terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada como Prestadora de Serviços de Natureza Intelectual, Artística ou Científica: Breves Considerações



Por
Wagner Silva Barroso de Oliveira
(Artigo publicado pela Editora Magister)

RESUMO: A Eireli é ideal para aqueles que desejam prestar serviços na qualidade de pessoa jurídica - sobretudo aqueles de natureza intelectual, artística ou científica, conforme preceitua o art. 966 do Código Civil. Este trabalho visa tecer considerações, ainda que breves, sobre a aproximação da natureza jurídica do novel instituto da Eireli com os típicos patrimônios de afetação, com a diferença, dentre outras, da atribuição de personalidade jurídica. Isso, que representa uma evolução em relação à limitação patrimonial tal qual concebida para as estruturas societárias contratuais típicas antes do advento da Lei nº 12.441, alia-se à janela de oportunidades que se abre para legitimar soluções de mercado acerca da contratação de pessoas jurídicas detentoras de talentos intelectuais, artísticos ou científicos.

PALAVRAS-CHAVE: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Prestação de Serviços de Natureza Intelectual, Artística ou Científica.

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