Representantes do Sindicato Nacional dos Aeronautas e do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea) assinaram o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho em solenidade realizada nesta quarta-feira (24) no Tribunal Superior do Trabalho. O termo é resultado de uma proposta de acordo formulada pelo vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, e abrange itens como folgas e jornada de trabalho. Esses itens ficaram de ser discutidos pelas partes após as negociações que encerraram o dissídio coletivo de greve da categoria em fevereiro deste ano.
Ives Gandra ressaltou a disposição das partes em negociar e o "alto espírito público" de buscar solução para as questões. De acordo com ele, houve muitos embates no processo de negociação, que envolvia questões delicadas, como segurança nos voos, folgas e o estresse a que são submetidos pilotos e comissários, fato que pôde constatar pessoalmente.
"Conseguimos um acordo histórico", ressaltou o vice-presidente. "Há anos que não havia um acordo como esse, abrangendo tudo aquilo que futuramente a lei poderá vir a disciplinar. Antecipou-se aquilo que a lei estaria regulando para um acordo que possibilitou que há seis meses terminasse uma greve e, agora, que não se começasse outra".
O presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), Eduardo Sanovicz, também ressaltou a importância histórica da conciliação. "Hoje nós fizemos história, garantimos avanço, qualidade e sustentabilidade para os próximos cinco, dez anos da aviação brasileira", afirmou. Para o presidente do Sindicato dos Aeronautas, Adriano Castanho, o resultado do acordo foi satisfatório porque "atende a segurança de voo e a qualidade de vida de que os aeronautas estão carentes".
Acordo
A proposta de acordo que resultou no aditivo ao ACT foi apresentada pelo vice-presidente do TST em audiência de mediação no último dia 10. Em fevereiro deste ano, acolhendo também proposta do vice-presidente, os dissídios das categorias dos aeronautas e dos aeroviários foram arquivados após a assinatura de convenção coletiva de trabalho que previa a criação de comissões paritárias de estudos sobre temas nos quais não se chegou a acordo. As comissões tinham até 1º de junho para apresentar à Vice-Presidência suas propostas, mas o prazo terminou sem que houvesse composição quanto aos tópicos relativos a folgas e jornada de trabalho, o que levou à convocação da audiência de mediação pela Vice-Presidência.
Processos: DCG-701-14.2015.5.00.0000 e DCG-703-81.2015.5.00.0000
(Augusto Fontenele/CF. Foto: Aldo Dias)
Fonte: TST
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