terça-feira, 26 de maio de 2015

TST determina sobrestamento de recursos extraordinários sobre responsabilidade de entes públicos por verbas de tomadoras de serviço


O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada na segunda-feira (4), decidiu sobrestar todos os recursos extraordinários que tratam da responsabilidade subsidiária da administração pública por verbas devidas por tomadoras de serviço, matéria incluída na sistemática da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (Tema 246 da tabela de repercussão geral). A medida leva em conta decisões que vêm sendo proferidas pelo STF, em reclamações constitucionais, contra acórdãos do TST, inclusive do Órgão Especial, que determinaram o prosseguimento dos casos em que teria supostamente havido a comprovação de culpa da administração pública na contratação e na fiscalização dos contratos.

O recurso extraordinário adotado pelo STF como paradigma, e cuja decisão servirá de base para todas as demais sobre a responsabilidade da administração pública, ainda não foi julgado, situação que implica, segundo o STF, o sobrestamento de todos os recursos que envolvem a matéria do Tema 246

Fonte: TST

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