma recursal, é isso? como fica o endereçamento? E em relação ao preparo, o juiz na sentença deferiu a justiça gratuita, neste caso não será necessário recolher as custas, correto? Desde já, agradeço pelas informações. Att, Mariana

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    1. Olá Mariana, bom dia!
      Sim, a estrutura da peça é a mesma. O endereçamento em recursos desta natureza (apelação e inominado), sempre será ao juízo que proferiu a sentença (a quo), enquanto as razões recursais são endereçadas ao juízo "ad quem" , isto é, à Turma Recursal. Quanto as custas processuais, uma vez deferida a justiça gratuita, não ha falar em recolhimento. ok? Forte abraço!

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    2. Professor Luiz Claudio Borges, muito obrigada pelos esclarecimentos!!!!

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  19. olá professor.
    Tenho uma duvida quanto ao precedimento de aplicação do recurso inominado. Situação : Sou réu e revel em ação proposta em juizado civel. Só poderei interpor o recurso inominado após a sentença. Posso no corpo do recurso pedir a concessão da gratuidade da justiça, mesmo estado representado por advogado particular?

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    1. Olá, boa tarde!
      Se a sentença ainda não foi prolatada, você pode entrar com uma petição requerendo a justiça gratuita. É importante, você juntar uma declaração, que a denominamos de pobreza, informando sua impossibilidade de pagar as custas, despesas processuais e honorários de advogado.

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  20. Caro Professor,
    Tenho uma duvida referente a um processo sobre corretagem imobiliária indevida cobrada entre construtora/imobiliária e o mesmo foi julgado procedente ao meu favor condenando as duas partes rés a pagarem o devido valor solidariamente. Fui ao JEC para acessar meu processo e somente uma das partes entrou com recurso solicitando a reforma da sentença. O que acontece neste caso? Uma parte é julgada em deserto e a outra o recurso é enviado ao colégio recursal?

    Grato se puder me ajudar!

    Sergio

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  21. Bom dia professor,
    primeiramente gostaria de agradecer o serviço prestado a nós leigos, minha dúvida é se no recurso inominado o prequestionamento é obrigatório.
    grata.

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    1. Olá,boa tarde!
      Como pressuposto de admissibilidade somente os recursos especiais e extraordinário é que se exige o prequestionamento. Mas, é evidente que, em se tratando de recurso inominado a parte interessada precisa preparar o processo para um eventual recurso extraordinário,portanto, as matérias de cunho constitucional devem ser arguidas. Forte abraço!

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  22. Bom dia Doutor tenho uma dúvida , Ganhei um processo de ação civil em 1 instância ao qual foi julgado procedente , mas a empresa entrou com recurso inominado e foi negado o recurso V.U o acórdão, Quanto tempo devo esperar para solicitar a execução do processo , ou eles podem novamente pedir algum recurso?

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    1. Olá Mariana, boa tarde!
      Veja bem. A empresa (sociedade empresária) ainda pode entrar com recurso para o Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário) ou uma reclamação para o Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, os pressupostos de admissibilidade desses procedimentos são rigorosos, sendo assim, é muito difícil admitir (aceitar) o recurso. O prazo é de 15 dias a contar da publicação do acórdão ou da própria sessão de julgamento da Turma Recursal. Forte abraço!

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  23. Olá, boa noite, eu estou muito triste por ter tido minha causa extinta sem resolução do mérito por ter me ausentado no momento da audiência fiquei presa no trânsito. Sera que posso entrar com recurso?

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  24. Olá, boa noite, gostaria d saber se posso entrar com recurso no JEC quando o processo é extinto sem resolução do mérito, por ausência do autor?

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    1. Olá, bom dia!
      O prazo para recorrer da sentença é de 10 dias, contados da intimação da decisão. recurso em situações semelhantes só tem êxito quando demonstrado impossibilidade de comparecimento. No seu caso, é mais interessante ingressar com a ação novamente, até porque, segundo você expôs, a sentença não julgou o mérito. Sendo assim, você pode ingressar com a ação novamente. Forte abraço!

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  25. Olá. Entrei com ação por danos morais contra um determinado banco por negativação indevida e cobranças indevidas por cartas extra judiciais, sendo que horei(Com prova material) o contrato firmado entre mim e o banco. O Juiz da comarca condenou o banco a pagar a indenização e pediu o advogado para acostar a planilha de cálculo do valor a ser pago pelo banco. Agora o representante do banco entrou com um recurso inominado. Minhas dúvidas são: O juiz pode não aceitar esse recurso? Se não aceitar, quais ão as consequências? Se aceitar quanto tempo leva para a análise?

    Obs: Neste caso aconteceu revelia por parte do banco.

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    1. Olá Danilo, boa tarde!
      Não sei a realidade da Comarca onde tramita o processo, mas veja bem: ainda que tenha ocorrido a revelia (ausência de contestação/defesa), a parte ré tem direito de interpor os recursos necessários. Quando o juiz dá uma sentença e esta decisão é publicada (isto é, sai no Diário Oficial Eletrônico), no dia seguinte começa fluir o prazo para interposição do recurso inominado. Este prazo é de 10 dias. Se a ré interpôs o mencionado recurso nesse prazo, ele será admitido e irá para a Turma Recursal (órgão que irá julgar o recurso). No meu Estado (Minas Gerais), um recurso inominado tem sido julgado em aproximadamente 1 (um) ano ou até mais. Caso o juiz não admita o recurso, considerando que não existe a figura o agravo de instrumento, a ré poderá impetrar mandado de segurança. Espero ter sanado suas dúvidas. Forte abraço!

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  26. Bom dia, Professor. Tudo bem? Minha dúvida é: No JEC tive uma ação contra Pessoa Jurídica JULGADO parcialmente procedente, só não foi deferido a condenação dos honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099. A Empresa recorreu e pediu o benefício da gratuidade de justiça, no qual nessa etapa, foi deferido o benefício. Qual o "recurso" que devo ultilizar para questionar o deferimento desse benefício? Terei que peticionar 2 recursos (1 para questionar o deferimento do benefício à Empresa e outro para que a sentença originária seja mantida)? ou somente 1 recurso que abrangerá os dois pedidos? Contrarrazôes?
    Estou perdida.
    Obrigada pela atenção.

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    1. Olá, boa tarde!
      Nesta fase processual não tem outro forma senão atacar a decisão no próprio recurso inominado. Abra um item nas primeiras linhas da razões recursais de discuta a justiça gratuita deferida. Se houver necessidade, junte documentos. Não existe nenhum impedimento. Forte abraço!

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  27. Boa noite Professor !!! Estou iniciando a carreira e me deparei com uma sentença omissa no Juizado Especial Federal, então, entrei com Embargos de Declaração no quinto dia útil, só terei mais 5 dias após a decisão desses Embargos, para interpor o Recurso Inominado?

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    1. Olá, bom dia!
      Veja bem. Não posso afirmar que o prazo restante são de 5 dias, posto que é preciso saber quando exatamente iniciou a contagem de seu prazo. Imaginemos que a sentença foi publicada na quinta-feira, portanto, o prazo teve início na sexta. Considerando que você teria oposto embargos no quinto dia útil, isto é, na quinta-feira seguinte, o prazo restante para interposição do inominado é de 3 dias. É mais prudente você fazer a contagem excluindo o dia do início, que é o dia da publicação da sentença, e iniciar a contagem normalmente. Outra dica, não espere nenhuma modificação na sentença com seus embargos, portanto, faça já o recurso inominado e assim que publicar a decisão dos embargos, interponha-o. Forte abraço!

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  28. Boa noite Professor, adorando seu Blog, parabéns pela iniciativa!
    Por conta de diversas mudanças de cidade em virtude transferência do trabalho do meu marido e para cuidar dos filhos, apesar de 10 anos de formada, não tenho muita experiência prática, especialmente em JEC. Preciso de um HELP!!
    Ajuizei processo contra operadora de telefonia móvel celular, o qual foi julgado procedente no dia 24/06. O juiz ordena pagamento em 15 dias a contar do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, sob pena de multa de 10%, conforme 475 do CPC. Em pesquisa no site do TJ, até o momento não tem nenhuma informação sobre recurso interposto pela Operadora.
    Devo peticionar solicitando execução da sentença??? Antecipo agradecimentos!!! Giovana

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    1. Olá, bom dia!
      Obrigado por visitar nosso blog.
      Veja bem. Você deverá dar início ao procedimento de cumprimento de sentença, somente após o trânsito em julgado da sentença. Em razão disso, é necessário aguardar a certificação do trânsito em julgado.

