Por
Wagner Silva Barroso de Oliveira
(Artigo publicado pela Editora Magister)
RESUMO:
A Eireli é ideal para aqueles que desejam prestar serviços na qualidade de
pessoa jurídica - sobretudo aqueles de natureza intelectual, artística ou
científica, conforme preceitua o art. 966 do Código Civil. Este trabalho visa
tecer considerações, ainda que breves, sobre a aproximação da natureza jurídica
do novel instituto da Eireli com os típicos patrimônios de afetação, com a
diferença, dentre outras, da atribuição de personalidade jurídica. Isso, que
representa uma evolução em relação à limitação patrimonial tal qual concebida
para as estruturas societárias contratuais típicas antes do advento da Lei nº
12.441, alia-se à janela de oportunidades que se abre para legitimar soluções
de mercado acerca da contratação de pessoas jurídicas detentoras de talentos
intelectuais, artísticos ou científicos.
PALAVRAS-CHAVE:
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Prestação de Serviços
de Natureza Intelectual, Artística ou Científica.
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