segunda-feira, 1 de junho de 2015

Liberdade de imprensa e crimes sexuais




O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibiliza nesta segunda-feira (1º) dois novos temas na página Pesquisa Pronta, uma sobre responsabilidade civil e outra sobre ação penal.

Em Possibilidade de configuração de dano moral em decorrência do exercício de liberdade de imprensa, pensamento ou expressão, há precedentes do STJ no sentido de que não há dano moral quando, no exercício do direito fundamental de liberdade de imprensa, são divulgadas informações verdadeiras de interesse público.

Contudo, o tribunal vem entendendo que a liberdade de informação e de manifestação do pensamento não é um direito absoluto, mas pode ser relativizado quando colidir com outros direitos fundamentais, como o direito à honra e à imagem dos indivíduos e a dignidade da pessoa humana.

O STJ já decidiu que quando o crime de estupro é praticado contra vítima que possui incapacidade permanente de oferecer resistência, a ação penal deve ser incondicionada. Entretanto, em se tratando de pessoa incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião dos fatos, a ação penal será condicionada à representação da vítima. Veja mais na pesquisa Natureza da ação penal nos crimes sexuais contra menores de 18 anos ou vulneráveis.

Conheça a Pesquisa Pronta

A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. O serviço é online e está totalmente integrado à base de jurisprudência do tribunal.

Como sugere o nome, a página oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam pré-definidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Como utilizar a ferramenta

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas emAssuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.

Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.

Ao clicar num assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.
Fonte: STJ

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