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  29. Bom dia professor, Gostaria de lhe pedir um conselho, pois te admiro muito o respeito profissionalmente. Sou advogada trabalhista e não milito muito em JEC!! Vc poderia me ajudar? Ajuizei uma ação de cobrança indevida no JEC contra a empresa GVT em 2006. Firmamos uma acordo judicial no dia 31/jan/07, estipulando que a empresa me concederia 8 meses de crédito quanto as mensalidades a contar de março/07 até out/07. A empresa cumpriu o acordo até jun/07 pois de julho até o final não concedeu e ainda realizou os débitos em conta corrente. O JEC eliminou os autos em set/07, ou seja, antes de encerrar o acordo judicial, por isso não executei o título nos mesmos autos. Ajuizei ação de obrigação de fazer em 2009 requerendo o pagamento do acordo e o que foi pago em dobro (pagto indevido), a juíza em 03/2012 (o JEC aqui é muito lento) extinguiu sem resol de mérito, tendo em vista que a via processual escolhida, mostrava-se inadequada para a obtenção do resultado prático intentado, sendo cabível na hipótese, a propositura de ação própria, de Execução de Título Judicial. Não tenho prática alguma nesse ramo. Em 06/12 entrei com execução de título judicial e a GVT garantiu o juízo e embargou alegando prescrição!! Fato esse que na ação de 2009 (q interpus erroneamente), nada disseram sobre a prescrição.E contra-arrazoei alegando imprescritibilidade, pois a ação proposta em 2009 interrompeu a prescrição certo? Contudo a sentença dos embargos foi procedente a GVT. A Juíza diz q a execução está infundada e q realmente n houve prescrição em razão de ter formulado pedido em 2009.E q a execução estava desprovida de título hábil - q eu tinha q ter requerido a fixação da multa pelo descumprimento e não ter fixado - nos meus pedidos eu requeri 4 salários mínimos ou outro valor que fosse arbitrado pelo juízo. Pra mim como o Juíz nada disse sobre o valor requerido, ele havia concordado.Agora dizer que nenhum valor é devido, anulando a execução!!!! O que devo fazer???? Sei que tenho que entrar com RI, mas o Senhor tem algo a me aconselhar??? Muito obrigada pela atenção, Agradeço desde já e me desculpe tomar seu tempo. Abraços, Patricia

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    1. Olá, boa tarde!
      Só para entender melhor o caso acerca da extinção da execução ante a inexistência de título hábil: não houve juntada de cópia da sentença, da petição de acordo e da decisão de homologação do acordo?

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    2. Boa tarde professor, juntei sim o título executivo judicial.

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  30. Boa noite professor luiz claudio tenho um processo contra o inss no jef esta escrito no processo requesiçao de pagamento ordenado deferido duvida o inss pode embargar a execução revisão de beneficio obrigado pela atenção.

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  31. Professor, boa noite! Gostaria de saber se existe a possibilidade de juntar documentos junto com as contrarazoes do recurso inominado do jec. O senhor, poderia me ajudar? Muito obrigada, amei seu blog. Super parabéns!

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    1. Olá, boa noite!
      Perdoe-me pela demora na resposta.
      Obrigado por visitar nosso blog!
      Quanto a sua indagação, não vejo nenhum óbice, desde que seja documento novo, isto é, aquele descrito no artigo 397, do Código de Processo Civil. Ok?

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  32. Boa tarde Professor!
    Muito bom seu blog!
    Gostaria de saber o seguinte: Entrei com um processo contra a OI, a juiza julgou procedente, e eles recorreram.
    Para minha manifestação também precisa de recolher as custas?
    Ou somente cabe a eles, já que foi eles que recorreram.
    Obrigada!
    Rosa.

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    1. Olá, boa tarde!
      Obrigado por acessar nosso blog.
      O preparo (custa processuais) só é devido no momento da interposição do recurso. No seu caso, não ha necessidade.
      Forte abraço!

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  33. Boa tarde Dr. Luiz Claudio.
    Primeiramente gostaria de lhe agradecer pelo conteúdo do blog e lhe parabenizar pela iniciativa.

    Resumindo o caso, ano passado meu carro desceu sozinho uma rua e colidiu em outro veículo. A minha seguradora negou a indenização ao terceiro, com a justificativa que eu não havia dado causa à colisão. No entanto, fui condenado a pagar o conserto do terceiro. A seguradora me informou por email que após eu pagar a condenação, eu seria reembolsado em até 6 dias úteis. Paguei e enviei o comprovante no início de março, mas a seguradora não cumpriu com o prometido e fui obrigado a entrar com uma ação no JESP cobrando o reembolso.

    Na ação eu pedi o reembolso do pagamento da condenação, atualizado com juros e correção desde o vencimento da promessa de reembolso. E mais danos morais pelo atraso, ressaltando ainda que a justificativa dessarroada da seguradora em negar o pagamento ao terceiro.

    A seguradora então em julho efetuou um deposito judicial referente somente ao valor da condenação, sem juros e correção. E manifestou em contestação pedindo a improcedências dos pedidos.

    O juiz acatou o pedido da seguradora e concluiu da seguinte forma: -
    1 suscito preliminar de carência da ação e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 267, VI do Código de Processo Civil CPC, por falta de interesse de agir superveniente em relação ao pedido de indenização securitária.
    2 .JULGO IMPROCEDENTE os demais pedidos, com resolução de mérito, nos termos do
    art. 269, I do CPC.

    Minha dúvida é a seguinte: Quais a chances dessa sentença ser reformada? Vale a pena entrar com recurso inominado? Caso a sentença seja mantida, terei que pagar os honorários da outra parte?

    Desde já, agradeço o apoio.

    Atenciosamente,
    Paulo Victor

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    1. Olá, bom dia!
      Esse tipo de situação é muito comum. O procedimento quanto a extinção do processo sem julgamento de mérito acerca da indenização securitária está perfeito, posto que a obrigação já havia sido cumprida. Em relação aos danos morais, a matéria é mais complexa um pouco. Entendo que, o êxito do recurso é remoto, até porque a jurisprudência dominante tem afastado a condenação. Os honorários sucumbenciais são devidos em caso de improvimento do recurso, entretanto, se a parte estiver pela justiça gratuita o cumprimento ficará suspenso. Espero ter respondido seus questionamentos. Forte abraço!

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  34. Dr. Prof. Luiz Cláudio, em uma decisão interlocutória no juizado onde o juiz reconhece de oficio incompetência territorial, em uma relação de consumo, qual recurso é cabível ?

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    1. Dr. Prof. Luiz Cláudio, no JEC, foram recolhidos as custas processuais mais o preparo do recurso inominado antes mesmo de protocolá-lo. Mas ocorre que, o Recurso Inominado, foi protocolado dentro do decênio legal, porém, sem os respectivos comprovantes, pois, tão somente as guias. O MM julgou deserto. Portanto, é possível ingressar com alguma medida para que possa aceitar o comprovantes e, posteriormente, receber o recurso e analisar o mérito?

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    2. Olá, bom dia!
      Considerando a impossibilidade de interposição de agravo no âmbito do JEC, a a única medida viável seria o mandado de segurança, objetivando destrancar o RI. Forte abraço!

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  35. Olá Dr. Prof. Luiz Cláudio, Boa noite!

    Preciso urgentemente da sua ajuda!

    É seguinte: tive alguns equipamentos queimados devido aos "picos de energia" ,entrei em contato com a COELBA (empresa responsável pelo fornecimento de energia no estado da Bahia) para efetuar a reclamação e solicitar a indenização pela queima dos aparelhos.Alguns dias depois um técnico da empresa veio ate minha residencia efetuou alguns testes e constatou a queima dos equipamentos,entretanto a coelba se isentou de efetuar o pagamento dos bens danificados.Fui ate o Juizado Especial Cível e entrei com uma ação contra a Coelba.Logo apos houve a audiência UNA sem reconciliação.A juiza julgou procedente a ação ( Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, consequentemente, CONDENO A COELBA A PAGAR a parte autora uma TV, uma CPU e uma impressora ou similar, de mesmo valor mercadológico, com juros e correção a partir da data da emissão dos aludidos orçamentos, bem como a pagar ao autor a quantia de hum mil reais como dano moral, acrescida de correção monetária a partir da sentença (enunciado de súmula 362 do STJ) e juros legais a contar da citação.No mesmo dia a defesa da Coelba entrou com um embargo de declaração a juiza voltou atras e acolheu os embargos,isto porque eu não tinha anexado as notas fiscais, orçamentos etc.Vale ressaltar que os mesmo sequer foi me solicitado nem quando foi feita a petição inicial nem posteriormente, eu tenho as notas!(Os embargos de declaração se destinam a banir omissões, contradições, dúvidas ou obscuridades constantes das decisões.

    A análise dos autos revela que a parte autora não demonstrou com clareza as características técnicas dos bens queimados (marca, capacidade, voltagem, etc) de forma que se possa identifica-los para fins de cotação ou indicação de produto similar.

    Por este motivo, convenço-me de que houve contradição na sentença proferida no evento 12.

