Execução de Alimentos e Embargos à Execução Fiscal pelo PJe
Processos | 14.05.2015
A Corregedoria Geral da Justiça avisa aos magistrados, servidores, advogados públicos e privados, representantes do Ministério Público, Defensores Públicos e demais interessados que a distribuição das Ações de Execução de Alimentos, relativas a feitos que já se encontram arquivados em meio físico, deverão ser realizadas eletronicamente no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), conforme Aviso nº 31/CGJ/2015.
Os Embargos à Execução Fiscal deverão ser distribuídos em meio eletrônico, no sistema PJe, ainda que a Execução Fiscal tramite em meio físico.
O Aviso nº 31/CGJ/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 11/05/2015.
Consultar as ações que já tramitam por meio eletrônico em Processos » Processo Eletrônico TJMG » Peticionamento obrigatório.
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