segunda-feira, 22 de junho de 2015

Terceirização: como as Turmas do TRT mineiro vêm encarando a questão







Veja, nesta Especial, como a JT de Minas vem decidindo os casos de terceirização de serviços enquanto a nova regulamentação não vem 

No momento em que tramita no Congresso Nacional o projeto de lei que regulamenta a contratação de trabalhadores terceirizados pelas empresas públicas e privadas, o tema é alvo de grande divergência interpretativa entre os juízes e desembargadores do TRT de Minas Gerais. Divergência essa que, há tempos, vem se refletindo nas decisões proferidas pelos juízes trabalhistas e nos recursos julgados pelas Turmas do Tribunal mineiro.

Vale lembrar que, em relação à terceirização da atividade de call center pelas concessionárias de telecomunicações, o STF proferiu decisão em 22/09/2014, em recurso extraordinário (ARE nº 791.932), determinando a suspensão da tramitação das reclamações em se discute a formação de vínculo de emprego do atendente diretamente com o tomador de serviço, quando este for empresa operadora de serviços de telefonia. Isso vem sendo observado pelas Turmas do TRT/MG, até que questão seja objeto de decisão definitiva do STF, com repercussão geral.

Nesta matéria especial, veremos como as Turmas do TRT mineiro expõem suas visões sobre o tema da terceirização, especialmente naquelas realizadas pelos bancos, em relação aos serviços de correspondentes bancários, e pelas empresas de telecomunicações, quanto aos serviços de instalação e reparação de linhas telefônicas, de TV por assinatura e de internet.

A maioria das Turmas tem decidido pela ilicitude das terceirizações nesses casos, declarando o vínculo direto com o tomador de serviços. Mas a Nona Turma, assim como alguns juízes de Primeiro Grau, enxergam a questão sob outra ótica e tendem a reconhecer a validade da terceirização. Confira:






Confira, nas Notícias Jurídicas anteriores, outras decisões sobre casos e aspectos diferentes da terceirização, em áreas diversas. O panorama das decisões noticiadas revela grande divergência quanto à legalidade das terceirizações, sobretudo, entre os magistrados de Primeiro Grau.
Fonte: TRT3

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