    Desta forma, o pedido constante nos embargos na merecem acolhimento.



    Ante o exposto, conheço dos embargos, acolhendo as suas razões, para declarar a parte dispositiva da sentença embargada da seguinte forma:.


    “ Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, consequentemente, CONDENO A COELBA A PAGAR ao autor a quantia de hum mil reais como dano moral, acrescida de correção monetária a partir da sentença (enunciado de súmula 362 do STJ) e juros legais a contar da citação. Danos matérias indemonstrados.)
    Qual recuso cabe diante da situação?Qual é o prazo em media para o julgamento?O que é necessário para apresentar o recurso?Precisa de advogado (não posso arcar com as custas)?
    Aguardo suas orientações,desde já agradeço.

    Matheus Henrique

    ResponderExcluir
  36. Olá Dr. Prof. Luiz Cláudio, Boa noite!

    Preciso urgentemente da sua ajuda!

    É seguinte: tive alguns equipamentos queimados devido aos "picos de energia" ,entrei em contato com a COELBA (empresa responsável pelo fornecimento de energia no estado da Bahia) para efetuar a reclamação e solicitar a indenização pela queima dos aparelhos.Alguns dias depois um técnico da empresa veio ate minha residencia efetuou alguns testes e constatou a queima dos equipamentos,entretanto a coelba se isentou de efetuar o pagamento dos bens danificados.Fui ate o Juizado Especial Cível e entrei com uma ação contra a Coelba.Logo apos houve a audiência UNA sem reconciliação.A juiza julgou procedente a ação ( Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, consequentemente, CONDENO A COELBA A PAGAR a parte autora uma TV, uma CPU e uma impressora ou similar, de mesmo valor mercadológico, com juros e correção a partir da data da emissão dos aludidos orçamentos, bem como a pagar ao autor a quantia de hum mil reais como dano moral, acrescida de correção monetária a partir da sentença (enunciado de súmula 362 do STJ) e juros legais a contar da citação.No mesmo dia a defesa da Coelba entrou com um embargo de declaração a juiza voltou atras e acolheu os embargos,isto porque eu não tinha anexado as notas fiscais, orçamentos etc.Vale ressaltar que os mesmo sequer foi me solicitado nem quando foi feita a petição inicial nem posteriormente, eu tenho as notas!(Os embargos de declaração se destinam a banir omissões, contradições, dúvidas ou obscuridades constantes das decisões.

    A análise dos autos revela que a parte autora não demonstrou com clareza as características técnicas dos bens queimados (marca, capacidade, voltagem, etc) de forma que se possa identifica-los para fins de cotação ou indicação de produto similar.

    Por este motivo, convenço-me de que houve contradição na sentença proferida no evento 12.

    Desta forma, o pedido constante nos embargos na merecem acolhimento.



    Ante o exposto, conheço dos embargos, acolhendo as suas razões, para declarar a parte dispositiva da sentença embargada da seguinte forma:.


    “ Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, consequentemente, CONDENO A COELBA A PAGAR ao autor a quantia de hum mil reais como dano moral, acrescida de correção monetária a partir da sentença (enunciado de súmula 362 do STJ) e juros legais a contar da citação. Danos matérias indemonstrados.)
    Qual recuso cabe diante da situação?Qual é o prazo em media para o julgamento?O que é necessário para apresentar o recurso?Precisa de advogado (não posso arcar com as custas)?
    Aguardo suas orientações,desde já agradeço.

    Matheus Henrique

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  37. Olá Dr. Prof. Luiz Cláudio, Boa noite!

    Preciso urgentemente da sua ajuda!

    É seguinte: tive alguns equipamentos queimados devido aos "picos de energia" ,entrei em contato com a COELBA (empresa responsável pelo fornecimento de energia no estado da Bahia) para efetuar a reclamação e solicitar a indenização pela queima dos aparelhos.Alguns dias depois um técnico da empresa veio ate minha residencia efetuou alguns testes e constatou a queima dos equipamentos,entretanto a coelba se isentou de efetuar o pagamento dos bens danificados.Fui ate o Juizado Especial Cível e entrei com uma ação contra a Coelba.Logo apos houve a audiência UNA sem reconciliação.A juiza julgou procedente a ação ( Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, consequentemente, CONDENO A COELBA A PAGAR a parte autora uma TV, uma CPU e uma impressora ou similar, de mesmo valor mercadológico, com juros e correção a partir da data da emissão dos aludidos orçamentos, bem como a pagar ao autor a quantia de hum mil reais como dano moral, acrescida de correção monetária a partir da sentença (enunciado de súmula 362 do STJ) e juros legais a contar da citação.No mesmo dia a defesa da Coelba entrou com um embargo de declaração a juiza voltou atras e acolheu os embargos,isto porque eu não tinha anexado as notas fiscais, orçamentos etc.Vale ressaltar que os mesmo sequer foi me solicitado nem quando foi feita a petição inicial nem posteriormente, eu tenho as notas!(Os embargos de declaração se destinam a banir omissões, contradições, dúvidas ou obscuridades constantes das decisões.

    A análise dos autos revela que a parte autora não demonstrou com clareza as características técnicas dos bens queimados (marca, capacidade, voltagem, etc) de forma que se possa identifica-los para fins de cotação ou indicação de produto similar.

    Por este motivo, convenço-me de que houve contradição na sentença proferida no evento 12.

    Desta forma, o pedido constante nos embargos na merecem acolhimento.



    Ante o exposto, conheço dos embargos, acolhendo as suas razões, para declarar a parte dispositiva da sentença embargada da seguinte forma:.


    “ Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, consequentemente, CONDENO A COELBA A PAGAR ao autor a quantia de hum mil reais como dano moral, acrescida de correção monetária a partir da sentença (enunciado de súmula 362 do STJ) e juros legais a contar da citação. Danos matérias indemonstrados.)
    Qual recuso cabe diante da situação?Qual é o prazo em media para o julgamento?O que é necessário para apresentar o recurso?Precisa de advogado (não posso arcar com as custas)?
    Aguardo suas orientações,desde já agradeço.

    Matheus Henrique

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    1. Olá Matheus, boa tarde!
      O artigo 333, I, do Código de Processo Civil prescreve que o ônus da prova (o dever de provar) o fato constitutivo é do autor. Isto é, se você pretende a condenação da empresa e alega a existência de prejuízo, deverá provar. Da sentença no JEC cabe recurso inominado; o prazo para interposição do recurso é de 10 dias, contados da data da sentença. Se foi proferida na audiência, o prazo começa no primeiro dia útil seguinte. Para recorrer você vai ter que contratar advogado. Espero ter ajudado. Forte abraço!

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  38. Caro professor Luiz Claudio,
    Boa tarde
    Tenho um processo no TJMA em nome do meu filho que faz 21 anos em 4 de outubro deste. O réu é o INSS que negou estender a pensão pós morte até os 24 anos quando ele conclui a faculdade, ele está no 6º periodo. O juiz proferiu a sentença improcedente, por falta de base legal, entramos com recurso inominado tempestivo, mas vendo seu comentário sobre este recurso que demora de 6 a 1 ano para ser julgado, pergunto:
    1 - Esta sentença foi coerente?
    2- A pensão vai ser retirada em 4 de outubro( 21 anos )
    3- E o que pode ser feito contra o INSS, pois meu filho irá abandonar a faculdade por falta de recurso financeiro.
    Conto com sua ajuda.Obrigada.
    Eliana

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    1. Olá Eliana, boa tarde!
      Veja bem, essa questão já está pacificada na jurisprudência (nas decisões dos Tribunais). Segue uma decisão recente:

      59024568 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EXTENSÃO DE PENSÃO POR MORTE A MAIORES DE 21 (VINTE E UM) ANOS. FALECIMENTO DO SEGURADO NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 40/2004. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A Lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado (súmula 340 do stj). 2. Os dependentes dos segurados falecidos após a vigência da Lei complementar estadual n. 40/2004 não possuem direito à extensão da pensão por morte após os 21 (vinte e um) anos, haja vista que o regime próprio de previdência social não pode custear e conceder benefícios distintos dos previstos no regime geral de previdência social (art. 6º da LCE n. 40/2004 c/c art. 16 da Lei federal nº 8.213/91). 3. A pensão por morte é devida ao filho inválido ou até que ele complete 21 (vinte e um) anos de idade, não havendo previsão legal para estendê-la até os 24 (vinte e quatro) anos de idade, quando da pendência de curso universitário. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJPI; AI 2014.0001.001577-4; Quarta Câmara Especializada Cível; Rel. Des. Oton Mário José Lustosa Torres; DJPI 15/09/2014; Pág. 19).

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  39. Bom dia Professor!

    Nos casos em que o juiz extingue o processo sem resolução de mérito sob o argumento de que a causa é complexa e necessita de perícia, o Recurso inominado deverá constar pedido para a turma apreciar o mérito da ação ou será para o juiz reconhecer a desnecessidade de perícia e julgar a lide?

