quarta-feira, 3 de junho de 2015

Não cabe controle judicial de projeto de lei antes de sua edição


Não cabe acolhimento de pedido de controle judicial prévio de projeto de lei antes de sua edição. Por isso, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Mandado de Segurança impetrado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) a condução do processo legislativo, pelo presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que deu origem ao Projeto de Lei de Conversão 6/2015.

O parlamentar questionou a inclusão de emenda no projeto versando sobre parcerias público-privadas (PPPs) no âmbito do Poder Legislativo, tema que teria relação com a matéria tratada na Medida Provisória 668. Mas, de acordo com a decisão de Fux, o juízo preventivo de inconstitucionalidade de um projeto de lei só é autorizado em situações excepcionais. 

O ministro Luiz Fux apontou que o acolhimento do pedido de controle judicial prévio do projeto de lei em questão “subverteria a sistemática atual do controle de constitucionalidade, que tem no modelo repressivo, ou a posteriori, a sua regra”. O relator explicou que, desde que surgiu no Direito brasileiro, o controle judicial de constitucionalidade ocorre após a edição da lei ou do ato normativo.

Para o ministro, a solução que melhor se apresenta, no caso, é prestigiar a deliberação parlamentar. “Ela é a que, a um só tempo, prestigia o desenho institucional delineado pelo constituinte de 1988 e promove, de forma mais satisfatória, os postulados democráticos, sem asfixiar o âmbito de atuação constitucionalmente assegurado ao Poder Legislativo”, concluiu o ministro ao negar seguimento ao MS. 

Jabuti
Rubens Bueno afirma que em janeiro deste ano foi editada a MP 668, que trata da elevação de alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Durante o exame da MP pela Comissão Especial do Congresso Nacional, foram apresentadas diversas emendas que, após serem aceitas pelo relator, deram origem ao PLC 6/2015. 

De acordo com o deputado, uma das emendas acolhidas, incluída no artigo 3º, trata da possibilidade de realização de PPPs no âmbito do Poder Legislativo, matéria que não teria qualquer pertinência com o tema versado na MP. Narra que a matéria foi levada à deliberação e aprovada pelo Plenário da Câmara, passando a fazer parte do texto encaminhado ao Senado Federal.

Além disso, o deputado diz que a matéria já tinha sido incluída em outro projeto de lei de conversão, contudo foi vetada pela presidente da República. O autor revelou que não foi respeitado, no caso, o principio constante do artigo 67 da Constituição Federal, que proíbe que projetos rejeitados voltem a ser analisados na mesma sessão legislativa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
MS 33.615



Revista Consultor Jurídico, 2 de junho de 2015, 16h31

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