A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil o valor da indenização por dano moral a ser pago a uma auxiliar de serviços gerais atacada por uma onça suçuarana numa mina de exploração de minério de ouro da Vale S.A. em Carajás, no Pará. A mineradora responderá solidariamente à condenação com a Topgeo Topografia e Serviços Ltda., empresa responsável pela contratação da empregada.
O acidente ocorreu no primeiro dia de trabalho da empregada, quando ela caminhava com uma colega até o refeitório. O trajeto, de cerca de 300 metros, ficava no meio da floresta e não havia cerca lateral ou qualquer tipo de proteção. Ela disse que pediu à supervisora um carro, mas, como no momento não havia nenhum disponível, seguiram a pé.
O ataque durou cerca de dois minutos, e atingiu cabeça, rosto, pescoço, costas e braços da empregada. A colega e um motorista que passava no local conseguiram afugentar o animal com gritos e buzinas, e a trabalhadora foi encaminhada ao hospital, onde recebeu os primeiros socorros e foi submetida a cirurgia.
Após o acidente, a Vale adotou medidas de segurança como a construção de grades de proteção e a determinação de que os trabalhadores não percorressem mais o trajeto a pé.
Ação trabalhista
Na ação trabalhista a trabalhadora pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos, devido às sequelas do ataque, como cicatrizes e dores no rosto e dificuldade para movimentar a boca. Ela disse ainda que estava grávida e, por pouco, não perdeu o filho.
Condenada solidariamente a pagar R$ 700 mil de dano moral e R$ 300 mil por danos estéticos pela sentença da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), a Vale recorreu alegando que não poderia figurar na ação por não ser a empregadora da auxiliar. Sustentou ainda que não era responsável pelo ataque, já que a trabalhadora foi orientada a aguardar um carro para levá-la ao refeitório, mas preferiu seguir a pé, desrespeitando as orientações da empresa.
Segundo a argumentação da mineradora, como a via estava localizada em área de mata nativa, nenhuma medida paliativa poderia ter sido tomada para minorar ou evitar o risco. A construção das cercas laterais não foi feita antes do ataque porque qualquer obra na região depende de autorização prévia da autoridade pública federal, estadual e municipal.
A Topgeo destacou que o acidente foi um caso fortuito e que sempre observou todos os requisitos de segurança, fornecendo EPIs e treinamento e divulgando normas de saúde, meio ambiente e segurança do trabalho.
No TRT, ficou mantida a responsabilidade objetiva e a condenação solidária das empresas. Mas as indenizações por danos morais e estéticos foram reduzidas para R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente.
TST
O relator do recurso da trabalhadora contra a redução, ministro Lelio Bentes Correa aumentou a indenização para R$ 300 mil. "A capacidade financeira da Vale, empresa nacionalmente reconhecida no segmento da exportação de minérios, e a gravidade da conduta de ambas as empresas, que só adotaram medidas preventivas após a ocorrência do ataque, autorizam a majoração, sob pena de resultar configurado um valor ínfimo e desproporcional," destacou. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Walmir Oliveira da Costa.
O recurso que pedia a majoração da indenização por danos estéticos não foi conhecido por unanimidade devido ao impedimento da Súmula 126 do TST.
Colega da trabalhadora atacada também será indenizada
Em processo distinto, a colega da trabalhadora atacada pela onça também acionou a Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais. Ela disse que presenciou o ataque à colega de trabalho, quase fatal, e tentou salvá-la, puxando-a para o lado contrário, mas se viu impotente para socorrê-la. "Terríveis cenas reprisadas a cada vez que fecho os olhos", firmou.
Nesse caso, o Regional reduziu a indenização de R$ 150 mil para R$ 10 mil. Em recurso ao TST, ela conseguiu elevar o valor para R$ 100 mil. "Não se pode desprezar a angústia e o sofrimento da trabalhadora que testemunhou o brutal ataque, lançando-se a esforço físico para evitar que a onça arrastasse sua colega para a mata e, com isso, provavelmente salvando a sua vida," salientou o ministro Lelio Bentes Correa, redator designado do acórdão.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Walmir Oliveira da Costa, que propôs aumentar o valor para R$ 50 mil, conforme sugerido na tribuna pelo advogado de defesa da Vale S.A.
(Taciana Giesel/CF. Foto: NASA)
Processos: RR-834-85.2012.5.08.0114 e RR-2319-84.2012.5.08.0126
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: TST
Nenhum comentário:
Postar um comentário