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    1. Olá, boa tarde!
      O juiz quando se julga incompetente para apreciar e julgar matéria que diz ser complexa, muito provavelmente ainda não instruiu o feito (processo), sendo assim, dificilmente o processo estará maduro a ponto de possibilitar o julgamento pela Turma Recursal. Nestes casos, muito embora haja pedido para julgamento da demanda, a Turma apenas cassa a decisão de primeiro grau, determinando o retorno dos autos para instrução e julgamento do processo. ok? Forte abraço!

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  40. Dr. Luiz , boa tarde , estou escrevendo novamente , me desculpe , mas não visualizo a minha pergunta.
    Em 2009 , entrei com processo contra a Oi Telecom , por negativação indevida , mesmo após acordo no procom.
    Ganhei a causa e entrei com execução de sentença , o juiz bloqueou o valor e a Oi entrou com recurso , hj depois de muito tempo o juiz indeferiu o recurso , deu as custas por conta deles , porém deu prazo para novo recurso, pode isso? somente após eles se pronunciarem que o recurso poderá ser sacado.
    Estou sem entender , o Dr pode me ajudar?
    Att
    Júlio

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    1. Olá Júlio, bom dia!
      No Juizado Especial existem algumas situações de recurso. A cada decisão, seja em primeira Instância, seja em segunda Instância (Turma Recursal), haverá possibilidade de interposição de recurso. A última palavra é do Supremo Tribunal Federal, caso o processo seja levado a ele por meio de Recurso Extraordinário.

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  41. Boa tarde Prezado Professor Dr. Luiz Claudio Borges.

    Movo uma ação de seguro DPVAT, referente ha um acidente automobilístico que sofri em 1991 dei entrada faltando um dia para prescrever no Juizado Especial, sofri um traumatismo craniano e perdi 75% da audição do ouvido direito comprovado pela tomografia e laudo médico da época, no decorrer do processo fiz uma audiometria e passei por exame de corpo delito no IML e foi comprovado.
    O Meretíssimo Juiz sentenciou procedente o meu pedido procedente o meu pedido, de indenização de 40 salários mínimos valor que deve ser corrigido monetariamente pelos índices divulgados pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça a partir da data do ajuizamento da ação, sem prejuízo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês incidentes a partir da citação.
    A seguradora recorreu no ultimo dia do transito em julgado, alegando que teria que ser calculado o salário mínimo de 1991, e contados os juros a partir da citação. E alegou que a indenização teria que ser proporcional a minha perca auditiva.
    Na época era pago os 40 salários mínimos.e pago integralmente.
    E estes argumentos do recurso inonimado, foram alegados durante o curso do processo.
    Minha dúvida, qual as chances de eu ganhar esta ação e necessito de mais esclarecimentos.
    Aguardo retorno, e agradeço sua colaboração antecipadamente.
    Atenciosamente.

    Marcos Vinícius

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  42. Boa tarde Dr Luiz! Gostaria saber, tenho um processo aposentadoria administrativamente, no INSS onde deram provimento na CAJ/CRPS, depois anularam por haver propositura jucial. No Juizado Especial Federal o INSS entrou com recurso inominado. Tenho chance de obter êxito no julgamento na turma recursa? Processo encontra concluso ao Juiz relator desde março 2014. Um abraço e obrigado pela atenção.

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  43. Gostei muito. Achei simples e direto. Bom para aprender.
    Gostaria de tirar uma dúvida. Se o recurso for julgado por unanimidade improcedente, poderei interpor outro recurso? Qual? e se não for por unanimidade? qual o remédio jurídico?
    Meus nome é Rita de Cassia. Se puder responda-me por e-mail( ritadvogada@ig.com.br)

    Atenciosamente,

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  44. Boa noite, Professor Dr. Luiz Claudio Borges.

    Tenho uma dúvida.

    Entrei Juizado Especial Cível, sem advogado agora preciso entrar recurso, pois o juiz não deu danos morais falando que não coloquei as provas fiquei com nome restrito 2010 a 2013 mais 3 anos.em 2010 novembro transferir a titularidade mais não tenho comprovante só tenho os comprovante de contas do nome da pessoa e a última conta no meu nome. Para transferir a titularidade teria que esta com as contas em dia. A CLARO não me comunicou que tinha colocado meu nome na restrição por causa 35,00 reais. Coloquei no processo as contas pagas mais não achei a referida conta mais no demostrativo da contra vem mostrando que foi paga a conta anterior e cobrando a conta cobrada do mês, coloquei também uma declaração de quitação do ano 2012, tansferir a titularidade me 2010 no mesmo ano da cobrança Não concordo com decisão do juiz. PRECISO SABER SE POSSO ENTRAR COM RECURSO gratuito? Na petição inicial consegui gratuidade de justiça.
    O juiz deu só a multa para claro se não retirar o nome da restrição, achei injusto isso por isso quero entrar com recurso.
    Aguardo uma resposta.

    Atenciosamente.

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    1. Olá, bom dia!
      Existe possibilidade de recorrer da decisão, entretanto, deverá fazê-lo somente por meio de advogado devidamente habilitado e inscrito junto a OAB. Você poderia tentar a defensoria pública, mas, particularmente, não acredito que terá êxito, haja vista que atuam nas ações de indenização. Forte abraço!

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  45. Olá bom dia.... Gostaria que me explicasse um caso que esta em andamento... estou ja na turma recursal so que esta demorando muito ja foi julgado ganhei a causa... foi recorrida e esta na turma recursal ja tem 1 ano e ate agora espero o resultado.... com quanto tempo maa ou menos eles dam a decisao... obrigada

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    1. Olá, bom dia!
      Hoje, em média, um processo demora do início até o transito em julgado da decisão (conclusão da fase de recurso) de 3 a 5 anos (uns até mais, muito mais...). No juizado o tempo é menor, demora uns 3 anos. Se o seu processo encontra-se na fase recursal, muito provavelmente será julgado até o final de 2015. Com muita sorte, poderá ser julgado até junho de 2015.

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  46. Michel Jeandro Tumelero19 de novembro de 2014 às 09:29

    Bom Dia Dr!
    Tenho um caso de um acidente de trânsito, com 2 partes no polo passivo. O Juiz entendeu ilegitimidade de 1 parte, e por decisão interlocutória, decidiu excluí-la do polo passivo com sentença sem resolução de mérito, marcando nova audiência com a parte restante para a produção de provas. Utilizo do Recurso Inominado para rever essa decisão de exclusão ??? A parte excluída tinha a responsabilidade civil (automóvel em seu nome), e sem essa parte no polo passivo ficara difícil de ser ressarcido pelo outro demandado.
    Desde já agradeço pela oportunidade!

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    1. Olá Michel, bom dia!
      No Juizado Especial não existe a figura do agravo, sendo assim, a única forma de recorrer desta decisão, é por meio de mandado de segurança. Forte abraço!

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    2. Michel Jeandro Tumelero19 de novembro de 2014 às 18:18

      Agradeço Dr. a gentileza da resposta. Esqueci de mencionar que o D. Juízo extinguiu o feito sem o julgamento do mérito para essa parte. Continua sendo Mandado ou poderá ser Recurso Inominado??? Desde já agradeço!!!

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  47. Boa tarde !!

    Dr. no recurso inomimando, processo eletronico, a interposição é dirigida ao juiz, as razões ao colégio ?
    procedi desta forma e o juiz negou seguimento por faltar as razões...., esta correta a decisão ? penso em MS , o que acha ?

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  48. Boa noite Dr. Borges.
    Sou de São Paulo e me mudei com a família para Sta. Catarina. Um funcionário da transportadora desmontou uma mesa adquirida em antiquário no “martelo” (martelada mesmo). Chamei o proprietário e ficou combinado de ele me ressarcir os danos. Passado algum tempo e nada do acerto. Entrei com um processo no JEC e na audiência conciliatório houve um acordo onde a empresa pagaria o valor acordado em três parcelas. Vencida a primeira, segunda e terceira e nada do pagamento. Foi feita pesquisas de bens e nada constou em nome da empresa, somente em nome dos sócios. Entrei com pedido de desconsideração da personalidade jurídica e foi negado pelo juiz. Pelo que me informaram, dificilmente eu conseguirei esta desconsideração aqui no JEC de Lages/SC. O que fazer? Grato.

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    1. Olá, J. Eduardo, boa tarde!
      Qual foi a fundamentação da decisão que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica?
      Att.

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    2. segue o texto da decisão:
      Indefiro o pedido retro, pois o feito tramita contra pessoa juridica e considerando do disposto no art. 53, § 4º, da Lei n 9099/95, bem como o contido no art. 51, § 1º, do mesmo Diploma Legal, já que inexistem bens passiveis de penhora, JULGO EXTINTO o presente processo, sem conhecimento do merito, podendo o mesmo ser reiniciado a qualquer tempo, desde que sejam localizados bens penhoráveis.

