sexta-feira, 25 de abril de 2014

Ministro Roberto Barroso defende ativismo judicial na abertura de seminário no CJF

Na palestra de abertura do seminário Teoria da Decisão Judicial, realizada quarta-feira (23) na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso (foto) defendeu o ativismo judicial e disse que a figura do juiz tradicional está historicamente superada.
 
Segundo o magistrado, a cada dia é mais importante que o julgador, ao tomar sua decisão, também observe fatores culturais, sociais e políticos, e não apenas a legislação vigente. A mesa da conferência foi presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva, coordenador científico do evento.
 
“As pessoas enxergam o mundo de diferentes pontos de observação. As coisas têm a cor da lente de quem olha. E quem convive com o direito deve saber que não há verdade plena. A decisão judicial é um ato político, porque é uma escolha, dentro das possibilidades de julgamento existentes. O juiz tem o dever de prover uma solução justa e correta dentro da sua perspectiva. O juiz precisa estar atento aos precedentes, além de zelar pela coerência e integridade. As partes têm direito a juiz isonômico”, afirmou o ministro do STF.
 
Mudanças de paradigma
 
Para uma plateia formada por mais de 300 pessoas, Roberto Barroso apontou três grandes mudanças de paradigma que revolucionaram o direito nos últimos anos: a superação do formalismo jurídico, pois antes a lei era a expressão da justiça; o advento de uma cultura pós-positivista, que aproximou o direito da filosofia moral e política; e a passagem da Constituição para o centro jurídico, como efeito da publicidade dada ao direito na atualidade.
 
“Tudo isso produz um impacto na interpretação jurídica. A vida ficou mais rica, mais complexa e mais plural. Existe uma pluralidade de normas vigentes. Para lidar com esses fatos novos, o direito constitucional criou novas categorias. A norma já não traz mais em si a solução do problema, e sim apenas o início dela. Os fatos passam a fazer parte da norma. Por isso a argumentação jurídica se tornou tão importante. O direito perdeu muito da objetividade com a qual saiu do século 20”, disse Roberto Barroso.
 
Na opinião do ministro, há três causas para o surgimento de casos complexos e difíceis de julgar nos dias de hoje: a ambiguidade da linguagem jurídica; a existência de desacordos morais razoáveis na sociedade, já que as pessoas pensam de maneira diferente; e a colisão de direitos fundamentais. “Vivemos um fenômeno amplo de judicialização da vida”, completou o palestrante. De acordo com ele, por conta desse contexto, há uma transferência indireta de atribuições dos Poderes Legislativo e Executivo para o Judiciário.
 
Normatização
 
Roberto Barroso também destacou que esse fenômeno resulta da existência de uma Constituição ampla – que normatiza várias questões – e de um sistema de controle em que todos os juízes podem interpretá-la. “A judicialização e um grau moderado de ativismo judicial tem servido positivamente para o nosso país”, afirmou o ministro.
 
Para exemplificar essa situação, ele citou alguns dos casos mais complexos julgados pelo STF nos últimos anos que resultaram na normatização de questões não previstas na Constituição.
 
Nesse sentido, o ministro avaliou os julgamentos que colocaram em discussão os seguintes temas: união estável homoafetiva, aborto de anencéfalo, nepotismo, perda de mandato de parlamentar condenado judicialmente, financiamento de campanha política por empresas, entre outros assuntos. “O juiz não cria o direito. A ideologia do juiz também define a decisão”, concluiu Barroso.
 
Seminário
 
Promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, em parceria com a Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o seminário Teoria da Decisão Judicial acontece até sexta-feira (25), no auditório do CJF.
 
O evento tem o objetivo de propiciar a reflexão sobre a estrutura, a elaboração e o impacto das decisões judiciais, e sobre como os operadores do direito vêm tratando as questões que permeiam a construção das decisões judiciais.
 
Fonte: STJ

Um comentário:

  1. Creio que Ministro tem uma opinião muito acertada e coaduno com seu ponto de vista. Foi-se a época do juiz passivo, especialmente na sociedade moderna que está em constante mutação. A lei de introdução ao Código Civil já dá margem ao magistrado para que julgue casos nos quais a lei é omissa, devendo o juiz levar em consideração a analogia, costumes e princípios gerais do direito, porém, como ressalta Roberto Barroso, torna-se importante que o juiz também julgue pela ótica social, cultural e política, posto que o positivismo exagerado talvez não seja tão benéfico assim. Excelente artigo.

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