      Não sou advogado, mas isso não contradiz o art. 28, § 5 do CDC? E como fica o consumidor neste caso? A empresa transportadora é inidônea, pois apresenta varios endereços em seu nome, o que dificultou sua real localização. Qual a sua sugestão Professor? Por hora, grato.

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    3. Bom dia Prof. Borges,
      Já havia respondido seu questionamento e como ainda não foi divulgado volto a responder.
      Segue o texto da decisão:
      "Indefiro o pedido retro, pois o feito tramita contra a pessoa juridica e considerando o disposto no art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/95, bem como o contido no art. 51, § 1º do mesmo Diploma Legal, já que inexistem bens passiveis de penhora, JULGO EXTINTO o presente processo, sem conhecimento do merito, podendo o mesmo ser reiniciado a qualquer tempo, desde que localizados bens penhoráveis."
      Ora, esta decisão não vai contra o art. 28, § 5º do CDC? Aguardo orientações. att. J. Eduardo

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    4. Olá, bom dia!
      Oponha embargos de declaração questionando a aplicação do disposto no artigo 28, §5º, do CDC e sua violação. Lembrando que o direito está inserido como direito fundamental e o CDC é norma de ordem pública e de interesse social, devendo ser aplicado.

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    5. Boa tarde Prof. Borges,
      Grato pela orientação. São profissionais como o senhor que fazem a diferença. Bem claro e objetivo. Manterei informado sobre o andamento do meu processo. Um grande abraço. Att. J. Eduardo

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    6. Boa noite Prof. Borges.
      Entrei com os embargos mas foi indeferido. Segue texto do juíz:
      Tratam-se de embargos de declaração opostos contra despacho que indeferiu pedido visando a desconsideração da personalidade juridica da damandada e consequentemente a inclusão dos socios no polo passivo da demanda.
      Aduzo que os presentes embargos declaratórios não são cabiveis para espécie, pois não tem o condão de obter reforma de despacho, salientando que o pleito poderia ter sido dado quando da manifestação da fls 82, datada de 29 de setembro de 2014.
      Assim, não conheço dos embargos opostos, mas saliento que, como o feito tramita sob a égide da Lei 9099, nada impede a sua continuação, desde que localizados bens passiveis de constrição em nome da executada.
      Ora, acho que o juíz não leu na integra o meu pedido datado do dia 29, pois, apos a argumentação legal, escrevo:
      Pelo exposto, requer:
      1. Desconsiderar a personalidade juridica da executada;
      2. inclusão no polo passivo os sócios... etc... etc.
      Professor, o que fazer?
      grato
      um abraço
      J Eduardo

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    7. Olá, bom dia!
      Neste caso, caberá recurso inominado.
      Forte abraço!

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  49. Boa tarde professor

    na interposição do Recurso inominado, acabei por mandar apenas a peça de interposição para o juiz, pois as razões mandei diretamente ao colégio recursal (procedimento eletrônico).

    estou pensando em impetrar um MS, alegando a ausência de prejuizo em receber as razões fora do prazo, ante o principio da informalidade estampado no art. 2º da lei 9099, mesmo porque neste tipo de recurso não há juizo de retratação, embora eu tenha me equivocado no momento da interposição, acredito que comporta reapreciação por parte do juiz...

    o que me sugere, este é o melhor caminho ?

    abrigado pela atenção ?

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    1. Olá, boa tarde!
      O único caminho, sem dúvida, é o mandado de segurança, entretanto, não visualizo êxito, posto que a ausência das razões recursais impede o admissão e seguimento do recurso. Neste caso não se aplica o princípio da informalidade.
      Forte abraço!

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  50. Bom dia Professor.

    Minha dúvida é a seguinte:

    Tô com um processo contra uma empresa de celular, já teve a sentença e foi extinto o processo por incompetência de juízo, por causa da alegação da empresa que diz que precisa de perícia no celular.

    Porém o celular foi enviado para a assistência técnica e voltou com o mesmo problema.
    A empresa alega na defesa que eu violei o celular enviando o mesmo em outro lugar antes de enviar para assistência técnica. Com isso, a juíza extinguiu o processo alegando que seria necessário perícia, o que não poderia ser feito no Juizado.

    Porém após a sentença (foi proferida em audiência), eu percebi que o aparelho devolvido pela assistência e juntado no processo, não era o meu aparelho, inclusive esse aparelho estava com a película etc, e com o número de registro da diferente do meu que tem na nota fiscal.
    Ainda está dentro do prazo de recurso, e gostaria de saber se esse seria um caso de recurso inominado.

    Grato.

    David

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    1. Olá David, boa tarde!

      Está no prazo dos embargos ainda?
      Se estiver, seria muito bom e prudente prequestionar a matéria bem como apontar essas questões.
      O argumento comum a todos os fornecedores (fabricantes) de celulares e outros aparelhos eletrônicos se resume no envio para outra assistência diferente daquela indicada por eles ou na exposição do aparelho a umidade excessiva. Faça uma boa busca jurisprudencial sobre o assunto. Desejo-lhe sucesso!

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  51. Bom Dia, Professor!
    Estou com uma dúvida e ficaria muito grata se pudesse me ajudar.

    Em uma ação no juizado especial cível, tive meu pedido julgado PROCEDENTE, entretanto o pedido de justiça gratuita foi indeferido nos seguintes termos:
    "Em análise acurada da documentação juntada no processo, tenho que a condição de pobreza não restou
    comprovada, sendo certo que o pagamento das custas não comprometeria o sustento próprio ou de sua
    família. Entendo que o artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal não recepcionou o artigo 4º da lei 1.060/50, pois naquele consta que será concedida a assistência judiciária aos que comprovadamente necessitarem, razão pela qual indefiro o pedido de justiça gratuita."

    A empresa ré apresentou recurso inominado.
    Em minhas contrarrazões, é necessário pleitear a justiça gratuita novamente? Ou o fato de ter tido o pedido julgado procedente automaticamente me isentaria de custas e honorários nos termos do art. 55, da Lei 9099/95?

    Grata.
    Débora

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    1. Olá Débora, boa tarde!
      Considerando que o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de justiça gratuita, havendo provimento do recurso da sociedade empresária (empresa), você passaria ser sucumbente, o que, inevitavelmente, a obrigaria arcar com as custas e honorários sucumbenciais. Nas contrarrazões não resolverá seu problema; é preciso interpor recurso inominado e discutir o indeferimento do benefício.
      Forte abraço!

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  52. Bom dia ,gostaria de sua ajuda ,estou com processo em face final, nun qual ,já houve penhora e o dinheiro já esta depositado no banco do Brasil,a meu favor ,sendo que a parte contraria nao ceita o valor, assim desgnado pela justiça; e processo foi enviado pro conselho recursal,ultimo parecer esta assim ,recebo processo no efeito devolutivo,considerando que as contrarrazoes já foram juntadas.Desculpa já aproveitando leva muito tempo pra ser julgado e o dinheiro tambem sairá rapido.desde já agradeço.

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  53. Boa tarde Doutor Luiz! Estou eternamente agradecido, pela resposta e orientação. Um abraço.

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  54. Boa tarde Doutor Luiz Claudio! Desculpe-me pela postagem o doutor já respondeu-me em abril/14. Um abraço.

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  55. Boa tarde, professor.
    Gostaria de tirar uma dúvida... o autor ganhou a ação no JEC, e na sentença prolatada em outubro de 2014, foi determinado que o réu cumpra algumas obrigações no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária, além da fixação de dano moral.
    O réu interpôs recurso inominado, o qual ainda não foi recebido pelo juiz.
    Ocorre que passou o prazo de 5 dias e o réu não cumpriu com as obrigações impostas, tendo apenas se limitado a interpor recurso.
    Posso entrar com cumprimento provisório da sentença para forçar o réu a cumprir com as obrigações de fazer ainda que esteja pendente o recurso inominado por ele interposto?

    Obrigada!

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    1. Olá, boa tarde!
      Perdoe-me pelo atraso na resposta de seu questionamento.
      Só haverá necessidade de se cumprir a sentença para evitar a multa cominatória em caso de antecipação de tutela proferida na sentença ou quando o recurso inominado subir apenas no efeito devolutivo, o que dificilmente acontecerá, exceto nos casos previstos em lei. Sendo assim, o Réu apenas deverá cumprir o disposto na sentença após o trânsito em julgado da decisão. Forte abraço!

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  56. Professor Luiz Claudio Borges, minha filha teve uma sentença dada pelo juiz do Fórum da Aparecida para o Bradesco pagar 4.500,00. Eles entraram com recurso inominado que teve adiamento por 5 vezes desta audiência, Agora dia 17.04 foi proferida a sentença da Turma Recursal do TJAM, à unaminidade CONHECER E DAR PROVIMENTO parcial ao Recurso Inominado. Isso significa que o valor foi reduzido? Assim gostaria de saber se pode apelar para o STJ e o CNJ ?

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  57. Boa noite, professor.

    Gostaria de orientação. Um processo no Juizado especial cível estadual requerendo a transferência do veiculo pelo comprador e responsabilização quanto as obrigações pelas infrações e dividas tributarias existentes foi sentenciada a extinção sem resolução do mérito com base no art.2 e 3º da lei 9099/95 entendendo haver interesse público subjacente e ser o juízo incompetente. Infelizmente o prazo recursal ainda estava em curso e oi dada entrada em outra ação, que foi sentenciada com base no art.267,V do CPC. Nesse caso pode-se entrar posteriormente com nova ação, ? Se deixar o prazo recursal da primeira escoar, e com a sentença da segunda por litispendência perderia-se o direito de nova ação? já foram pagos o licenciamento em atraso, nesse caso é válido entrar com o recurso junto a ação que julgou incompetente o juizado? Obrigado.

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    1. Olá, bom dia!
      Uma vez esgotado o prazo, não há possibilidade de interposição do recurso. Mas você pode ajuizar nova ação.

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  58. Professor,morava no Pará e entrei com um processo de aposentadoria especial.Só que mudei para São Paulo e comunicava com o advogado só por telefone,enviei documentos por Email,porém o devido o advogado não ter cumprido um despacho do juiz,a sentença foi improcedente,devido PPP incompleto,faltando as pags principais,a 1ªe a última,onde tem a assinatura do responsável pela empresa.Solicitei que o advogado entrasse com recurso,mas o prazo está vencendo e ele ainda não entrou,como estou longe,fico insistindo apenas por telefone.Minha pergunta é: Se ele não entrar com recurso,poderei entrar novamente com ação aqui em SP,alegando não apreciação da documentação completa ou correrei o risco de dar ''coisa julgada''?Ficarei muito grato se me orientar o que posso fazer nesta situação,pois seria muito injusto perder esta causa por incompetência do advogado.

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    1. Olá, bom dia!
      Veja bem, se o juiz julgou seu processo analisando o "mérito", entendendo que você não tem direito, não havendo recurso transitará em julgado. Para desconstituir uma sentença, somente uma ação rescisória tem este poder, mesmo assim, dever-se-á preencher alguns requisitos. Se o juiz julgou o processo sem analisar o mérito, transitado em julgada a sentença, nova ação pode ser proposta. Tire uma cópia do processo e consulte um advogado mais próximo. Forte abraço!

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  59. Boa tarde Doutor!
    gostaria de interpor recurso inominado à uma sentença.
    o juiz declarou danos morais de R$2.000,00; porem, acredito que deve ser maior. como procedo?
    Desde já, agradeço.
    Luana.

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    1. Olá, bom dia!
      Você pode interpor o mencionado recurso, devendo apenas observar o prazo recursal de 10 dias, contados após a publicação da sentença.

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    2. Para interposição do recurso é preciso observar o prazo recursal. É comum, principalmente, nos Juizado Especiais condenações em valores ínfimos.É importante analisar o caso concreto (isto é, a situação do processo). Você pode ter êxito neste recurso.Forte Abraço!

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    3. Para interposição do recurso é preciso observar o prazo recursal. É comum, principalmente, nos Juizado Especiais condenações em valores ínfimos.É importante analisar o caso concreto (isto é, a situação do processo). Você pode ter êxito neste recurso.Forte Abraço!

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  60. Olá, boa noite.

    Tenho uma dúvida. Estou com um processo contra os correios no juizado federal sem advogado. A juíza sentenciou a ação como parcialmente procedente, e condenou o réu (correios) a pagar danos morais. Devido ao que foi relatado pela juíza, achei justo, e resolveria meu problema de forma a minimizar o ocorrido, por isso não procurei advogado para recorrer da decisão. Acontece que o reú recorreu da decisão, alegando a questão dos danos morais, e solicitando que eu seja condenado a pagar as custas judiciais, sendo que a juiza concedeu gratuidade no processo. Neste caso, eu devo procurar advogado particular ou no dpu, ou necessito aguardar primeiramente a decisão deste recurso, para então avaliar? Questiono pois o prazo é de até 10 dias, que venceu hoje, data em que o reu recorreu.

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    1. Olá, bom dia!
      É muito importante contratar um advogado nesta fase do processo. Só haverá condenação em honorários e custas se você perder o recurso. Entretanto, se você estiver sob a assistência judiciária o pagamento de honorários e custas ficarão suspensos. Abraços!

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  61. Professor, a sustentação oral no recurso inominado no juizado especial Federal não é obrigatória né?

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  62. Professor, a sustentação oral no recurso inominado no juizado especial Federal não é obrigatória né?

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    Respostas
    1. Olá, bom dia!
      No Juizado Especial a sustentação é facultativa, mas necessária, principalmente quando existem matérias processuais e fáticas que precisam de uma atenção especial. Abraços!

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  63. Boa tarde dr Luiz Cláudio, estou com uma causa na justiça há cinco anos contra o inss, porque sou deficinte e recebia o Bpc loas, o inss cortou meu benefício, a um mês atrás a sentença saiu procedente ao meu favor, condenando o inss a restabelecer o benefício e me pagar todos os meses atrasados, só q o inss recorreu, vc acha que eu tenho chances de vencer de novo, se eu perder , eu tenho q devolver os pagamentos q recebi por causa da tutela antecipada, estou muito preocupada.

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    1. Olá, bom dia!
      Não posso lhe afirmar como será o resultado do julgamento, mas dificilmente uma decisão previdenciária é reformada, pois as decisões de primeira instância estão fundadas em decisões do próprios tribunais. Quanto a devolução, existem posicionamentos diversos. Forte abraço!

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    2. Muito obrigado pela sua atenção, que Deus lhe abençoe!

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  64. Caro, boa noite!

    A recorrente com o recurso inominado não foi provido, foi intimados os advogados via eletrônico, em cinco dias a recorrente pediu via petição o levantamento do valor deposito judicial, porém a turma recursal não julgou essa petição tem mais de dois meses no sistema (petição para análise- uma juntada, que pode ser feito nesse caso.

    No acordão está escrito mantenho a r.sentença de mérito por seus próprios fundamentos, pergunto eles manteve a sentença do juízo de primeiro grau?

    Fraterno abraço.

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  65. Boa noite Doutor.
    Me foi muito útil a informação supra, pois estou nesse momento impetrando recurso na JEC. No entanto há uma dúvida: Esse recurso é definitivo, não cabendo recurso para o TJ da decisão da turma na JEC?
    Desde já, agradeço a atenção.
    William

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    1. Olá, William, boa tarde!
      O Recurso Inominado do JEC encerra a prestação jurisdicional em segunda instância na Turma Recursal. Havendo matéria você poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal, por meio do Recurso Extraordinário, ou ao STJ por meio de reclamação.
      Em síntese, não cabe recurso ao TJ de processos oriundos do JEC.
      Forte abraço!

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  66. Boa tarde Doutor,
    Tenho uma dúvida, tenho uma ação de reintegração de posse. Como estava na eminencia de ser operada a qualquer momento, e como estava demorando a juntada do mandado de reintegração, ao invés de contestar apresentei logo o agravo de instrumento,mesmo antes da publicação. Exatamente por falta da publicação o tribunal julgou deserto o agravo. Com isso na ação principal o juiz decidiu pela revelia por falta de contestação. A PERGUNTA É ESPERO A SENTENÇA E APRESENTO RECURSO?

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  67. Boa Noite Professor, Meu nome é Claudio, por favor, umas dúvidas: Pode o pedido de declínio, mediante a complexidade probatória da causa, ser requerido em fase de recurso inonimado, no juizado epecial da fazenda? O combate de negativa de tutela antecipada pode ser feito no recurso inonimado, em não havendo antes um agravo, há a preclusão? O recurso inonimado é feito e protocolizado no próprio jef? Me desculpe pelas dúvidas, Professor, agradeço imensamente se puder me ajudar e deixo desde já minha admiração e referencias, pois a sua doação de conhecimento já produz frutos de grande importância, um presente de sabedoria para nós, Deus lhe abençoe.

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    1. Olá, bom dia!
      Perdoe-me pela demora, pois estava fazendo um curso fora. Somente tive acesso a esta postagem hoje. Veja bem, deve-se arguir esta matéria em sede de contestação, sob pena de preclusão. Se o processo fora instruído normalmente, muito provavelmente não será acatada a alegação em sede de recurso inominado. Das decisões do JEF não cabe agravo. Neste caso, sendo relevante o pedido de antecipação, poder-se-á manejar mandado de segurança. O recurso inominado é protocolizado na própria vara do JEF. É isto! Estou à disposição.

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  68. ilustre doutor, tenho uma duvida ganhei uma ação e a parte ingressou com recurso inominado, porém olhando a base que vc fez o recurso inominado dele é todo diferente, pois bem nao fala de admissibilidade, cabimento
    PEDIDO
    - Recebimento

    - efeito

    - Provimento, reforma e invalidade (art. 514, III)

    - resposta

    E DESSE FORMA EU POSSO DERRUBAR ESSE RECURSO POR NAO CONSTA ESSES ASPECTOS AI EM CIMA??????

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    1. Ola, bom dia!
      Um recurso só poder ser inadmitido em caso de falta de interesse recursal, legitimidade, ausência de preparo ou intempestivo. A disposição da peça processual não influencia na decisão.

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  69. BOA NOITE MEU QUERIDO.
    TENHO UMA AÇÃO CONTRA A TIM CELULAR POR DANOS MORAIS.COM GANHO DE CAUSA NO JUIZADO ESPECIAL, E APÓS A EMPRESA RECORRER A TURMA RECURSAL COM RECURSO INOMINATIVO, TBM TIVE GANHO DE CAUSA. O VALOR INICIAL FOI MANTIDO. A MINHA DÚVIDAw ESSE VALOR DEMORA A SER LIBERADO?

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    1. Olá, Cláudio, bom dia!
      Agora inicia uma nova fase do processo. A Tim será intimada para cumprir a decisão no prazo de 15 dias. Se tudo correr bem, se o Juizado de sua cidade for célere, muito provavelmente você receberá em 4 meses.Forte abraço!

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  70. Entrei com uma ação contra o INSS com base na lei 8.213/91 que dispõe sobre os 25% sobre o salário do aposentado por invalidez. O juil julgou procedente, mas o INSS recorreu. Como posso agora contra argumentar?

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  71. Prezado professor, matéria constitucional - concurso público - em recurso inominado: indo para o STF, a nomeação é imediata, caso ganhe, ou terei de esperar o julgamento no Supremo?

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  72. Olá professor,

    o pedido de dano moral foi julgado improcedente, na exordial foi pedido o valor de 15mil, ou altenativamente, valor a ser fixado pelo Juízo.
    Ao fazer o Recurso Inominado, posso sugerir o valor de 5mil expressamente no pedido do recurso ou não posso reduzir o valor pleiteado na Exordial?

    Grato.

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    1. Olá, bom dia!
      Nas razões recursais você poderá fazer o pedido na forma da inicial.
      Forte abraço!

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  73. Boa Noite Dr. Luiz Claudio Borges
    Ganhei uma causa no juizado especial contra uma empresa de construção civil...Houve uma recente atualização no processo, vou postar abaixo, referente a um recurso inonimado... Gostaria saber os próximos passos e os prazos... serei intimado de alguma eventualidade de uma decisão ou intimação para recorrer... e ultima pergunta, os fatos narrados foram incompletos na petição inicial antes da sentença, poderei eu complementar todos os fatos, acreditando eu que gere uma situação percebível ao juiz de maiores transtornos para a visão dos danos morais?

    16/12/2015 12:56:29 - Expedição de Tempestivo.
    16/12/2015 12:09:40 - Juntada de Petição de recurso inominado
    21/10/2015 09:50:48 - Julgado procedente em parte do pedido
    19/10/2015 17:35:10 - Sentença (Sentença)
    09/10/2015 09:04:29 - Conclusos para julgamento
    09/10/2015 09:01:36 - Juntada de Outros documentos
    09/10/2015 08:55:51 - Audiência admonitória designada para 09/10/2015 7° jec.
    05/10/2015 11:28:45 - Juntada de aviso de recebimento (ar)
    28/04/2015 08:36:34 - Expedição de Outros documentos.
    28/04/2015 08:36:34 - Expedição de Outros documentos.

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    1. Olá Daniel, boa tarde!
      Perdoe-me o atraso na resposta. Examinando os andamentos, me parece que a parte ré (construtora) ingressou com um recurso (inominado). Com certeza seu advogado será intimado para contrarrazoar o referido recurso. Após, o processo vai para a Turma Recursal onde o recurso será julgado.
      Forte abraço!

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  74. Professor tira mha duvida? Entrei c recurso e ta nao provido por unanimidade. O q quer dizer?

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  75. Meu recurso ta como nao provido por unanimidade. O q quer dizer?

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  76. Meu recurso ta como nao provido por unanimidade. O q quer dizer?

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  77. Professor tira mha duvida? Entrei c recurso e ta nao provido por unanimidade. O q quer dizer?

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    1. Olá, boa tarde!
      Não provido por unanimidade significa que todos os juízes entenderam que o recurso não merecia ser provido, isto é, "não deveria ganhar".

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  78. Boa Noite Dr. Luiz Claudio Borges, sera que o senhor tem algum modelo de Recurso inominado contra decisão que indeferiu inicial por pagamento de contribuição em atraso? fui procurada por uma cliente que ingressou sem advogado, e só agora me procurou

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    1. Olá, bom dia!
      A estrutura do recurso é a apresentada acima, o que vai mudar é a matéria a ser debatida. Sugiro que você faça uma pesquisa jurisprudencial a fim de combater a decisão recorrida.
      Forte abraço!

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  79. Dr. Luiz Claudio boa noite, primeiramente quero agradecer imensamente pelas informações prestadas no seu blog. Li quase todas. Meu caso é o seguinte: Entrei no JEF contra o INSS por ter negado certidão de averbação de um período que trabalhei sem carteira de trabalho em data pretérita. O Juiz do JEF de minha cidade julgou procedente meu pedido, o INSS recorreu com Recurso Inominado para turma recursal. No acórdão da TR foi jugado improcedente o recurso deles. O INSS ainda tem mais recursos ou eles me cederão a tao almejada certidão de averbação, pois sou funcionário publico estadual e desejo averbar este tempo. Antecipo meus sinceros agradecimentos

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  80. Dr. Luiz Claudio boa noite, primeiramente quero agradecer imensamente pelas informações prestadas no seu blog. Li quase todas. Meu caso é o seguinte: Entrei no JEF contra o INSS por ter negado certidão de averbação de um período que trabalhei sem carteira de trabalho em data pretérita. O Juiz do JEF de minha cidade julgou procedente meu pedido, o INSS recorreu com Recurso Inominado para turma recursal. No acórdão da TR foi jugado improcedente o recurso deles. O INSS ainda tem mais recursos ou eles me cederão a tao almejada certidão de averbação, pois sou funcionário publico estadual e desejo averbar este tempo. Antecipo meus sinceros agradecimentos

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  81. Boa tarde professor! Ganhei uma causa contra o inss e o mesmo recorreu à sentença, na sentença está assimIsso posto, julgo procedentes os pedidos para condenar o INSS ao
    restabelecimento do beneficio assistencial de amparo social ao deficiente em nome da no valor de um salário mínimo, com DIP
    partir desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, haja vista que,
    se porventura for interposto o recurso do art. 42 da Lei n° 9.099/95, tal instrumento deverá
    processar-se apenas no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n° 9.099/95).
    esse efeito devolutivo q diz aí significa q se eu perder eu tenho q devolver as parcelas q recebi sob efeito da tutela antecipada ? Se eu perde corro risco de ter q devolver tudo q recebi?

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    1. Olá bom dia!
      Neste caso, havendo recurso do INSS, este não poderá pedir aplicação do efeito suspensivo da decisão. Com isso, o restabelecimento do benefício deverá ser imediato. Entretanto, havendo alteração na sentença, os valores recebidos deverão retornar aos cofres públicos.

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    2. Olá bom dia!
      Neste caso, havendo recurso do INSS, este não poderá pedir aplicação do efeito suspensivo da decisão. Com isso, o restabelecimento do benefício deverá ser imediato. Entretanto, havendo alteração na sentença, os valores recebidos deverão retornar aos cofres públicos.

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    3. Meu Deus, quer dizer então que não posso gastar nada que estou recebendo da tutela antecipada, até sair o julgamento do recurso, porque senão como vou pagar caso eu perder, complicado

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  82. Caro professor se no caso hipotetico tiver o advogado interposto o recurso inominado no juizo ad quem e o acordão negar conhecimento do recurso?? o que pode ser feito????

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  83. Bom Dia Dr.Luiz Claudio Borges! No processo de 1°grau a juíza não deixou expresso que deferiu a gratuidade da justiça, como saber se devo recolher as custas para o Recurso? Caso precise recolher como devo proceder? No Aguardo.

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    1. Olá, bom dia!
      Em se tratando de JESP normalmente não se defere o pedido de justiça gratuita na sentença. Mas, para não ter dúvida, é recomendável opor embargos de declaração apontando tal omissão.

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    2. Olá, bom dia!
      Em se tratando de JESP normalmente não se defere o pedido de justiça gratuita na sentença. Mas, para não ter dúvida, é recomendável opor embargos de declaração apontando tal omissão.

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  84. Parabéns, professor!
    Tenho que fazer Recurso Inominado, como estou iniciando.a sua postagem sanou todas as minhas duvidas e insegurança.

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  85. Boa noite Dr. Luis Claudio !
    Entrei com uma ação no juizado , contra um banco no qual possuia alguns emprestimos consignados. Em março de 2015, quitei 6 contratos no total de 500, de parcela e uma divida total de 14.000,00 , que quitei total .acontece que o banco continuou a descontar por 9 meses ainda as parcelas já quitadas e em juízo desde maio de 2015. A sentença do juizado determinou o pagamento de 2 parcelas apenas e em dobro, mas acontece que foram 9 parcelas na realidade . ao entrar com o recurso inominado a advogada perdeu o prazo de pagamento das custas e deu deserto , sendo mantida por consequencia a decisão de pagar apenas 2 parcelas , quando na realidade foram 9 para restituição. QUERIA SABER O SEGUINTE POSSO ENTRAR COM UMA NOVA AÇÃO COBRANDO OS 7 MESES QUE FALTAM ME DEVOLVER ?

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  86. Professor,
    A Justiça federal julgou procedente ao processo contra ao inss, e eles entraram com recurso inominado, pergunto qual prazo para julgamento deste recurso e se for improcedente cabe mais algum recurso pela parte do inss, abaixo o julgamento do processo ok.
    Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS:

    a) a reconhecer a especialidade do trabalho no(s) período(s) de 22/04/92 a 30/11/11 e convertê-lo(s) em tempo comum mediante aplicação do fator 1,4 (segurado homem);

    b) a revisar a renda mensal inicial - RMI - do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição NB 151.802.835-4(46 anos, 8 meses e 3 dias de tempo de serviço/contribuição), com DIP a partir de 01/12/11 (DIB);

    c) a pagar à parte autora, por requisição de pagamento, as diferenças vencidas decorrentes da implantação do benefício, nos moldes acima definidos, acrescidas de juros e corrigidas monetariamente, conforme os cálculos que serão realizados pela Contadoria Judicial, de acordo com o Enunciado nº 32 do FONAJEF, segundo o qual "A decisão que contenha os parâmetros de liquidação atende ao disposto no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95";

    d) a pagar, mediante complemento positivo, as prestações vincendas a partir da data da prolação desta sentença até a data da efetiva implantação do benefício, acrescidas de juros e corrigidas monetariamente, nos termos da fundamentação.

    Concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, porquanto preenchidos os pressupostos legais.

    Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).

    Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

    Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, acompanhado do recolhimento das custas processuais respectivas (sendo o caso), desde já o recebo nos efeitos devolutivo e suspensivo, hipótese na qual deverá ser intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remetidos os autos à Turma Recursal.

    Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo e intime-se o INSS para, no prazo de 35 (trinta e cinco) dias, cumprir o dispositivo desta sentença. Em seguimento, requisite-se o valor da condenação, sendo intimadas as partes.

    Com a juntada do demonstrativo de transferência, intime-se o beneficiário para manifestação acerca da satisfação do crédito. Nada sendo requerido, dê-se baixa.

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  87. boa tarde professor, minha ação foi julgada improcedente pelo juiz do juizado especial, irei interpor um recurso inominado, minha duvida é o seguinte, na ação eu tinha a meu favor, uma liminar que foi suspensa pelo juiz após o julgamento, gostaria de saber se no meu recurso inominado eu peço o efeito suspensivo e devolutivo da decisão do juiz e caso não seja o entendimento do efeito suspensivo que possa então a liminar concedida pelo juiz continuar com sues efeitos, minha duvida então seria essa se posso pedir também para analisar a liminar ou só o efeito suspensivo? desde já obrigado.

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  88. Bom dia! Professor parabéns por essa bela explanação e explicação do recurso, mas minha duvida é a síntese do processo eu coloco os fatos, contestação e sentença é...

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  89. Dr.Luiz Claudio Borges, Bom dia! Minha mãe entrou com processo no Fórum referente a um estelionato ocorrido com ela, ela pagou 6 parcelas de um valor correspondente porem o serviço nunca foi oferecido, na primeira audiência ela não foi notificada, porem por sorte entrou na internet e visualizou a data correta, contudo na primeira audiência não houve acordo, então estava esperando a segunda audiência quando já veio a decisão de ser ressarcida de apenas 01 parcela das 06 pagas, a pessoa que relata o caso no balcão simplesmente disse que não era necessário os comprovantes, um total descaso e quando saiu a sentença ela questionou com a pessoa que a atendeu e ele mandou ela procurar os direitos dela, visto que entendemos que o fato de não haver provas suficientes houve falha na sentença, qual caminho devemos percorrer ao seu ponto de vista?
    att Caio

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    1. Caio, bom dia!
      O advogado é indispensável à administração da Justiça.
      Geralmente quando se faz uma atermação, a pessoa que atende não tem conhecimentos específicos de um advogado, pois, geralmente são estudantes ainda. Muito provavelmente não conseguirão orientar bem o jurisdicionado na produção de provas. Não posso dar maiores detalhes sobre o processo em razão da ausência de elementos fáticos. Se sua mãe apresentou apenas um recibo, o juiz não pode condenar a parte contrária pagar um valor maior. Seria a mesma coisa se você afirmasse ter comprado e pago dois carro, mas só junta prova do pagamento de um. Havendo uma sentença, é evidente que você só terá direito a um. Espero ter esclarecido alguma coisa. Forte abraço!

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  90. Dr. Luiz Claudio, boa tarde
    Tenho um processo em andamento no Tribunal de Pequenas Causas em que cito um cidadão para indenização por acidente de transito, após três audiências, uma para conciliação, outra para testemunhas, onde a testemunha do reclamado (que não existe) não compareceu, sendo intimada por condução coercitiva onde não compareceu também, por não ser localizado e a ultima tentativa de apresentar esta testemunha, onde nem a testemunha nem o reclamado compareceram, apenas o Advogado do reclamado.
    Onde o MM. Juiz informa: "Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença."
    Agora depois que apresentei testemunha, compareci em todas as audiências, recebo a informação que o Advogado do réu após a sentença parcial (pois não foia acatado o valor informado dos gastos) entrou com pedido de recurso inominado.
    isso é correto? E ainda corro o risco de perder a causa dependendo do entendimento da mesa julgadora.
    O que devo fazer, apesar de estar sendo acompanhado por um Advogado estou na duvida.

    Desde ja agradeço

    Ricardo

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  91. Dr. Luiz Claudio, boa tarde
    Tenho um processo em andamento no Tribunal de Pequenas Causas em que cito um cidadão para indenização por acidente de transito, após três audiências, uma para conciliação, outra para testemunhas, onde a testemunha do reclamado (que não existe) não compareceu, sendo intimada por condução coercitiva onde não compareceu também, por não ser localizado e a ultima tentativa de apresentar esta testemunha, onde nem a testemunha nem o reclamado compareceram, apenas o Advogado do reclamado.
    Onde o MM. Juiz informa: "Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença."
    Agora depois que apresentei testemunha, compareci em todas as audiências, recebo a informação que o Advogado do réu após a sentença parcial (pois não foia acatado o valor informado dos gastos) entrou com pedido de recurso inominado.
    isso é correto? E ainda corro o risco de perder a causa dependendo do entendimento da mesa julgadora.
    O que devo fazer, apesar de estar sendo acompanhado por um Advogado estou na duvida.

    Desde ja agradeço

    Ricardo

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  92. Professor Doutor e Mestre...Olha so tenho a dizer que suas explicações são de uma nobreza tamanha! Sou aluna do 6° período onde estou com grande dificulade em dessernir os modelos de petições das quais ainda não sei ainda montar peças, até porque vou aprender nesse bimestre. Olha e acabei que lendo suas orientações que esta fluindo em minha mente Estou super feliz com seu blog! Um Abraço.

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  93. Bom dia, professor.
    Contra decisão que não recebeu recurso inominado intempestivo haveria algum remédio cabível?

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  94. Boa tarde Professor! Preciso de uma ajuda, a parte Ré peticionou a contestação intempestivamente, o Juiz do JEC deu a sentença sem levar aplicar a revelia e julgou parcialmente procedente os pedidos em prejuízo para o autor. Qual o recurso que poderei utilizar contra a sentença? Se se passaram 5 dias entaõ não pdoerei entrar com embargos a declaração. Posso fazer isso via recurso nominado , e qual seria o prazo desse recurso ? 10dias ou 15 dias uteis? Desde já agradeço as atenções,
    Rosana Rodigues

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Testemunha não é suspeita por mover ação idêntica contra mesma empresa

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